TJTO - 0002022-60.2025.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002022-60.2025.8.27.2707/TO AUTOR: ULTRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A.ADVOGADO(A): FILIPE DE ARAÚJO LIMA E FERREIRA (OAB MG142173) SENTENÇA Cuida-se de ação de ressarcimento de danos materiais e lucros cessantes ajuizada por ULTRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S/A em face de MUNICÍPIO DE ARAGUATINS - TO.
No curso do feito, a Secretaria certificou (evento 5, ATOORD1) a ausência, nos autos, do instrumento procuratório e do documento constitutivo da empresa autora, razão pela qual, em cumprimento ao art. 321 do Código de Processo Civil, foi a parte intimada, por seu advogado, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fim de sanar a irregularidade.
O prazo transcorreu in albis, sem manifestação da parte autora (evento 21, CERT1). É o relatório.
Decido.
Inicialmente, destaque-se que as sentenças proferidas com base no artigo 485 do CPC/2015 são exceção à regra do artigo 12 do CPC/2015, que determina a apreciação por ordem cronológica, nos termos do artigo 12, § 2º, inciso IV do CPC/2015. É cediço que a falta de atendimento à emenda da inicial, inclusive para apresentação de documentos, é causa de indeferimento da inicial.
Dispõe o art. 321 do CPC que ao se verificar que a petição inicial apresenta irregularidades capazes de dificultar o julgamento, deve ser determinada a emenda da inicial.
E caso não seja cumprida a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial, conforme disciplina o parágrafo único do referido comando legal.
Por conseguinte, não sendo atendida a ordem, a petição inicial será indeferida, nos termos do art. 330, IV.
No caso em apreço, a ausência do instrumento de mandato e do documento constitutivo da pessoa jurídica autora impede a regular formação da relação processual.
A inércia da parte autora após intimação impõe o indeferimento da inicial, nos termos do art. 485, inciso I, do CPC.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil, e JULGO EXTINTO o presente feito sem resolução do mérito.
As custas seriam pagas pela parte autora, contudo, isento o pagamento por não ter havido formação da relação processual.
Do mesmo modo, sem honorários, vez que não houve a citação da parte demandada.
Havendo apelação, deverá a Serventia observar o disposto no art. 331, § 1º, do CPC/15.
Caso, contudo, não haja apelação, deverá o cartório observar o § 3º do supracitado dispositivo legal.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas normativas.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
31/07/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:49
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial
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30/07/2025 14:18
Conclusão para julgamento
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30/07/2025 14:18
Lavrada Certidão
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03/07/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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26/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 7 e 8
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20/06/2025 04:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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10/06/2025 18:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 10/06/2025
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06/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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06/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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06/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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05/06/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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04/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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04/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 21:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ULTRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. - Guia 5726332 - R$ 6.684,45
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04/06/2025 16:18
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ULTRA ENGENHARIA E CONSTRUCOES S.A. - Guia 5726331 - R$ 2.983,78
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04/06/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/06/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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