TJTO - 0003193-73.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 49, 50, 51
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03/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003193-73.2025.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0017112-97.2024.8.27.2722/TO RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOSAGRAVANTE: TEREZA PEREIRA RODRIGUES (Espólio)ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB SP439470)REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: VALTER ARAUJO RODRIGUES (Inventariante)ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB SP439470)AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551)ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.
ESPÓLIO.
COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.
DEFERIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita formulado pelo espólio nos autos de execução de título extrajudicial, determinando o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2.
Fato relevante.
O agravante alegou hipossuficiência econômica, diante da indisponibilidade judicial de bens via CNIB, existência de débitos com a União e ausência de liquidez patrimonial.
Sustentou, ainda, que o benefício foi deferido em outras ações semelhantes. 3.
Decisões anteriores.
Pedido liminar de efeito suspensivo indeferido.
Agravo interno interposto, mas não conhecido por se tratar de processo maduro para julgamento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4.
A questão em discussão consiste em saber se o espólio faz jus à concessão do benefício da gratuidade da justiça, diante da alegada ausência de recursos financeiros para arcar com os encargos processuais iniciais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 5.
O art. 98 do CPC garante o benefício da justiça gratuita a quem comprovar insuficiência de recursos.6.
Os documentos constantes dos autos (penhoras, CNIB, relatório da dívida ativa e declaração de imposto de renda) evidenciam a inexistência de liquidez no acervo do espólio.7.
O indeferimento parcial do benefício pelo juízo de origem (com mero diferimento das custas) não se mostra adequado, pois restringe o direito de acesso à justiça.8.
A jurisprudência admite a aplicação do art. 99, § 3º, do CPC aos espólios, desde que demonstrada a hipossuficiência, como ocorre no caso concreto.9.
A decisão liminar em mandado de segurança anteriormente impetrado reconheceu expressamente os requisitos para a concessão da justiça gratuita ao mesmo espólio.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Agravo de instrumento conhecido e provido.
Tese de julgamento: “1. É cabível a concessão dos benefícios da justiça gratuita ao espólio, desde que demonstrada, nos autos, a ausência de liquidez e a incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. 2.
O deferimento parcial da gratuidade, mediante mero diferimento das custas, mostra-se inadequado quando a prova documental evidencia a hipossuficiência econômica do espólio.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, 99, §§ 3º, 5º e 6º.
Jurisprudência relevante citada: (Mandado De Segurança nº 0024203-72.2018.827.0000.
Relatora: Desembargadora ETELVINA MARIA SAMPAIO FELIPE. Órgão Julgador: Tribunal Pleno.
Data do julgamento: 07.02.2019). (Grifo nosso).; (TJTO , Mandado de Segurança Cível, 0021312-19.2024.8.27.2700, Rel.
JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 26/02/2025, juntado aos autos em 27/02/2025 16:45:09) ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, conhecer e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao presente AGRAVO DE INSTRUMENTO, reformando a decisão de primeiro grau, para o fim de conceder integralmente os benefícios da justiça gratuita ao espólio de TEREZA PEREIRA RODRIGUES, por restar devidamente demonstrada sua incapacidade econômica para arcar com as despesas processuais.
JUIZ MARCIO BARCELOS (EM SUBSTITUIÇÃO AO DESEMBARGADOR HELVECIO DE BRITO MAIA NETO), nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 20 de agosto de 2025. -
02/09/2025 15:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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02/09/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/09/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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02/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 12:32
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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02/09/2025 12:32
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/08/2025 16:44
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB04
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28/08/2025 16:41
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
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28/08/2025 14:44
Juntada - Documento - Voto
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19/08/2025 13:44
Juntada - Documento - Informações
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18/08/2025 21:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/08/2025 16:56
Inclusão em pauta - em mesa para julgamento - Sessão Ordinária por Videoconferência
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18/08/2025 13:48
Deliberado em Sessão - Adiado
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06/08/2025 15:18
Juntada - Documento - Informações
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05/08/2025 14:03
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0003193-73.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 171) RELATOR: Juiz MARCIO BARCELOS AGRAVANTE: TEREZA PEREIRA RODRIGUES (Espólio) ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB SP439470) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVANTE: VALTER ARAUJO RODRIGUES (Inventariante) ADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB SP439470) AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): MARCIA ELIZABETH SILVEIRA NASCIMENTO BARRA (OAB BA015551) ADVOGADO(A): PAULO ROCHA BARRA (OAB BA009048) Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 23:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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31/07/2025 17:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:34
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 171
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30/07/2025 12:37
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> CCI01
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30/07/2025 12:37
Juntada - Documento - Relatório
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03/07/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
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27/06/2025 11:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/06/2025 17:05
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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26/06/2025 16:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/06/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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09/06/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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26/05/2025 16:32
Expedido Ofício - 1 carta
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19/05/2025 08:19
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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19/05/2025 08:19
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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01/05/2025 01:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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01/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/04/2025 14:11
Remessa Interna - CCI01 -> SGB04
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07/04/2025 14:11
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/04/2025 12:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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03/04/2025 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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27/03/2025 21:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/03/2025 21:18
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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19/03/2025 17:05
Expedido Ofício - 1 carta
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13/03/2025 15:51
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 13/03/2025 15:51:03)
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13/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 08:35
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB04 -> CCI01
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13/03/2025 08:34
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela - Monocrático
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27/02/2025 19:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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27/02/2025 19:14
Juntada - Guia Gerada - Agravo - TEREZA PEREIRA RODRIGUES - Guia 5386613 - R$ 160,00
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27/02/2025 19:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/02/2025 19:14
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 7 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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