TJTO - 0001566-83.2025.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2025 00:00
Intimação
Petição Cível Nº 0001566-83.2025.8.27.2716/TOAUTOR: ACACIO CHAVES DE SOUSAADVOGADO(A): DANIELE DE OLIVEIRA SANTOS (OAB GO053685)DESPACHO/DECISÃODISPOSITIVO Ante o exposto 1. OPORTUNIZO o prazo de 15 dias à parte autora para juntar aos autos os documentos necessários para comprovar sua hipossuficiência econômica; 2. Transcorrido o prazo sem atendimento, REJEITO o pedido de gratuidade da justiça e ADVIRTO a parte autora nos seguintes termos: 2.1. No curso do processo, se houver alguma despesa cujo valor a parte autora comprove não poder custear sem comprometer seu sustento, poderá ser aplicado o disposto no § 5º, do art. 98, do CPC; 2.2. Caso a parte autora postule o parcelamento das custas e taxa judiciária e o valor das despesas de ingresso permita, desde logo, DEFIRO na quantidade máxima de parcelas permitidas pelos arts. 162 e 163 do Provimento CGJUS/TO n.º 02/2023 e art. 91 do Código Tributário Estadual, de modo que não será necessária nova conclusão nesse sentido; 2.3. Nos termos do art. 166 do Provimento CGJUS/TO n.º 02/2023, ?a falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas?. 2.4. A ausência de comprovação do pagamento da primeira parcela dessas despesas, no prazo de 15 dias, implicará o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO (CPC, art. 290); -
31/07/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:53
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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30/07/2025 13:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/07/2025 17:32
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
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03/07/2025 11:19
Protocolizada Petição
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01/07/2025 12:56
Conclusão para despacho
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18/06/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 03:48
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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10/06/2025 03:47
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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09/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:27
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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06/06/2025 02:26
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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03/06/2025 22:11
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TODIA1ECIV
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03/06/2025 22:10
Realizado cálculo de custas
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03/06/2025 22:08
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ACACIO CHAVES DE SOUSA - Guia 5725402 - R$ 7.750,00
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03/06/2025 22:08
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ACACIO CHAVES DE SOUSA - Guia 5725401 - R$ 3.410,00
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29/05/2025 15:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/05/2025 14:42
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> COJUN
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29/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2025 14:15
Lavrada Certidão
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29/05/2025 14:05
Processo Corretamente Autuado
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28/05/2025 18:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 18:33
Distribuído por dependência - Número: 00010336120248272716/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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