TJTO - 0005034-26.2024.8.27.2737
1ª instância - 2ª Vara Civel - Porto Nacional
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 32
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0005034-26.2024.8.27.2737/TO AUTOR: CLEOMAR BRITO DOS SANTOS SILVAADVOGADO(A): BRUNO SILVA COSTA PORTELA (OAB TO010041) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) não se admitirá testemunhas "por ouvir dizer", uma vez que imprestáveis para o convencimento do Juízo (STJ, REsp n° 1827163); c) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido (TJTO, AI 0020905-43.2016.8.27.0000).
Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide. Ao final, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente. INTIME-SE.
CUMPRA-SE. Porto Nacional-TO, data e hora certificada pela assinatura eletrônica. -
31/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 20:31
Despacho - Mero expediente
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25/04/2025 15:09
Conclusão para despacho
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26/03/2025 01:52
Protocolizada Petição
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19/03/2025 15:28
Protocolizada Petição
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14/02/2025 16:30
Protocolizada Petição
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11/02/2025 16:14
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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11/02/2025 16:14
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 11/02/2025 15:00. Refer. Evento 15
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10/02/2025 17:41
Juntada - Certidão
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10/02/2025 08:56
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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30/12/2024 17:30
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 16:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 20
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25/11/2024 16:05
Expedido Mandado - Prioridade - 11/02/2025 - TOPORCEMAN
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25/11/2024 06:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/11/2024 06:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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22/11/2024 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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22/11/2024 10:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPORCEJUSC -> TOPOR2ECIV
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22/11/2024 10:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC 2ª Vara Cível - 11/02/2025 15:00
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19/11/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/11/2024 15:48
Remessa para o CEJUSC - TOPOR2ECIV -> TOPORCEJUSC
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19/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 13:03
Juntada de Certidão - Renajud: Restringir Circulação
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18/11/2024 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 18:42
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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26/08/2024 10:59
Conclusão para despacho
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26/08/2024 10:58
Processo Corretamente Autuado
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22/08/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLEOMAR BRITO DOS SANTOS SILVA - Guia 5542838 - R$ 50,00
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22/08/2024 15:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLEOMAR BRITO DOS SANTOS SILVA - Guia 5542837 - R$ 39,00
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22/08/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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