TJTO - 0000013-17.2025.8.27.2743
1ª instância - 1º Nucleo de Justica 4.0 Previdenciario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000013-17.2025.8.27.2743/TOAUTOR: RAÍSSA CRISTINA FRANCISCO DOS SANTOSADVOGADO(A): ANNETTE DIANE RIVEROS LIMA (OAB TO003066)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no artigo 330, IV, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Sem condenação em honorários advocatícios, por ausência de contraditório.
Concedo os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do CPC, c/c artigo 30 da Lei 6.015/73, motivo pelo qual suspendo a exigibilidade das custas, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo legal, com ou sem recurso, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada no sistema. -
31/07/2025 17:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 17:02
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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31/07/2025 16:20
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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24/07/2025 12:24
Conclusão para despacho
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02/06/2025 22:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/04/2025 16:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
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24/04/2025 14:58
Conclusão para despacho
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12/03/2025 23:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/02/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2025 09:59
Despacho - Mero expediente
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03/02/2025 13:11
Conclusão para despacho
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03/02/2025 13:11
Processo Corretamente Autuado
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07/01/2025 10:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/01/2025 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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