TJTO - 0002128-97.2023.8.27.2737
1ª instância - 1ª Vara de Familia e Sucessoes Infancia e Juventude - Porto Nacional
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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01/09/2025 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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01/09/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113, 114
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29/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113, 114
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }INVENTÁRIO Nº 0002128-97.2023.8.27.2737/TORELATOR: ADALGIZA VIANA DE SANTANAREQUERENTE: RICARDO CRUZ DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VINICIUS EXPEDITO ARRAY (OAB TO04956A)ADVOGADO(A): RAFAEL FERRAREZI (OAB TO02942B)REQUERENTE: LEANDRO CRUZ DO NASCIMENTOADVOGADO(A): VINICIUS EXPEDITO ARRAY (OAB TO04956A)ADVOGADO(A): RAFAEL FERRAREZI (OAB TO02942B)REQUERENTE: GUSTAVO CRUZ VENTURINIADVOGADO(A): VINICIUS EXPEDITO ARRAY (OAB TO04956A)ADVOGADO(A): RAFAEL FERRAREZI (OAB TO02942B)REQUERENTE: ANDRÉ VENTURINIADVOGADO(A): VINICIUS EXPEDITO ARRAY (OAB TO04956A)ADVOGADO(A): RAFAEL FERRAREZI (OAB TO02942B)REQUERENTE: GEOVANA CRUZ VENTURINIADVOGADO(A): VINICIUS EXPEDITO ARRAY (OAB TO04956A)ADVOGADO(A): RAFAEL FERRAREZI (OAB TO02942B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 109 - 27/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112, 113, 114
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28/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 19:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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14/08/2025 22:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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01/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 105
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01/08/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0002128-97.2023.8.27.2737/TO REQUERENTE: DOMINGAS CRUZ DA SILVA (Inventariante)ADVOGADO(A): VINICIUS EXPEDITO ARRAY (OAB TO04956A)ADVOGADO(A): RAFAEL FERRAREZI (OAB TO02942B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de inventário que tramita pelo rito TRADICIONAL, dos bens deixados por HILÁRIO TEIXEIRA DO NASCIMENTO.
Evento 5, nomeação da inventariante.
Evento 14, ciência do MP.
Evento 16, a inventariante indica o rito do inventário tradicional.
Evento 20, juntada do termo de compromisso assinado.
Evento 24, primeiras declarações.
Evento 28, manifestação da fazenda pública estadual.
Evento 61, manifestação do MP pelo prosseguimento do feito.
Os autos vieram-me conclusos.
DECIDO.
Inicialmente, verifica-se que a meeira e todos os herdeiros estão devidamente representados pelo mesmo causídico. (evento 1 - PROC2, PROC3, PROC4, PROC5) Em sequência, verifica-se que o feito encontra-se na fase do art. 626 do CPC.
Contudo, nesta fase ainda está pendente a intimação das Fazendas Públicas municipal e federal, ausente também edital de terceiros interessados, o que será determinado ao final.
Ademais, outras pendências devem ser resolvidas neste momento: a) valor da causa; b) recolhimento das custas e taxa judiciária; c) primeiras declarações; ITCMD.
Recolhimento das custas e taxa judiciária: no evento 1 os autores juntaram comprovantes de pagamento das custas processuais e taxa judiciária, porém, o valor deve ser revisto e novo cálculo lançado, uma vez que consta na capa do autos o valor da causa de apenas R$1.000,00 (mil reais), portanto, o pagamento feito pelos autores está aquém do devido.
Valor da causa: em sede de primeiras declarações (evento 24), a inventariante atribui o valor total aproximado dos bens em R$ 956.700,00 (novecentos e cinquenta e seis mil e setecentos reais).
E da capa dos autos consta ainda o valor de R$1.000,00 (mil reais).
Portanto, ACOLHO, por ora, o valor da causa atribuido pela inventariante, devendo a escrivania proceder com a correção na capa e remessa à COJUN.
Primeiras declarações: A inventariante apresentou primeiras declarações no evento 24, entretanto, a peça encontra-se em desarcordo com os ditames do art. 620 do CPC.
Assim, deverá a inventariante proceder com a retificação.
ITCMD: a fazenda pública estadual, intimada, manifestou no evento 28.
Na ocasião, requer consultas aos sistemas RENAJUD, BACENJUD E INFOJUD.
