TJTO - 0042677-42.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 06:57
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 06:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 06:48
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 06:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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04/07/2025 06:45
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 06:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 05:59
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 05:55
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 05:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 05:52
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0042677-42.2024.8.27.2729/TO AUTOR: TÉCNICA ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) SENTENÇA I- RELATÓRIO TÉCNICA ENGENHARIA LTDA protocolou a presente demanda em desfavor de EDNILSON ALVES DA SILVA e DEBORA RODRIGUES ALVES DA SILVA No evento 43, PET1, a parte autora apresentou desistência do presente feito. É o breve relato.
DECIDO. II- FUNDAMENTAÇÃO Destaca-se que a parte autora pode desistir da ação sem necessidade de anuência do réu, desde que ainda não tenha ocorrido a citação válida, conforme prevê o art. 485, VIII, do Código de Processo Civil, que determina a extinção do processo sem resolução do mérito em caso de desistência.
No caso dos autos a parte requerida não foi citada.
O art. 90 do CPC dispõe que, ao desistir do processo, a parte requerente deve arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios.
No entanto, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, se a desistência for requerida antes da citação, a regra do art. 90 do CPC deve ser relativizada, equiparando-se a situação ao cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Neste sentido, destaco: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
PREMISSA EQUIVOCADA.
RECONSIDERAÇÃO DO JULGADO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS.
APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC/2015. DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DO STJ.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS.
RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência desta Corte, "A regra do art. 90 do Código de Processo Civil (o qual preceitua que a desistência da ação não exonera a parte autora do pagamento das custas e despesas processuais) não se aplica à hipótese em que o não pagamento do encargo é exteriorizado por meio da desistência da ação, antes da citação do réu, situação para a qual a lei processual prevê consequência jurídica própria, relativa ao cancelamento da distribuição, estabelecida no art. 290 do Código de Processo Civil (in verbis: "será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias")." (REsp 2.016.021/MG, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Relator para acórdão Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 8/11/2022, DJe de 24/11/2022). 2.
No caso, não houve recolhimento das custas iniciais, com o consequente pedido de desistência da ação, antes de ocorrida a citação da parte contrária, devendo ser cancelada a distribuição do feito, sem condenação ao pagamento das custas processuais, como dispõe o art. 290 do CPC/2015. 3.
Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para dar provimento ao recurso especial. (EDcl no AgInt nos EDcl no REsp n. 2.003.877/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 11/9/2023, DJe de 14/9/2023. grifei).
III- DISPOSITIVO Em razão do exposto, HOMOLOGO a desistência da parte autora para que surta seus jurídicos e legais efeitos e, de consequência, JULGO EXTINTO O PROCEDIMENTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no Art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, DETERMINANDO o CANCELAMENTO da distribuição.
DEIXO DE CONDENAR a parte autora em custas e despesas processuais, salvo as eventualmente já recolhidas, uma vez que não houve a angularização da relação processual.
Sem honorários, tendo em vista que não houve citação da parte contrária.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, baixem-se eletronicamente os autos com observância às cautelas de estilo.
Palmas TO, 26/06/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
26/06/2025 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/06/2025 17:07
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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26/06/2025 15:10
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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25/06/2025 17:51
Conclusão para decisão
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10/06/2025 04:05
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 16:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2025 03:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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06/06/2025 02:57
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0042677-42.2024.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOAUTOR: TÉCNICA ENGENHARIA LTDAADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 37 - 02/06/2025 - Ato ordinatório praticadoEvento 36 - 02/06/2025 - Juntada - Boleto Gerado Evento 35 - 29/05/2025 - Decisão Outras Decisões -
02/06/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 38
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02/06/2025 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 12:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5718407, Subguia 5509292
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29/05/2025 18:17
Decisão - Outras Decisões
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29/05/2025 17:21
Conclusão para despacho
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26/05/2025 17:26
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPALSECI
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26/05/2025 17:23
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TÉCNICA ENGENHARIA LTDA - Guia 5718408 - R$ 3.844,26
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26/05/2025 17:23
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TÉCNICA ENGENHARIA LTDA - Guia 5718407 - R$ 1.619,70
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26/05/2025 17:21
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/05/2025 17:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALSECI -> COJUN
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26/05/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/05/2025 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:22
Despacho - Mero expediente
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06/05/2025 14:26
Conclusão para despacho
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20/03/2025 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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14/02/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/02/2025 16:14
Decisão - Outras Decisões
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14/02/2025 10:52
Conclusão para despacho
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11/02/2025 11:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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13/12/2024 12:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/12/2024 20:21
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/11/2024 15:55
Conclusão para despacho
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13/11/2024 14:19
Protocolizada Petição
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13/11/2024 12:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5578006, Subguia 60934 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39,00
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13/11/2024 12:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5578007, Subguia 60812 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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13/11/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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12/11/2024 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5578007, Subguia 5454331
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12/11/2024 17:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5578006, Subguia 5454330
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/10/2024 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:12
Processo Corretamente Autuado
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09/10/2024 19:21
Juntada - Guia Gerada - Taxas - TÉCNICA ENGENHARIA LTDA - Guia 5578007 - R$ 50,00
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09/10/2024 19:21
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - TÉCNICA ENGENHARIA LTDA - Guia 5578006 - R$ 39,00
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09/10/2024 19:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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