TJTO - 0002243-21.2023.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002243-21.2023.8.27.2737/TO AUTOR: ODALIA PEREIRA DE OLIVEIRA DOS SANTOSADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ DE SOUSA LOPES (OAB TO006671)ADVOGADO(A): JANDER ARAÚJO RODRIGUES (OAB TO005574)ADVOGADO(A): ENIO LICINIO HORST FILHO (OAB TO006935)ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO NUNES SILVA (OAB TO006806)ADVOGADO(A): CARLA GABRIELA CRUZ RIBEIRO (OAB TO012156)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB TO06279A) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
31/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:31
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 15:58
Conclusão para despacho
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01/04/2025 17:15
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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01/04/2025 17:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 01/04/2025 17:00. Refer. Evento 48
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01/04/2025 17:02
Protocolizada Petição
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01/04/2025 11:47
Protocolizada Petição
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28/03/2025 15:00
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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06/02/2025 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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06/02/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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06/02/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
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04/02/2025 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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31/01/2025 07:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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31/01/2025 07:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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20/01/2025 14:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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20/01/2025 14:01
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 01/04/2025 17:00
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09/01/2025 16:57
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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04/12/2024 18:15
Decisão - Outras Decisões
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07/05/2024 17:01
Conclusão para despacho
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07/05/2024 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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07/05/2024 16:02
Decisão - Outras Decisões
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26/03/2024 16:30
Conclusão para despacho
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12/03/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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12/03/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
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26/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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19/02/2024 17:47
Protocolizada Petição
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19/02/2024 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/02/2024 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/02/2024 19:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/02/2024 17:15
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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15/02/2024 15:20
Conclusão para despacho
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06/02/2024 15:48
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/01/2024 16:47
Conclusão para julgamento
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16/11/2023 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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08/11/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/11/2023 16:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 12:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 18:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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11/10/2023 19:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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11/10/2023 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2023 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/10/2023 16:12
Despacho - Mero expediente
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11/10/2023 07:59
Conclusão para despacho
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13/09/2023 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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04/09/2023 14:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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19/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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09/08/2023 16:04
Lavrada Certidão
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09/08/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2023 12:49
Protocolizada Petição
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04/05/2023 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/04/2023 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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24/04/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2023 17:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 16:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/04/2023 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 13:06
Expedido Ofício - 1 carta
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03/04/2023 16:28
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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30/03/2023 17:45
Conclusão para despacho
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30/03/2023 17:44
Processo Corretamente Autuado
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30/03/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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