Alega também que para que seja possível obter o cálculo do ITCMD é necessário que seja instaurado por iniciativa da parte inventariante, o processo administrativo tributário de apuração junto à SEFAZ/TO. Neste contexto, diante da necessidade de garantir o correto levantamento dos bens que integram o patrimônio do de cujus e a justa cobrança do ITCMD, DEFIRO o pedido de buscas de bens em nome do falecido, uma vez que o inventário envolve interesse público.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de evento 28 e, a fim de dar prosseguimento à marcha processual, DETERMINO: 1 PROCEDA-SE a escrivania com a retificação do valor da causa na capa dos autos, devendo constar o valor informado no evento 24.
Em sendo necessário, REMETAM-SE os autos à COJUN para apuração do valor complementar das custas judiciais e da taxa judiciária, as quais deverão ter como base de cálculo o novo valor atribuído à causa. 1.1 Com a atualização, INTIME-SE a inventariante para proceder com o recolhimento do complemento das custas e taxa no prazo de 15 (quinze) sob pena de remoção; 2 INTIMEM-SE as Fazendas Públicas (municipal e federal), a fim de que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre a presente ação; 3 EXPEÇA-SE o edital de terceiros interessados, com prazo de 10 (dez) dias, a fim de que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, se manifestem sobre os termos do presente inventário; 4 PROCEDA-SE-SE a escrivania com a realização de buscas de bens do falecido via RENAJUD, SISBAJUD e INFOJUD, INTIMANDO-SE todos os herdeiros, interessados e Fazendas Públicas para, querendo, manifestar o que entender de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias; 5 INTIME-SE a inventariante para adequação das primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC, no prazo de 15 dias, bem como para comprovar o recolhimento do ITCMD, no mesmo prazo, devendo juntar aos autos o termo de quitação, sob pena de remoção da inventariança; 5.1 Com o cumprimento, INTIMEM-SE todos os herdeiros, interessados e Fazenda Públicas da adequação para, querendo, manifestar o que entender de direito no prazo comum de 15 (quinze) dias; Com as manifestações e decorridos os prazos, FAÇA-SE conclusão para prosseguimento para, resolvidas as questões pendentes, dar sequência às demais etapas do art. 627 e seguintes do CPC.
DÊ-SE vista ao MP, vez que presente interesse de incapaz.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Porto Nacional/TO, data/hora no painel.
PROVIDÊNCIAS PARA O CARTÓRIOLACE-SE o Cartório CERTIDÃO DE CONFERÊNCIA da regularidade da documentação e providências, essenciais para a formalização da partilha, a seguir discriminadas, de tudo dando-se vista ao MP, vez que presente interesse de incapaz:HERDEIRO(S), CÔNJUGE OU MEEIRO Cópia autenticada dos documentos pessoais de identificação ou originais para autenticação no próprio cartório (RG e CPF ou CNH); profissão e endereço completo com o comprovante (rua, número, complementos, bairro, cidade e CEP); se for solteiro: certidão de nascimento atualizada (até 30 (trinta) dias); se for casado: certidão de casamento e documentos de identidade do cônjuge (RG e CPF ou CNH); se for divorciado/separado: certidão de casamento atualizada (até 30 (trinta) dias) com averbação do divórcio ou separação; se convivente em união estável: traslado da escritura público de reconhecimento de união estável e documentos de identidade do convivente (RG e CPF ou CNH); se casado em regime diverso do comum, o interessado deverá apresentar certidão do registro do pacto antenupcial; ; Certidão Negativa Conjunta de Débitos da Receita Federal/Dívida Ativa da União (federal); certidão negativa expedida pela SEFAZ (estadual); Certidão Negativa expedida pela Prefeitura (municipal); Certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório).ESPÓLIO - AUTOR DA HERANÇA (FALECIDO)Certidão de óbito; documento de identidade e cpf; certidão comprobatória do estado civil (casamento ou nascimento); profissão; endereço completo com o comprovante (rua, número, complementos, bairro, cidade e CEP); certidão negativa de testamento; certidão negativa conjunta de débitos da receita federal/dívida ativa da união (federal); certidão negativa expedida pela sEFAZ (estadual); certidão negativa expedida pela prefeitura (municipal); certidão de indisponibilidade (providenciada pelo cartório); certidão negativa de débitos trabalhistas.BENS INDICAR o local e as condições em que se encontram os bens móveis e imóveis.IMÓVEIS URBANOSCertidões atualizadas de inteiro teor, de ônus reais e de ações reais ou pessoais reipersecutórias do imóvel expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis do local do bem de propriedade do falecido (autor da herança); certidão negativa de débitos fiscais expedida pelo município; boletim de cadastro imobiliário. IMÓVEIS RURAISCertidões atualizadas de inteiro teor, de ônus reais e de ações reais ou pessoais reipersecutórias do imóvel expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis do local do bem de propriedade do falecido (autor da herança); última declaração do ITR, acompanhada de certidão negativa de débitos fiscais do imóvel rural ou positiva com efeitos de negativa; CCIR atualizado (último cadastro).DEMAIS BENS (veículos, valores em bancos, etc.).
