TJTO - 0000200-13.2023.8.27.2705
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB09
-
28/08/2025 15:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
-
21/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0000200-13.2023.8.27.2705/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: POLYANA COUTINHO CAMARGO (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES DOURADO (OAB TO005707)ADVOGADO(A): Gabriel Rios de Moura (OAB TO010171)APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) EMENTA: RECURSOS DE APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO – RMC.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AUSÊNCIA DE INFORMAÇÃO CLARA E ADEQUADA.
VIOLAÇÃO AO DEVER DE TRANSPARÊNCIA.
CONVERSÃO DO CONTRATO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ADEQUAÇÃO DOS ENCARGOS.
DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS.
MERO ABORRECIMENTO.
REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DO RÉU.
DESPROVIMENTO DO APELO DA AUTORA. 1- Trata-se de relação de consumo, devendo ser aplicada a responsabilidade objetiva da instituição financeira nos moldes do art. 14 do CDC, bem como os enunciados das Súmulas 297 e 479 do STJ. 2- Restando comprovado que o consumidor não teve acesso a informações claras e precisas sobre a natureza e os encargos da operação de cartão de crédito consignado (RMC), é de rigor a conversão da operação para a modalidade de empréstimo consignado, com aplicação dos encargos médios divulgados pelo BACEN à época da contratação. 3- Não há que se falar em indenização por danos morais diante da ausência de desconto efetivo ou de qualquer outra conduta capaz de gerar abalo psíquico ou ofensa aos direitos da personalidade, tratando-se de mero dissabor cotidiano. 4- Reformada parcialmente a sentença para afastar a condenação por danos morais, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 86 do CPC. 5- Recurso da autora conhecido e desprovido.
Recurso do banco conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao apelo da autora e conhecer e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do Banco Bradesco S.A., para reformar a sentença, no sentido de afastar a condenação por indenização em danos morais imposta, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
19/08/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/08/2025 18:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
19/08/2025 17:04
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
19/08/2025 17:04
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
19/08/2025 16:00
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
19/08/2025 15:58
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
-
18/08/2025 14:31
Juntada - Documento - Voto
-
05/08/2025 14:06
Juntada - Documento - Certidão
-
01/08/2025 02:04
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
-
01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Apelação Cível Nº 0000200-13.2023.8.27.2705/TO (Pauta: 56) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: POLYANA COUTINHO CAMARGO (AUTOR) ADVOGADO(A): PATRÍCIA SOARES DOURADO (OAB TO005707) ADVOGADO(A): Gabriel Rios de Moura (OAB TO010171) APELANTE: BANCO BRADESCO S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): ROBERTO DOREA PESSOA (OAB BA012407) APELADO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 16:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
-
31/07/2025 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
-
31/07/2025 16:32
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 56
-
30/07/2025 16:35
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
-
30/07/2025 16:35
Juntada - Documento - Relatório
-
23/07/2025 17:07
Processo Reativado - Novo Julgamento
-
23/07/2025 17:07
Recebidos os autos - TOARU1ECIV -> TJTO
-
19/04/2024 16:54
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOARU1ECIV
-
19/04/2024 16:53
Trânsito em Julgado
-
19/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
13/04/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
24/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
15/03/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
-
15/03/2024 05:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
14/03/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/03/2024 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
14/03/2024 16:15
Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01
-
14/03/2024 16:15
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
14/03/2024 14:25
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09
-
14/03/2024 14:22
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade
-
14/03/2024 14:13
Juntada - Documento - Voto
-
06/03/2024 13:25
Juntada - Documento - Certidão
-
29/02/2024 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
29/02/2024 15:29
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/03/2024 14:00</b><br>Sequencial: 31
-
26/02/2024 17:35
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
-
26/02/2024 17:20
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01
-
26/02/2024 17:20
Juntada - Documento - Relatório
-
23/02/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005128-32.2023.8.27.2729
Raimunda Ribeiro Tavares
Banco da Amazonia SA
Advogado: Leandro Freire de Souza
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/07/2025 17:48
Processo nº 0034550-18.2024.8.27.2729
Ivanir Sousa Silva
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Advogado: Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/08/2024 12:33
Processo nº 0034550-18.2024.8.27.2729
Ivanir Sousa Silva
Os Mesmos
Advogado: Rodrigo Fernandes Beraldo Carvalho
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/07/2025 14:05
Processo nº 0008179-70.2025.8.27.2700
Daniel Henrique Gabriel
Condominio Residencial Luiza Jeovanna Ii
Advogado: Igor Labre de Oliveira Barros
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/05/2025 18:23
Processo nº 0000200-13.2023.8.27.2705
Polyana Coutinho Camargo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/03/2023 16:06