TJTO - 0010573-94.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0010573-94.2024.8.27.2729/TOAUTOR: INSTITUTO SINAI SERVICOS MEDICOS S.A.ADVOGADO(A): PABLLO VINICIUS FELIX DE ARAUJO (OAB TO003976)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial e resolvo o mérito da presente ação, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
CONDENO o Estado do Tocantins a pagar à parte autora o valor R$120.819,66 (cento e vinte mil, oitocentos e dezenove reais e sessenta e seis centavos), referente ao contrato n. 11/2019, procedimentos/defesas do período de agosto de 2020 e setembro de 2021 a abril de 2023, valores deferidos após análise dos recursos de glosas.
Juros moratórios a partir do vencimento por se tratar de obrigação de origem contratual e líquida.
Correção monetária a partir do efetivo prejuízo.
Vencimento e prejuízo, no caso, têm o mesmo marco inicial: 30 dias após a apresentação do recurso, ou seja, a partir do 31º dia após a apresentação de cada processo na via administrativa, observando em qual processo consta cada item deferido na análise dos recursos de glosas.
Do valor apurado, deverá ser abatida eventual importância já paga pelo Estado do Tocantins.
Pela sucumbência parcial, a parte autora pagará 50% das custas e despesas finais do processo, se houver, cabendo os 50% restantes à parte ré.
Condeno a parte requerida a pagar ao procurador da parte autora honorários advocatícios, calculados sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte autora, cujo percentual somente será definido quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, parágrafo 4°, inciso II do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios da parte ré, calculados sobre o valor do proveito econômico obtido pela parte requerida (o que a autora deixou de ganhar), cujo percentual somente será definido quando liquidado o julgado, nos termos do artigo 85, parágrafo 4°, inciso II do CPC.
Parâmetros para atualização: a) até a data de 08/12/2021 aplicam-se os índices dispostos no tema 905 STJ e Lei n. 12.703/2012; b) a partir de 09/12/2021 aplica-se a Emenda Constitucional 113/2021.
Sentença não sujeita à remessa necessária, pois o valor da condenação evidentemente não ultrapassará o teto legal do art. 496 do CPC.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, e operado o trânsito em julgado, certifique-se.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa nos autos com as cautelas de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 15:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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10/06/2025 17:06
Conclusão para julgamento
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10/06/2025 17:06
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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05/06/2025 15:27
Despacho - Mero expediente
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04/06/2025 12:41
Conclusão para despacho
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10/04/2025 19:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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10/03/2025 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/03/2025 18:19
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/03/2025 13:45
Conclusão para julgamento
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06/03/2025 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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11/02/2025 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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08/01/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 09:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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11/12/2024 11:45
Protocolizada Petição
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10/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 17:21
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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18/11/2024 14:14
Conclusão para julgamento
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12/11/2024 11:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/11/2024 15:39
Protocolizada Petição
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11/11/2024 15:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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08/11/2024 16:27
Protocolizada Petição
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07/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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28/10/2024 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/10/2024 19:09
Despacho - Mero expediente
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05/08/2024 15:23
Conclusão para despacho
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05/08/2024 15:08
Protocolizada Petição
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05/08/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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05/08/2024 14:47
Protocolizada Petição
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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04/07/2024 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 11:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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26/06/2024 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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16/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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06/06/2024 11:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/06/2024 15:57
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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21/05/2024 12:31
Conclusão para decisão
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16/05/2024 11:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2024 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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26/04/2024 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 19:09
Despacho - Mero expediente
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24/04/2024 16:24
Conclusão para despacho
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22/04/2024 11:47
Protocolizada Petição
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15/04/2024 18:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2024 16:30
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 16
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11/04/2024 16:30
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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11/04/2024 09:54
Protocolizada Petição
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11/04/2024 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/03/2024 10:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5426332, Subguia 13138 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 2.564,70
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28/03/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5426333, Subguia 13078 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.159,25
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25/03/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2024 16:11
Despacho - Mero expediente
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20/03/2024 16:06
Conclusão para despacho
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20/03/2024 16:04
Processo Corretamente Autuado
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20/03/2024 15:09
Protocolizada Petição
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20/03/2024 14:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5426332, Subguia 5387058
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20/03/2024 14:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5426333, Subguia 5387057
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20/03/2024 14:53
Juntada - Guia Gerada - Taxas - INSTITUTO SINAI SERVICOS MEDICOS S.A. - Guia 5426333 - R$ 6.159,25
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20/03/2024 14:53
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - INSTITUTO SINAI SERVICOS MEDICOS S.A. - Guia 5426332 - R$ 2.564,70
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20/03/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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