TJTO - 0001464-12.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 11:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 11:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 70
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0001464-12.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVADO: TIAGO GONÇALVES DE MELOADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO COLETIVA.
LEGITIMIDADE PARA EXECUÇÃO.
TEMA 499/STF.
COMPROVAÇÃO DE FILIAÇÃO.
AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Embargos de declaração opostos pelo Estado do Tocantins contra acórdão proferido nos autos do Agravo de Instrumento n.º 0001464-12.2025.8.27.2700, o qual manteve decisão de primeiro grau que reconheceu a legitimidade de Tiago Gonçalves de Melo para propor cumprimento individual de sentença coletiva, com base em sua filiação à associação autora, comprovada por documentos de desconto em folha.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em: (i) verificar se houve omissão no acórdão embargado quanto à análise da aplicação do Tema 499 do STF, especialmente quanto à exigência de que o nome do filiado conste da listagem apresentada na petição inicial da ação coletiva; e (ii) analisar se a decisão embargada enfrentou de modo suficiente as teses suscitadas pelo embargante.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
Não se constata qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada, que enfrentou de forma expressa a tese do Tema 499/STF, reconhecendo que os efeitos da sentença coletiva alcançam os filiados até a data do ajuizamento, desde que comprovada sua vinculação à associação autora. 4.
A ausência do nome do embargado na listagem inicial da ação coletiva não invalida sua legitimidade, desde que demonstrada por outros meios probatórios sua filiação à época do ajuizamento, o que restou comprovado nos autos por meio de descontos mensais em folha de pagamento. 5.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito da decisão ou à rediscussão da causa, conforme previsto no art. 1.022 do CPC, inexistindo os vícios legais que autorizem seu acolhimento.
IV - DISPOSITIVO: 6.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração em epígrafe, a fim de manter incólume o acórdão recorrido, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
26/08/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2025 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:38
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/08/2025 19:38
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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18/08/2025 16:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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18/08/2025 16:02
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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13/08/2025 19:13
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 14:04
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:03
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0001464-12.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 337) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR AGRAVADO: TIAGO GONÇALVES DE MELO ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225) ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580) INTERESSADO: Juiz de Direito - TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO TOCANTINS - Dianópolis Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 18:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 337
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25/07/2025 18:47
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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25/07/2025 18:47
Juntada - Documento - Relatório
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07/07/2025 18:02
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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07/07/2025 12:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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01/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 53
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27/06/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:48
Remessa Interna - SGB03 -> CCI01
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27/06/2025 17:48
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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26/06/2025 15:39
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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26/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/06/2025 21:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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20/06/2025 03:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 03:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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09/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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03/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 09:39
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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02/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 39
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30/05/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/05/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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28/05/2025 17:52
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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28/05/2025 17:52
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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23/05/2025 15:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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23/05/2025 13:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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22/05/2025 22:22
Juntada - Documento - Voto
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09/05/2025 13:39
Juntada - Documento - Certidão
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07/05/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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07/05/2025 13:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>21/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 257
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30/04/2025 22:29
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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30/04/2025 22:29
Juntada - Documento - Relatório
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02/04/2025 08:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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25/03/2025 15:35
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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25/03/2025 15:34
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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24/03/2025 18:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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24/03/2025 18:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/03/2025 16:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/03/2025 21:37
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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19/03/2025 21:37
Despacho - Mero Expediente
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11/03/2025 14:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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10/03/2025 19:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/03/2025 13:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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06/03/2025 13:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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25/02/2025 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/02/2025 20:02
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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21/02/2025 20:02
Decisão - Concessão de efeito suspensivo - Recurso
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18/02/2025 17:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB10 para GAB03)
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18/02/2025 17:00
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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18/02/2025 13:51
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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18/02/2025 13:51
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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14/02/2025 10:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/02/2025 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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10/02/2025 12:37
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5385720 - R$ 48,00
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10/02/2025 12:37
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 39 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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