TJTO - 0006468-98.2023.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Helvecio de Brito Maia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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01/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0006468-98.2023.8.27.2700/TO IMPETRANTE: ANTÔNIO DE CASTRO AZEVEDOADVOGADO(A): RAPHAEL FERREIRA PEREIRA (OAB TO006554)ADVOGADO(A): ROSANIA DE J.
AGUIAR (OAB TO006196) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado Antônio de Castro Azevedo, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do mandado de segurança n. 0006468-98.2023.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 3.466,98 (três mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral (evento 62). É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 3.466,98 (três mil e quatrocentos e sessenta e seis reais e noventa e oito centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 78,20 (setenta e oito reais e vinte centavos), nos termos das disposições contidas do art. 322, §1º do CPC.
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentado os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
31/07/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:46
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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31/07/2025 09:46
Decisão - Homologação - Cálculo
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29/07/2025 14:22
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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25/07/2025 12:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 58
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20/06/2025 06:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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05/06/2025 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 09:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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05/06/2025 09:15
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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09/05/2025 17:59
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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09/05/2025 17:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 52
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09/05/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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07/05/2025 18:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2025 17:36
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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07/05/2025 17:36
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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08/04/2025 14:49
Remessa Interna - BAIXA -> SCPRE
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08/04/2025 14:49
Processo Reativado
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06/06/2024 10:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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22/11/2023 15:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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02/10/2023 16:57
Baixa Definitiva
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02/10/2023 16:57
Trânsito em Julgado
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27/09/2023 12:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 35
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26/09/2023 11:00
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 33 e 35
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16/08/2023 10:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 32
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16/08/2023 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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15/08/2023 16:10
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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15/08/2023 15:10
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 34
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15/08/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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07/08/2023 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/08/2023 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/08/2023 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/08/2023 14:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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07/08/2023 13:28
Remessa Interna para fins administrativos - CCI01 -> SCPLE
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05/08/2023 00:56
Remessa Interna com Acórdão - SGB04 -> CCI01
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05/08/2023 00:56
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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04/08/2023 14:34
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB04
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04/08/2023 14:28
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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04/08/2023 14:24
Juntada - Documento - Voto
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25/07/2023 13:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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24/07/2023 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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24/07/2023 12:28
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>03/08/2023 14:00</b><br>Sequencial: 110
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12/07/2023 16:44
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB04 -> SCPLE
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12/07/2023 16:23
Juntada - Documento - Relatório
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07/07/2023 15:40
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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07/07/2023 15:40
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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06/07/2023 18:51
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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06/07/2023 18:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/06/2023 06:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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27/06/2023 18:35
Remessa Interna - SGB04 -> SCPLE
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27/06/2023 18:35
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/06/2023 10:57
Remessa Interna - SCPLE -> SGB04
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20/06/2023 08:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5
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19/06/2023 16:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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14/06/2023 16:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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09/06/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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24/05/2023 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2023 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2023 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/05/2023 16:45
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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24/05/2023 16:24
Remessa Interna - SGB04 -> SCPLE
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24/05/2023 16:24
Despacho - Mero Expediente
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22/05/2023 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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