TJTO - 0040974-47.2022.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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20/08/2025 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 139
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20/08/2025 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 139, 140
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0040974-47.2022.8.27.2729/TO AUTOR: HM CIRURGICA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIALADVOGADO(A): HENRIQUE ROCHA ARMANDO (OAB TO010167)RÉU: APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): LEANDRO JEFERSON CABRAL DE MELLO (OAB TO03683B) DESPACHO/DECISÃO No evento 47 foi deferida prova pericial grafotécnica para averiguação da autenticidade das assinaturas apostas nos documentos denominados “Atesto de Entrega”, supostamente firmadas por Ebert Resende Bilharinho e Wlademir Brandino de Oliveira Filho.
O perito designado solicitou documentos contendo assinaturas originais e de boa qualidade (mínimo 600 dpi), excluídas assinaturas à rogo, tais como RG, CPF, CNH, CTPS, contratos com firma reconhecida, procurações públicas atualizadas, entre outros.
A parte autora informou não possuir os referidos documentos e requereu que fosse consignada a impossibilidade de apresentação, que a perícia prosseguisse com o material disponível ou que se oficie a parte contrária ou terceiros.
O pleito da parte autora para que seja dispensada da apresentação dos documentos não merece prosperar.
A justificativa de impossibilidade de obtenção dos padrões grafotécnicos se mostra frágil e contraditória.
Conforme se observa nos autos, a própria requerente logrou êxito em colher e juntar ao processo, na fase de réplica à contestação (evento 28), declarações dos Srs.
Ebert Resende Bilharinho e Wlademir Brandino de Oliveira Filho.
Ora, se a parte teve acesso a tais indivíduos para a obtenção de declarações escritas e assinadas com o fito de defender sua tese, não é crível que agora lhe seja impossível contatá-los novamente para solicitar documentos essenciais à prova que confirmará, ou não, a veracidade de suas alegações.
O art. 6º do Código de Processo Civil impõe às partes o dever de cooperação, o que abrange a adoção das medidas necessárias à viabilização da prova pericial deferida.
A recusa injustificada pode ensejar presunção de veracidade (art. 400, CPC) e restrição na apreciação da prova.
Ademais, a realização de uma perícia grafotécnica sem padrões de confronto suficientes e adequados seria inócua, resultando muito provavelmente em um laudo inconclusivo e no dispêndio desnecessário de tempo e recursos do Poder Judiciário e das próprias partes.
Pelo exposto, com fundamento nos artigos 6º e 378 do CPC, INDEFIRO por ora o pedido formulado pela parte autora no evento 130. À Secretaria: 1 - INTIME-SE a parte autora, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresente aos autos os documentos solicitados pelo perito, contendo assinaturas dos periciandos Ebert Resende Bilharinho e Wlademir Brandino de Oliveira Filho, atendendo aos requisitos técnicos indicados, advertindo a parte que o não atendimento à presente determinação poderá acarretar consequências processuais. 2 - Apresentados os documentos, INTIME-SE perito designada para que ateste a regularidade dos documentos em relação aos critérios solicitados, ocasião em que deverá informar a data para o início e local dos trabalhos periciais. 3 – Realizada a indicação da data pelo perito, PROMOVA-SE a intimação das partes, facultando-lhes o acompanhamento dos trabalhos periciais por meio de assistentes técnicos, nos termos do art. 466 do CPC, devendo as partes cumprirem com os quesitos necessários para viabilização dos trabalhos periciais. 4 - Fica desde já consignado que a realização da perícia estará condicionada à regular ciência das partes quanto ao ato designado. 5 - Cumpridas as exigências formais, o perito deverá elaborar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Palmas, data do sistema. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
19/08/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:25
Decisão - Outras Decisões
-
11/06/2025 18:37
Conclusão para despacho
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26/05/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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26/05/2025 11:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0040974-47.2022.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIORÉU: APROMEDICA COMERCIO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDAADVOGADO(A): LEANDRO JEFERSON CABRAL DE MELLO (OAB TO03683B)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 132 - 15/05/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 130 - 03/04/2025 - PETIÇÃO -
17/05/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 133
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16/05/2025 13:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/05/2025 17:18
Despacho - Mero expediente
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05/05/2025 13:50
Conclusão para despacho
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03/04/2025 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 128
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03/04/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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26/03/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/03/2025 10:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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28/02/2025 01:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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24/02/2025 17:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 15:18
Decisão - Outras Decisões
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17/12/2024 17:33
Conclusão para despacho
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21/09/2024 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001006732024
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20/09/2024 12:35
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001006732024
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18/09/2024 19:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 109
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18/09/2024 16:03
Protocolizada Petição
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17/09/2024 17:35
Protocolizada Petição
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17/09/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
-
16/09/2024 22:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
11/09/2024 16:21
Protocolizada Petição
-
09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 107 e 109
-
03/09/2024 14:01
Juntada - Informações
-
02/09/2024 16:43
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
