TJTO - 0021078-19.2024.8.27.2706
1ª instância - 1ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:36
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 69
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0021078-19.2024.8.27.2706/TO EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO BRADESCO S/A em face de MANOEL MESSIAS MOREIRA DE BRITO.
Evento 59, as partes informaram a celebração de acordo.
Evento 66, o exequente informa que o acordo foi devidamente cumprido e requer extinção do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relato necessário.
Fundamento e decido.
Examinando cuidadosamente o processo, entendo ser o caso de homologação do pacto realizado pelas partes.
Isso porque o pedido de homologação não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo legal no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil e figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto artigo 3º, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
Ademais, verifico que os acordantes são capazes, o objeto é lícito, possível e determinado, há intervenção de advogado, além de não ser exigida forma especial, não havendo óbice legal à homologação da transação.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes no evento 59 e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, porque houve a satisfação integral da obrigação, conforme documento do evento 66.
Considerando que o acordo foi entabulado antes da prolação de sentença, FICA(M) a(s) parte(s) sucumbente(s) DISPENSADA(S) do recolhimento das custas processuais remanescentes (CPC, art. 90, § 3º).
No que pertine à taxa judiciária, esta verba sucumbencial está fora da regra do art. 90, § 3º do CPC, entendimento este reforçado pela recomendação nº 07/2018 - CGJUS/ASCGJUS.
No entanto, verifico que a taxa judiciária foi integralmente paga no ingresso da ação.
Honorários conforme acordo.
Havendo penhora/bloqueio/hipoteca/arresto/apreensão/restrição junto a RENAJUD/depósito de valores e/ou bens efetuados neste processo, cumpra-se o acordo quanto a esse particular assunto, caso haja previsão.
Não havendo previsão, intimem-se as partes para manifestação sobre a destinação de eventual valor e/ou bem a ser desbloqueado nos autos, em 15 dias.
Havendo manifestação concordante acerca da destinação, determino a retirada de eventual penhora/bloqueio/hipoteca/arresto/apreensão/restrição junto a RENAJUD/depósito de valores e/ou bens efetuados neste processo, devendo-se obedecer à vontade das partes expressada nos autos.
Não havendo manifestação das partes acerca do desbloqueio, mesmo instadas para tanto, conclusos para deliberação.
Se necessário para o fiel cumprimento do acordo, expeça-se alvará em nome da própria parte ou de seu advogado, caso tenha poderes.
Seja cancelada eventual audiência designada.
Seja recolhido eventual mandado expedido e levantada eventual restrição determinada.
Com o trânsito em julgado ou após renúncia expressa ao prazo recursal, proceda-se à baixa dos autos e cumpra-se o disposto no artigo 74 do Provimento nº 2/2023.
Araguaína, 29 de julho de 2025. FRANCISCO VIEIRA FILHO Juiz de direito titular -
31/07/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 22:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/07/2025 16:44
Conclusão para julgamento
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29/07/2025 16:42
Protocolizada Petição
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28/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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25/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 63
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24/07/2025 17:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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24/07/2025 16:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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22/07/2025 12:25
Conclusão para julgamento
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22/07/2025 12:24
Lavrada Certidão
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22/07/2025 12:14
Protocolizada Petição
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08/07/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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27/06/2025 15:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 15:53
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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26/06/2025 17:02
Protocolizada Petição
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20/06/2025 06:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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11/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 18:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/06/2025 12:04
Decisão - Outras Decisões
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23/05/2025 12:47
Lavrada Certidão
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23/05/2025 10:49
Protocolizada Petição
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22/05/2025 12:40
Lavrada Certidão
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21/05/2025 22:29
Protocolizada Petição
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30/04/2025 12:59
Conclusão para despacho
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30/04/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 39
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29/04/2025 15:24
Protocolizada Petição
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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08/04/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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07/04/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:53
Protocolizada Petição
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/03/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 13:34
Lavrada Certidão
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13/03/2025 14:15
Protocolizada Petição
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13/03/2025 13:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5586037, Subguia 85056 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 10,00
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12/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2025 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5586037, Subguia 5446329
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10/03/2025 13:25
Protocolizada Petição
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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04/02/2025 17:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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04/02/2025 15:17
Decisão - Outras Decisões
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18/12/2024 13:05
Conclusão para despacho
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16/12/2024 16:59
Protocolizada Petição
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29/10/2024 13:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/10/2024 08:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/10/2024 08:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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24/10/2024 15:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5585009, Subguia 56502 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 3.717,85
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24/10/2024 15:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5585008, Subguia 56400 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.142,00
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21/10/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 15:39
Decisão - Outras Decisões
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21/10/2024 14:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/10/2024 14:51
Conclusão para decisão
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21/10/2024 13:15
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1ECIV
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21/10/2024 13:15
Realizado cálculo de custas
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21/10/2024 13:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5586037, Subguia 5446329
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21/10/2024 13:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5586037 - R$ 10,00
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21/10/2024 11:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5585009, Subguia 5446276
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21/10/2024 11:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5585008, Subguia 5446274
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18/10/2024 17:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/10/2024 17:05
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1ECIV -> COJUN
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18/10/2024 17:04
Processo Corretamente Autuado
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18/10/2024 12:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5585009 - R$ 3.717,85
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18/10/2024 12:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5585008 - R$ 1.142,00
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18/10/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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