Extratos bancários; Cópias autenticadas dos documentos de propriedade dos veículos e avaliação constante na tabela FIPE; Móveis que adornam os imóveis - valor atribuído pelas partes; Se o falecido era proprietário ou sócio em Pessoa Jurídica, devem ser apresentados os seguintes documentos: CNPJ e certidão atualizada de inteiro teor do contrato social expedida pela Junta Comercial na qual a empresa encontra-se registrada.DÍVIDAS e CRÉDITOSDeclaração da inexistência de dívidas, assinada por todos herdeiros e meeiro(a), se for o caso; informação de créditos e débitos, devidamente discriminados.Direitos sobre empresas, para fins de sucessão, somente as quotas-sociais integram a massa do espólio, desta forma, caso hajam, deverão ser colacionados os contratos sociais de cada uma.Havendo créditos a serem recebidos, deverão ser imediatamente depositadas em conta judicial vinculada a este processo e juízo, cujo banco oficial é a Caixa EconômicaApós CERTIDÃO, não estando em ordem, INTIMEM-SE para proceder à regularização dentro de 15 dias.
Decorrido o prazo, FAÇA-SE conclusão. INTIMEM-SE.
CUMPRA-SEData/hora no painel. -
31/07/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 13:10
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 17:13
Publicação de Edital
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08/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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07/03/2025 22:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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25/02/2025 13:36
Protocolizada Petição
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25/02/2025 13:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORPROT -> TOPOR3ECIV
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25/02/2025 13:11
Lavrada Certidão
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20/02/2025 14:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPORCEJUSC -> TOPOR3ECIV
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19/02/2025 16:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR3ECIV -> TOPORPROT
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19/02/2025 16:44
Protocolizada Petição
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19/02/2025 16:21
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR3ECIV -> TOPORCEJUSC
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19/02/2025 16:20
Lavrada Certidão
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19/02/2025 16:17
Expedido Edital
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11/02/2025 20:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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11/02/2025 18:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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08/01/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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07/01/2025 13:42
Juntada - Informações
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07/01/2025 13:16
Juntada de Informações - Renajud: Pesquisa
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 80 e 81
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19/12/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 79
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19/12/2024 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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18/12/2024 18:27
Protocolizada Petição
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17/12/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/12/2024 12:21
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR3ECIV
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17/12/2024 12:20
Realizado cálculo de custas
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17/12/2024 12:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DOMINGAS CRUZ DA SILVA - Guia 5630217 - R$ 50,00
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17/12/2024 12:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DOMINGAS CRUZ DA SILVA - Guia 5630215 - R$ 4.062,00
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17/12/2024 12:13
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - DOMINGAS CRUZ DA SILVA - Guia 5630209 - R$ 100,00
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17/12/2024 12:13
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - DOMINGAS CRUZ DA SILVA - Guia 5630208 - R$ 4.101,00
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17/12/2024 12:13
Juntada - Guia Gerada - Taxas - DOMINGAS CRUZ DA SILVA - Guia 5630209 - R$ 100,00
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17/12/2024 12:13
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - DOMINGAS CRUZ DA SILVA - Guia 5630208 - R$ 4.101,00
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17/12/2024 12:03
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/12/2024 10:21
Juntada - Informações
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17/12/2024 10:17
Juntada de Certidão - Renajud - Pesquisar
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17/12/2024 10:10
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPOR3ECIV -> COJUN
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18/11/2024 12:25
Decisão - Outras Decisões
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11/11/2024 11:56
Protocolizada Petição
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04/11/2024 12:46
Juntada - Outros documentos
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26/02/2024 13:31
Conclusão para despacho
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02/02/2024 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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18/01/2024 18:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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06/01/2024 17:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 18:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 19:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 02:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 04:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 02:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/12/2023 21:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/12/2023 21:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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06/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 16:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/08/2023 11:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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20/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/07/2023 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/07/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/07/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/06/2023 10:16
Lavrado - Termo de Compromisso
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13/06/2023 17:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 11, 10, 9, 6, 8 e 7
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10 e 11
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01/06/2023 10:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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01/06/2023 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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29/05/2023 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2023 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2023 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2023 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2023 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2023 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2023 09:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2023 16:40
Despacho - Mero expediente
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28/03/2023 18:01
Conclusão para despacho
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28/03/2023 18:00
Processo Corretamente Autuado
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28/03/2023 17:58
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SERVENTIA EXTRAJUDICIAIS - EXCLUÍDA
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24/03/2023 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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