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30/08/2024 14:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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30/08/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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30/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:12
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
30/08/2024 13:39
Juntada - Documento
-
22/08/2024 15:33
Conclusão para despacho
-
22/08/2024 13:23
Protocolizada Petição
-
22/08/2024 13:19
Protocolizada Petição
-
21/08/2024 17:53
Juntada - Informações
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16/08/2024 15:00
Despacho - Mero expediente
-
16/08/2024 12:02
Conclusão para despacho
-
16/08/2024 12:01
Lavrada Certidão
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29/07/2024 15:03
Protocolizada Petição
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23/07/2024 11:02
Protocolizada Petição
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23/07/2024 11:01
Protocolizada Petição
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23/07/2024 10:59
Protocolizada Petição
-
29/06/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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26/06/2024 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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28/05/2024 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
-
28/05/2024 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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23/05/2024 22:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2024 22:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/05/2024 15:11
Decisão - Outras Decisões
-
17/05/2024 12:46
Conclusão para despacho
-
16/05/2024 20:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
15/05/2024 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
08/05/2024 22:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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30/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
20/04/2024 23:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
20/04/2024 23:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
12/04/2024 12:47
Despacho - Mero expediente
-
11/04/2024 15:10
Conclusão para despacho
-
11/04/2024 14:58
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
08/02/2024 11:07
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 69 e 70
-
08/02/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
08/02/2024 10:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/02/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/02/2024 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2024 09:59
Despacho - Mero expediente
-
06/02/2024 16:59
Conclusão para despacho
-
05/02/2024 10:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
-
27/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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23/01/2024 15:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/01/2024 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
17/01/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2023 12:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
06/11/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/11/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 16:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
20/09/2023 15:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
06/09/2023 18:49
Protocolizada Petição
-
05/09/2023 16:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
05/09/2023 11:32
Protocolizada Petição
-
05/09/2023 11:30
Protocolizada Petição
-
04/09/2023 16:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
24/08/2023 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/08/2023 10:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/08/2023 16:27
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
08/08/2023 14:25
Conclusão para despacho
-
25/07/2023 17:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
05/07/2023 13:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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23/06/2023 11:39
Protocolizada Petição
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22/06/2023 09:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/06/2023 09:25
Despacho - Mero expediente
-
19/06/2023 17:38
Conclusão para despacho
-
12/04/2023 16:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
04/04/2023 16:20
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00161570620228272700/TJTO
-
28/03/2023 15:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/04/2023 até 07/04/2023
-
25/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/03/2023 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
16/03/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
15/03/2023 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/03/2023 19:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/03/2023 15:29
Despacho - Mero expediente
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14/03/2023 17:35
Conclusão para despacho
-
02/03/2023 17:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
-
14/02/2023 20:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
-
14/02/2023 13:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
-
05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/01/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2023 15:49
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
26/01/2023 15:48
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 26/01/2023 15:30. Refer. Evento 5
-
26/01/2023 13:21
Juntada - Certidão
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11/01/2023 17:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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14/12/2022 17:14
Protocolizada Petição
-
14/12/2022 17:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00161570620228272700/TJTO
-
14/12/2022 16:07
Protocolizada Petição
-
24/11/2022 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
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08/11/2022 15:05
Juntada - Informações
-
04/11/2022 11:09
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/11/2022 17:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 8
-
03/11/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/11/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/10/2022 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
28/10/2022 13:24
Expedido Ofício
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28/10/2022 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/10/2022 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/10/2022 12:45
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 02 - 26/01/2023 15:30
-
27/10/2022 19:10
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
-
27/10/2022 16:14
Conclusão para despacho
-
27/10/2022 16:13
Processo Corretamente Autuado
-
26/10/2022 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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