TJTO - 0007653-94.2022.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 86
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0007653-94.2022.8.27.2737/TO REQUERENTE: EDILENE PEREIRA MUNIZ DA SILVAADVOGADO(A): AMANDA ELISE DOS SANTOS (OAB TO09671A) DESPACHO/DECISÃO O requerido apresentou impugnação ao cumprimento de sentença no evento77, sob a alegação de excesso na execução. É o relatório Fundamento e decido.
No caso em tela faz se necessário observar o disposto o artigo 535, inciso IV, §2º, do CPC, que traz a seguinte redação: Art. 535.
A Fazenda Pública será intimada na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, podendo arguir: IV - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; § 2º Quando se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição.
Resta evidente que o município não tem interesse em indicar erros no calculo, mas tão somente procrastinar a execução, posto que este não indicou qualquer vicio nos cálculos, impugnado de maneira genérica, sem sequer apontar o valor que entende devido.
A fase de execução o credor visa a satisfação do seu credito, sendo cabível ao executado questionar os valores apresentados, desde que impugne e apresente o valor que entende ser devido.
Não vislumbro na impugnação qualquer requisito presente no art. 535, §2º do CPC, razão pela qual REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença.
Na oportunidade, homologo os cálculos apresentados pela autora no evento74. Determino que se EXPEÇAM os RPV’s/precatório, a depender do caso ou em atendimento a Portaria nº. 1540, de 28 de Maio de 2024, REMETAM-SE à BC-CEPEX para EXPEDIÇÃO do (s) competente (s) RPV (s) nos termos da Resolução 303 do CNJ e Portaria nº. 1894, de 07/08/2023.
Intime-se o ente devedor para informar a existência ou não de retenções, bem como o percentual de eventuais descontos devidos, a título de: a) contribuições previdenciárias, bem como órgão previdenciário com respectivo CNPJ; b) contribuição para FGTS; e c) outras contribuições devidas, segundo legislação do ente devedor.
Intime-se o credor para indicar dados da conta corrente bancária e/ou PIX para depósito do crédito, cabendo ao credor informar esses dados antes da expedição do precatório e mantê-los atualizados.
Após, venham os autos conclusos para a movimentação de suspensão, de acordo com a orientação do Tribunal de Justiça.
Se houver pedido de destaque dos honorários advocatícios contratuais, uma vez apresentado o contrato e não verificado nenhum vício ou óbice, fica desde já deferido.
Com as devidas expedições, venham os autos conclusos para extinção.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE. -
31/07/2025 19:19
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPOR2ECIV
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31/07/2025 19:19
Conta Atualizada
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31/07/2025 17:23
Recebidos os Autos pela Contadoria
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31/07/2025 17:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> COJUN
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31/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:31
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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03/04/2025 12:17
Conclusão para despacho
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27/02/2025 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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07/02/2025 07:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/01/2025 19:02
Despacho - Mero expediente
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10/01/2025 16:19
Protocolizada Petição
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20/09/2024 10:52
Conclusão para despacho
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12/09/2024 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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22/07/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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26/06/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2024 16:57
Despacho - Mero expediente
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17/06/2024 17:20
Protocolizada Petição
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08/04/2024 15:36
Conclusão para despacho
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01/04/2024 11:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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02/02/2024 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 12:20
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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22/01/2024 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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22/01/2024 11:20
Protocolizada Petição
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06/01/2024 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 11:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 17:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 00:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 04:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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20/12/2023 00:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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18/12/2023 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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14/12/2023 16:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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23/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 43 e 44
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13/11/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2023 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2023 09:01
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPOR2ECIV
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29/09/2023 15:30
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPOR2ECIV Número: 00076539420228272737
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07/07/2023 16:50
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - NACOM -> TJTO
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07/07/2023 16:49
Lavrada Certidão
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07/07/2023 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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05/07/2023 12:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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05/06/2023 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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02/06/2023 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/05/2023 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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18/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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08/05/2023 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/05/2023 13:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 20
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05/05/2023 17:38
Protocolizada Petição
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28/04/2023 09:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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23/04/2023 19:57
Protocolizada Petição
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20/04/2023 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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19/04/2023 16:54
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 14:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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13/04/2023 12:22
Juntada - Informações
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28/03/2023 15:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
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26/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/03/2023 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/03/2023 08:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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16/03/2023 08:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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09/03/2023 16:24
Juntada - Informações
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09/03/2023 14:43
Remessa Interna - Em Diligência - TOPOR2ECIV -> NACOM
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19/01/2023 19:35
Conclusão para despacho
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12/12/2022 08:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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17/11/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 23:41
Protocolizada Petição
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23/09/2022 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/09/2022 21:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2022 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2022 15:19
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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12/09/2022 15:19
Expedido Mandado - TOPORCEMAN
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09/08/2022 17:29
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
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01/08/2022 08:44
Conclusão para despacho
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01/08/2022 08:43
Processo Corretamente Autuado
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30/07/2022 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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