TJTO - 0000403-90.2024.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 13:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 78
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05/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 11:13
Remessa Interna - Em Diligência - CEPEX -> TOGOI1ECIV
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29/08/2025 14:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> CEPEX
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29/08/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/08/2025 14:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS Nº 0000403-90.2024.8.27.2720/TORELATOR: HERISBERTO E SILVA FURTADO CALDASREQUERENTE: ALDENIRA ANDRADE SILVAADVOGADO(A): ALBERTO LIMA FILGUEIRAS (OAB TO010001)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 66 - 13/08/2025 - Conta Atualizada -
18/08/2025 16:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 68
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18/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 16:35
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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13/08/2025 16:34
Conta Atualizada
-
13/08/2025 15:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/08/2025 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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13/08/2025 14:51
Trânsito em Julgado
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12/08/2025 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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11/08/2025 10:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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04/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas Nº 0000403-90.2024.8.27.2720/TO REQUERENTE: ALDENIRA ANDRADE SILVAADVOGADO(A): ALBERTO LIMA FILGUEIRAS (OAB TO010001) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO- HOMOLOGAÇÃO CÁLCULO- REMESSA CEPEX As partes concordaram com o último cálculo da COJUN. Como cediço, o procedimento executivo em face da fazenda pública há de observar o disposto nos artigos 534 e 535, do CPC.
Pois bem.
Ao atento exame dos autos, forçoso é reconhecer, de plano, a regularidade do procedimento executivo em curso.
Nesse diapasão, anoto que a elaboração da memória do cálculo do quantum debeatur guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais.
Logo, ante a expressa concordância das partes com a conta de liquidação apresentada, impõe-se a homologação dos cálculos como medida de rigor e justiça.
De consequência: I.
Certifique-se quanto ao trânsito em julgado do processo de conhecimento (se necessário).
Caso negativo, desde já fica autorizado o lançamento da referida movimentação, apenas a título de regularização. II.
Homologo os cálculos da liquidação encartados no EVENTO 46, pertinente à verba condenatória exequenda, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, deixando de impor honorários advocatícios, por incabível na hipótese de irresistência ao pedido (artigo 85, § 7º, do CPC). ** Caso necessário, REMETA-SE o processo à Contadoria Judicial Unificada para atualização dos valores ora homologados, devendo observar para que não ocorra a incidência de juros sobre juros, em atenção ao disposto no inciso VI do art. 9º da Portaria n.º 1894/2023/TJTO.
III. No caso de ROPV, o pagamento deverá ocorrer em até 60 (sessenta dias), contados da entrega do pedido.
Caso ele não ocorra dentro desse prazo, devidamente certificado nos autos, deverá vir CLS para se proceder ao sequestro do valor, independentemente da oitiva da Fazenda Pública (artigo 13, §1º da Lei 12.153/2009). ** Eventual renúncia ao excedente do teto da ROPV, fica desde logo homologada.
IV. Lembrando que o devedor deverá ser intimado, antes da expedição da ordem de pagamento, para no prazo de 10 (dez) dias, informar a existência ou não de retenções, indicando seu valor, nos termos do art. 6º, inc.
XVII, § 9º da Portaria 2673/2024-TJTO.
V.
A parte credora também deverá ser intimada para, no mesmo prazo, indicar os dados bancários para o depósito do crédito, conforme art. 6º, inc.
XXVI, da Portaria 2.673/2024.
VI.
Existindo pedido de destaque de honorários contratuais, na forma do artigo 23 da Portaria 2673/2024 do TJTO, juntado o respectivo contrato firmado entre o advogado com a parte credora, deve se proceder a sua anotação no ofício precatório para depois, no momento da expedição do alvará, ser observada sua reserva e pagamento em separado. ** Ainda que a procuração e o contrato de honorários tenham sido confeccionados em nome do advogado (pessoa física), este poderá requerer que os honorários (contratuais e/ou sucumbenciais) sejam pagos em favor da sociedade (pessoa jurídica) que integra na qualidade de sócio, nos termos do art. 85, § 15, do CPC.
Entretanto, para que isso seja viável, o advogado deverá juntar cópia do contrato social da sociedade.
VII.
AGUARDE-SE em Cartório a comunicação de pagamento das verbas objetos das requisições. VIII.
Efetuado o pagamento, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para levantamento do crédito e, se for o caso, apresentar procuração com poderes especiais, em conformidade com a Portaria n.º 642/2018/TJTO.
IX.
Após, EXPEÇA(M)-SE Alvará(s) Judicial(is) Eletrônico(s) em favor da parte interessada ou advogado(a) constituído(a) com poderes especiais para tal finalidade. * O alvará referente ao valor principal só poderá ser expedido em favor da sociedade de advogados quando o nome constar na procuração.
X.
Por fim, à conclusão para extinção da fase de cumprimento de sentença.
XI. Expedida a Requisição Judicial de Pagamento (precatório), à conclusão para suspensão do processo até a comunicação do pagamento, conforme consta na Decisão/Ofício n.º 987/2020/CGJUS/ASJCGJUS.
XII.
Comunicada a baixa do precatório, PROMOVA-SE o levantamento da suspensão e volvam-se os autos conclusos para julgamento.
XIII.
Seguindo orientação do TJTO (SEI n.º 24.0.000013640-5), DETERMINO a remessa dos autos a CEPEX – Central de Processamento Eletrônico de Feitos Judiciais1, com as cautelas de praxe, de modo que a escrivania observe as orientações abaixo descritas: XIV.
CUMPRA-SE.
INTIME-SE.
EXPEÇA-SE o necessário. Goiatins–TO, data do protocolo eletrônico. -
31/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:57
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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26/05/2025 11:35
Conclusão para despacho
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23/05/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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23/05/2025 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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21/05/2025 17:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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21/05/2025 17:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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15/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:36
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOGOI1ECIV
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15/05/2025 15:36
Conta Atualizada
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15/05/2025 15:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2025 14:56
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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15/05/2025 14:22
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:39
Conclusão para despacho
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05/02/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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30/01/2025 16:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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15/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 08:46
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGOI1ECIV
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15/01/2025 08:46
Conta Atualizada
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19/12/2024 14:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/12/2024 13:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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19/12/2024 12:51
Despacho - Mero expediente
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23/10/2024 13:16
Conclusão para despacho
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22/10/2024 19:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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10/10/2024 15:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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27/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 09:38
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOGOI1ECIV
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27/09/2024 09:38
Conta Atualizada
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26/09/2024 16:55
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/09/2024 16:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> COJUN
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26/09/2024 15:38
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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19/06/2024 16:38
Conclusão para despacho
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19/06/2024 15:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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18/06/2024 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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16/05/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 18:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/05/2024 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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28/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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19/03/2024 11:49
Protocolizada Petição
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18/03/2024 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/03/2024 19:01
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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11/03/2024 13:19
Conclusão para despacho
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11/03/2024 13:19
Processo Corretamente Autuado
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11/03/2024 13:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2024 13:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/03/2024 13:15
Redistribuído por sorteio - (TOGOI1ECIVJ para TOGOI1ECIVJ)
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11/03/2024 13:15
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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07/03/2024 16:19
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ALDENIRA ANDRADE SILVA - Guia 5415956 - R$ 169,83
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07/03/2024 16:19
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ALDENIRA ANDRADE SILVA - Guia 5415955 - R$ 208,80
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07/03/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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