TJTO - 0003430-44.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 53
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01/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0003430-44.2024.8.27.2700/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0053145-41.2019.8.27.2729/TO AGRAVADO: CARLOS REGINO DE SOUSA PORTO JUNIOR FEITOZAADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DECISÃO Trata-se de Recurso Especial e Recurso Extraordinário, interpostos pelo ESTADO DO TOCANTINS, contra acórdão proferido por este Tribunal de Justiça, que negou provimento ao agravo de instrumento por si interposto.
Ambos os recursos foram admitidos, com a consequente remessa à superior instância.
Após, sobreveio a decisão da Presidência do Supremo Tribunal Federal determinando “...a devolução dos autos à Corte de origem para que adote, conforme a situação do(s) referido(s) tema(s) de repercussão geral, os procedimentos previstos nos incisos I a III do artigo 1.030 do Código de Processo Civil (alínea c do inciso V do art. 13 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal).”. É o relatório. DECIDO.
Sem delongas, os autos retornaram para aplicação da sistemática afeta à repercussão geral, no âmbito do Supremo Tribunal Federal, conforme a situação do Tema.
O cerne recursal cinge-se no debate acerca da incidência da taxa SELIC na atualização das condenações impostas à Fazenda Pública a partir de dezembro/2021 (art. 3º da EC nº 113, de 8 de dezembro de 2021), a fim de definir se deverá se dar apenas sobre o valor principal do débito ou sobre o valor consolidado do débito (principal corrigido acrescido de juros).
Referida discussão foi afetada pelo Supremo Tribunal Federal no RE nº 1.516.074/TO, paradigma relacionado ao Tema nº 1.349, em que o STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada, nos seguintes termos: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 3º da Emenda Constitucional n.° 113/2021 se a metodologia de atualização dos débitos contra a Fazenda Pública, com a incidência da taxa SELIC, deve ou não abranger o valor consolidado da dívida (principal corrigido acrescido de juros). Dessa forma, uma vez que o Tema nº 1.349 encontra-se afetado à sistemática da repercussão geral, os recursos interpostos devem aguardar o julgamento do paradigma representativo, de modo a viabilizar o juízo de conformação disciplinado nos arts. 1.039 e 1.040 do CPC e evitar a prolação de provimentos jurisdicionais em desconformidade com o entendimento definitivo do Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, com esteio no art. 1.030, inciso III, do CPC, determino o SOBRESTAMENTO dos autos até o julgamento do RE nº 1.516.074/TO - Tema 1.349/STF.
Ao NUGEPAC para acompanhamento, nos termos do art. 7º, inciso XI, da Resolução n. 33/2021/TJTO.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 09:49
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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31/07/2025 09:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Recurso Extraordinário com repercussão geral
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01/07/2025 17:08
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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01/07/2025 17:07
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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01/07/2025 12:37
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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01/07/2025 12:28
Recebidos os autos - STF
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30/09/2024 16:12
Remessa Externa para o STJ - Recurso Especial. Protocolo: 0003430442024827270020240930161222
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30/09/2024 11:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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30/09/2024 11:47
Decisão - Admissão - Recurso especial - Presidente ou Vice-Presidente
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30/09/2024 11:47
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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30/09/2024 11:47
Decisão - Admissão - Recurso extraordinário - Presidente ou Vice-Presidente
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14/08/2024 17:14
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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14/08/2024 17:14
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/08/2024 17:00
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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14/08/2024 16:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 36
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26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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16/07/2024 20:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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16/07/2024 17:45
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI01 -> SREC
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16/07/2024 17:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 27
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16/07/2024 16:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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26/06/2024 20:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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26/06/2024 09:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 26
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19/06/2024 19:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
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21/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 14:36
Remessa Interna com Acórdão - SGB05 -> CCI01
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21/05/2024 14:36
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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17/05/2024 13:28
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB05
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17/05/2024 13:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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15/05/2024 16:14
Juntada - Documento - Voto
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06/05/2024 12:36
Juntada - Documento - Certidão
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02/05/2024 12:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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02/05/2024 12:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 167
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19/04/2024 18:26
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB05 -> CCI01
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19/04/2024 18:26
Juntada - Documento - Relatório
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11/04/2024 13:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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11/04/2024 09:35
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2024 17:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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10/04/2024 17:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 7
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16/03/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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15/03/2024 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7 e 8
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04/03/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/03/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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04/03/2024 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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03/03/2024 19:42
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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03/03/2024 19:42
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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01/03/2024 16:10
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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01/03/2024 16:10
Juntada - Guia Gerada - Agravo - ESTADO DO TOCANTINS - Guia 5370827 - R$ 48,00
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01/03/2024 16:10
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 82 do processo originário.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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