TJTO - 0002741-20.2023.8.27.2737
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 17:31
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TO4.04NFA
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05/08/2025 17:31
Trânsito em Julgado
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05/08/2025 16:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 53
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05/08/2025 16:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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04/08/2025 07:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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04/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 52
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01/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0002741-20.2023.8.27.2737/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0002741-20.2023.8.27.2737/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELADO: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): INDIANO SOARES E SOUZA (OAB TO005225)ADVOGADO(A): ANA GABRIELLA ARAUJO GOMES (OAB TO005580) DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
ERRO MATERIAL NA REDAÇÃO DO ACÓRDÃO.
NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO.
EMBARGOS ACOLHIDOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos pela Fazenda Pública Estadual contra acórdão da 2ª Câmara Cível que, embora tenha dado parcial provimento ao recurso conforme voto condutor, foi publicado com redação equivocada no sentido de que o recurso teria sido integralmente desprovido.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se a divergência entre o teor do voto condutor e a redação publicada do acórdão configura erro material sanável por meio de embargos de declaração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração são adequados para a correção de erro material, nos termos do art. 1.022, II, do CPC. 4.
Verificada a existência de contradição entre o voto condutor e a parte dispositiva do acórdão publicado, impõe-se a correção para que o teor do acórdão reflita a decisão efetivamente proferida.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 5.
Embargos de declaração acolhidos para retificar o acórdão e constar que o recurso foi parcialmente provido, conforme voto condutor.
Tese de julgamento: “1.
A divergência entre o voto condutor e a parte dispositiva do acórdão configura erro material. 2.
O erro material pode ser corrigido por meio de embargos de declaração, sem alteração do conteúdo decisório.” Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, II.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, acolher os embargos de declaração para sanar o erro material e determinar a retificação do acórdão nos termos indicados, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 23 de julho de 2025. -
31/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:22
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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31/07/2025 17:22
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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29/07/2025 16:26
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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29/07/2025 16:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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29/07/2025 15:40
Juntada - Documento - Voto
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09/07/2025 13:56
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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30/06/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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30/06/2025 13:00
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>16/07/2025 00:00 a 23/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 421
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20/06/2025 11:47
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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20/06/2025 11:47
Juntada - Documento - Relatório
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17/06/2025 15:35
Remessa Interna - CCI02 -> SGB02
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14/06/2025 00:05
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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14/06/2025 00:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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06/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 10:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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04/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:41
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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04/06/2025 15:41
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 11:29
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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30/05/2025 11:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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30/05/2025 10:38
Juntada - Documento - Voto
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13/05/2025 13:23
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/05/2025 13:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Virtual</b>
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05/05/2025 13:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/05/2025 00:00 a 28/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 578
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22/04/2025 21:39
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Juntada - Documento - Voto - 22/04/2025 20:29:58)
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22/04/2025 20:29
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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22/04/2025 20:29
Juntada - Documento - Relatório
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25/03/2025 16:08
Processo Reativado - Novo Julgamento
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25/03/2025 16:08
Recebidos os autos - TO4.04NFA -> TJTO
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17/10/2024 15:55
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TO4.04NFA
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17/10/2024 15:55
Trânsito em Julgado
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16/10/2024 12:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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16/10/2024 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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09/10/2024 16:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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09/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 18:05
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCI02
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03/10/2024 16:38
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB02
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03/10/2024 16:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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03/10/2024 16:06
Juntada - Documento - Voto
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18/09/2024 14:37
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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09/09/2024 12:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/09/2024 12:59
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>25/09/2024 00:00</b><br>Sequencial: 578
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06/09/2024 14:49
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCI02
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06/09/2024 13:56
Juntada - Documento - Relatório
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22/08/2024 13:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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