TJTO - 0005602-22.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 19:31
Expedido Ofício - 1 carta
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22/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005602-22.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: RAIMUNDA LOPES PEREIRAADVOGADO(A): THIAGO TAVARES REIS (OAB TO011022)ADVOGADO(A): FERNANDO VIEIRA MORAES (OAB TO011362)ADVOGADO(A): MENARRY AZEVEDO REIS (OAB TO012187) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO DE INSTRUMENTO.
REQUERIMENTO DE DISTINÇÃO.
CUMPRIMENTO DO ART. 1.037 DO CPC.
SUSPENSÃO DO FEITO.
IRDR N.º 5/TJTO.
FATO SUPERVENIENTE.
PERDA DO OBJETO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
MÉRITO DO RECURSO PREJUDICADO.
I - CASO EM EXAME 1.
Agravo interno interposto por RAIMUNDA LOPES PEREIRA contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, por ausência de requerimento prévio de distinção ao juízo de origem no tocante à suspensão do feito com base no IRDR n.º 5/TJTO.
Sustenta a Agravante que tal requerimento foi regularmente apresentado e indeferido na origem, sendo a decisão impugnada objeto do agravo de instrumento.
II - QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia envolve: (i) verificar se a Agravante observou o procedimento previsto no art. 1.037 do CPC quanto ao pedido de distinção; e (ii) apurar se há perda superveniente do interesse recursal em razão de decisão do Tribunal Pleno que determinou o levantamento da suspensão dos processos vinculados ao IRDR n.º 5/TJTO por decurso de prazo.
III - RAZÕES DE DECIDIR 3.
Restou demonstrado que a Agravante apresentou requerimento de distinção ao juízo de origem, conforme exigência do art. 1.037 do CPC, o qual foi indeferido, sendo essa a decisão combatida no agravo de instrumento. 4.
Reconhece-se o cumprimento do procedimento legal do art. 1.037 do CPC, impondo-se o conhecimento do agravo interno. 5.
Contudo, sobreveio decisão proferida em Questão de Ordem no IRDR n.º 0001526-43.2022.8.27.2737, em 02/07/2025, pelo Tribunal Pleno do TJTO, determinando o levantamento da suspensão dos processos vinculados ao IRDR n.º 5/TJTO, dado o transcurso do prazo de 1 (um) ano previsto no art. 980 do Código de Processo Civil, sem julgamento. 6.
Na hipótese em análise, revela-se esvaziado o objeto do presente recurso, não subsistindo interesse jurídico a ser tutelado por esta instância, restando-se configurada a perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC.
IV - DISPOSITIVO 7.
Agravo interno provido para conhecer e julgar prejudicado o agravo de instrumento.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno interposto para CONHECER e JULGAR PREJUDICADO o agravo de instrumento, diante da perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista o levantamento da suspensão do feito originário por força de decisão proferida na Questão de Ordem no IRDR n.º 5/TJTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
20/08/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 23:06
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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19/08/2025 23:06
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/08/2025 16:47
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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18/08/2025 16:40
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
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13/08/2025 19:13
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 14:02
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0005602-22.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 302) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: RAIMUNDA LOPES PEREIRA ADVOGADO(A): THIAGO TAVARES REIS (OAB TO011022) ADVOGADO(A): FERNANDO VIEIRA MORAES (OAB TO011362) ADVOGADO(A): MENARRY AZEVEDO REIS (OAB TO012187) AGRAVADO: CONFEDERACAO BRASILEIRA DOS TRABALHADORES DA PESCA E AQUICULTURA Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 17:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:35
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 302
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23/07/2025 18:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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23/07/2025 18:39
Juntada - Documento - Relatório
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09/07/2025 13:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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09/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 16
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16/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 16:33
Expedido Ofício - 1 carta
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14/04/2025 21:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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14/04/2025 21:13
Despacho - Mero Expediente
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11/04/2025 13:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 13:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 13:23
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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11/04/2025 13:15
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RAIMUNDA LOPES PEREIRA - Guia 5388544 - R$ 145,00
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11/04/2025 13:15
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/04/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 18:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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09/04/2025 18:27
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não Conhecimento de recurso
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04/04/2025 17:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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04/04/2025 17:29
Juntada - Guia Gerada - Agravo - RAIMUNDA LOPES PEREIRA - Guia 5388287 - R$ 160,00
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04/04/2025 17:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2025 17:29
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 13 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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