TJTO - 0000770-43.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 15:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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28/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0000770-43.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: BEATRIZ BACHADVOGADO(A): HELIA MARCIA GOMES PINHEIRO (OAB RJ088107)ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB RJ226127) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE.
REITERAÇÃO DE FUNDAMENTOS.
ACESSO POSTERIOR A DOCUMENTOS.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - CASO EM EXAME: 1.
Agravo de instrumento interposto por BEATRIZ BACH contra decisão do Juízo da Vara de Execuções Fiscais e Saúde da Comarca de Palmas/TO, que rejeitou nova exceção de pré-executividade apresentada em sede de execução fiscal promovida pelo Estado do Tocantins, relativa a multa administrativa imposta à Sociedade Comercial e Importadora Hermes S/A.
A agravante, ex-administradora da empresa, alega ilegitimidade passiva e nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA), com fundamento na ausência de intimação no processo administrativo e no fato de seu nome não constar como parte naquele procedimento.
A nova exceção foi rejeitada sob o fundamento de preclusão consumativa.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO: 2.
A questão em discussão consiste em verificar: (i) se a apresentação de nova exceção de pré-executividade é admissível diante da existência de fundamentos anteriormente suscitados e rejeitados; e (ii) se o acesso posterior à íntegra do processo administrativo pode afastar a preclusão consumativa.
III - RAZÕES DE DECIDIR: 3.
A exceção de pré-executividade deve ser apresentada de forma concentrada, com a reunião de todos os fundamentos defensivos desde logo, nos termos do princípio da eventualidade. 4.
A reiteração de fundamentos já apreciados e rejeitados, ainda que com base em documentação posteriormente obtida, caracteriza preclusão consumativa, consoante entendimento consolidado do STJ e deste Tribunal. 5.
Mesmo matérias de ordem pública, como a ilegitimidade passiva e a nulidade da CDA, sujeitam-se à preclusão consumativa quando já decididas e não impugnadas oportunamente.
IV - DISPOSITIVO: 6.
Recurso não provido.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso de agravo de instrumento interposto por BEATRIZ BACH, mantendo incólume a decisão que rejeitou a nova exceção de pré-executividade, por reconhecer a ocorrência de preclusão consumativa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
26/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/08/2025 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/08/2025 19:38
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/08/2025 19:38
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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20/08/2025 16:15
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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20/08/2025 16:10
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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13/08/2025 19:13
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 14:04
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0000770-43.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 293) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: BEATRIZ BACH ADVOGADO(A): HELIA MARCIA GOMES PINHEIRO (OAB RJ088107) ADVOGADO(A): VANESSA DE OLIVEIRA NASCIMENTO (OAB RJ226127) AGRAVADO: ESTADO DO TOCANTINS PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 17:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:35
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 293
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23/07/2025 18:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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23/07/2025 18:39
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 17:09
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB04 para GAB03)
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23/06/2025 15:58
Remessa Interna - CCI01 -> DISTR
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19/06/2025 09:41
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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25/04/2025 17:04
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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25/04/2025 08:38
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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25/04/2025 08:38
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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25/03/2025 13:42
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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25/03/2025 13:41
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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25/03/2025 09:21
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 10
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25/03/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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18/03/2025 16:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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18/03/2025 13:48
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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12/02/2025 03:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 08:43
Remessa Interna - SGB04 -> CCI01
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31/01/2025 08:43
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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29/01/2025 05:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Agravo. Guia: 5647978 Situação: Pago. Boleto Pago.
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28/01/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas do Agravo. Guia: 5647978 Situação: Em Aberto.
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28/01/2025 14:44
Distribuído por sorteio - Ref. ao(s) evento(s) 147, 160 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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