TJTO - 0010228-18.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Puplica e Precatorias - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0010228-18.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: FERNANDO AUGUSTO DE SOUZA XAVIERADVOGADO(A): ALLANDER QUINTINO MORESCHI (OAB TO005080) DESPACHO/DECISÃO Compulsando a documentação acostada com a inicial, verifico que a procuração foi outorgada em jeneiro/2025 e o comprovante de endereço, além de estar em nome de terceira pessoa sem demonstração de qualquer vínculo com o autor, faz alusão a março/2025.
Assim, tendo em vista o disposto no artigo 104, CPC, que determina, como regra, que "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.", bem como por ser “facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada” (TJTO, Agravo de Instrumento 0009282-54.2021.8.27.2700, Rel.
JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, GAB.
DO JUIZ CONVOCADO JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, julgado em 03/11/2021, DJe 22/11/2021 13:44:26), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço válido que corrobore seu domicílio e procuração contemporâneos à propositura da ação, até três meses, sob pena de indeferimento da petição inicial, art. 321, CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Gurupi/TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/07/2025 20:15
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
-
29/07/2025 17:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/07/2025 17:56
Conclusão para despacho
-
29/07/2025 17:55
Processo Corretamente Autuado
-
29/07/2025 17:54
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/07/2025 17:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/07/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
LEI • Arquivo
LEI • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002906-77.2020.8.27.2703
Estado do Tocantins
Antonio Fernande da Silva
Advogado: Kledson de Moura Lima
Tribunal Superior - TJTO
Ajuizamento: 29/08/2022 15:15
Processo nº 0002906-77.2020.8.27.2703
Antonio Fernande da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Bernardino de Abreu Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 14/01/2025 17:35
Processo nº 0015729-98.2025.8.27.2706
Banco do Brasil SA
Supermercado Santo Antonio LTDA
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2025 22:15
Processo nº 0015724-76.2025.8.27.2706
Banco do Brasil SA
Jhonatan Fernandes Almeida
Advogado: Paulo Rocha Barra
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2025 21:31
Processo nº 0035632-21.2023.8.27.2729
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Yan Gomes de Araujo
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/09/2023 12:08