TJTO - 0017528-10.2025.8.27.2729
1ª instância - 1º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
17/06/2025 12:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 16:49
Despacho - Determinação de Citação
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16/06/2025 10:00
Conclusão para despacho
-
11/06/2025 17:59
Protocolizada Petição
-
11/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 18
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03/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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02/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0017528-10.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: PAULO HENRIQUE COSTA DOS SANTOSADVOGADO(A): KATYANNE DE CASTRO RIBEIRO BEZERRA (OAB TO007101) DESPACHO/DECISÃO Após a análise dos cálculos apresentados no evento 15, CALC2, verifica-se a ausência da aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Ressalta-se que as modificações introduzidas pela Emenda Constitucional n.º 113/2021 estabelecem que o índice da taxa referencial será determinado pelo Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), a partir de 12/2021, enquanto o período anterior a esta data será regido pelo indexador IPCA-E.
A correta aplicação desses índices é crucial para garantir a exatidão dos cálculos e a conformidade com a legislação aplicável.
Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, adequar seu cálculo e emendar a petição inicial.
Posteriormente, cumprida a determinação de emenda, voltem-me conclusos para despacho.
Cumpra-se.
Palmas, data registrada pelo sistema. -
30/05/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 14:56
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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26/05/2025 14:16
Conclusão para despacho
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23/05/2025 11:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 5 e 12
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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05/05/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/04/2025 22:28
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/04/2025 13:55
Conclusão para despacho
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30/04/2025 13:55
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 13:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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29/04/2025 17:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL1JEJ)
-
29/04/2025 17:24
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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29/04/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:18
Decisão - Declaração - Incompetência
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28/04/2025 13:21
Conclusão para decisão
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28/04/2025 13:21
Processo Corretamente Autuado
-
24/04/2025 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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