TJTO - 0001373-29.2025.8.27.2729
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001373-29.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MECENAS E COSTA SOCIEDADE DE ADVOGADOSADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DESPACHO/DECISÃO Relatório dispensado.
Decido. Analisando o título que instrui a presente execução, verifica-se que o contrato de honorários estabelece, em um de suas cláusulas, a remuneração do patrono no percentual de 3 parcelas de R$ 200,00 e 30% (trinta por cento) “em caso de êxito ao final da ação" originária. Intimado a comprovar ingresso/ajuizamento da demanda, a que se refere o Contrato de Prestação de Serviço, assim como o seu desfecho (julgamento), manteve-se inerte, ao argumento de por se tratar de verba contratual referente a honorários pactuados previamente à prestação dos serviços, e não decorrente de decisão judicial (evento 26). O direito ao recebimento dos honorários contratuais, na forma pactuada, só se torna exigível a partir do implemento de um evento futuro e incerto: o sucesso na demanda para a qual o exequente foi contratado. Este Juízo tem plena ciência da distinção dos honorários contratuais para os honorários de sucumbência, e a análise da exigibilidade do título executivo se dará estritamente sob a ótica da relação contratual (relação jurídica privada estabelecida entre o exeqüente e o seu cliente). Dessa forma, para que a execução possa prosseguir validamente, é imprescindível que a parte exequente demonstre, de forma inequívoca, o cumprimento da condição contratual que dá origem ao seu crédito. A mera propositura da execução, desacompanhada da prova do êxito, torna o título, por ora, inexigível. Ante o exposto, e com fundamento nos artigos 783 e 803, I, do Código de Processo Civil, INTIME-SE A PARTE EXEQUENTE para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 1. Comprove o implemento da condição de êxito na ação originária juntando aos autos cópia da sentença e da certidão de trânsito em julgado que reconheceu o direito do seu constituinte; 2. Caso o êxito tenha se dado em sede recursal, deverá apresentar cópia do respectivo acórdão e da certidão de trânsito em julgado. Fica a parte exequente advertida de que o não cumprimento da presente determinação ou a ausência de prova cabal do êxito ensejará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção da execução por ausência de título executivo líquido, certo e exigível. Intime-se. Palmas-TO, data e hora certificada pelo sistema. -
25/07/2025 13:06
Decisão - Outras Decisões
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26/06/2025 17:35
Protocolizada Petição
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26/06/2025 17:24
Conclusão para despacho
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23/06/2025 13:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/06/2025 06:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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10/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 17:18
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/04/2025 07:20
Conclusão para despacho
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08/04/2025 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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08/04/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:02
Despacho - Mero expediente
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24/03/2025 16:55
Conclusão para despacho
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07/02/2025 14:34
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Execução de Título Extrajudicial
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07/02/2025 14:34
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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28/01/2025 15:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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17/01/2025 09:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5JEJ para TOPAL2JECIVJ)
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17/01/2025 09:30
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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17/01/2025 09:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2025 18:27
Decisão - Declaração - Incompetência
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15/01/2025 14:13
Conclusão para despacho
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15/01/2025 14:13
Processo Corretamente Autuado
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15/01/2025 14:12
Retificação de Classe Processual - DE: Execução de Título Extrajudicial PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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14/01/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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