TJTO - 0039467-80.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 24
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0039467-80.2024.8.27.2729/TO AUTOR: AWAN KAYK PEREIRA ALENCARADVOGADO(A): MARINA MIRANDA BORGES (OAB TO008066) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, observa-se que foi protocolada a inicial (evento 1, INIC1) em 20/9/2024, contudo, sem outorga da procuração válida, haja vista que a juntada aos autos se encontra apócrifa (evento 1, PROC2).
Ademais, em sede de audiência a parte autora foi representada por outra advogada e requereu a juntada de substabelecimento, mas não o fez (evento 16, TERMOAUD1).
Entretanto, trata-se de vício sanável.
Vejamos: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA.
DEFICIÊNCIA DE PROCURAÇÃO.
REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL.
INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES.
NECESSIDADE.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
Nos termos da jurisprudência do STJ "na instância ordinária, constatada a deficiência na representação processual, é necessária a intimação pessoal da parte para que supra tal vício, não sendo suficiente a intimação do advogado subscritor da peça"- AgInt no REsp 1605687/SP. 2- In casu, a Magistrada a quo deixou de apreciar os embargos à ação monitória opostos pelo agravante, por irregularidade na representação processual, sem que antes intimasse a parte pessoalmente para suprir a irregularidade de representação, situação que enseja a reforma da decisão de primeiro grau. 6.
Recurso conhecido e provido. (TJTO - Agravo de Instrumento 0004699-26.2021.8.27.2700, Rel.
ADOLFO AMARO MENDES, GAB.
DO DES.
ADOLFO AMARO MENDES, julgado em 15/09/2021, DJe 27/09/2021 14:55:14).(Grifo não original).
Determino a intimação da parte autora para que no prazo de 5 (cinco) dias regularize sua representação processual nos autos.
Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. Palmas - TO, data certificada no sistema. -
31/07/2025 11:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 11:28
Despacho - Mero expediente
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22/05/2025 14:43
Conclusão para despacho
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21/05/2025 15:14
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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09/05/2025 16:35
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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25/04/2025 12:25
Conclusão para julgamento
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11/04/2025 16:51
Protocolizada Petição
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26/03/2025 16:17
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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26/03/2025 16:17
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 26/03/2025 16:00. Refer. Evento 4
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25/03/2025 15:40
Juntada - Certidão
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25/03/2025 11:43
Protocolizada Petição
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20/03/2025 15:22
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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09/01/2025 16:01
Lavrada Certidão
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30/10/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/10/2024 13:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/10/2024 17:44
Protocolizada Petição
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07/10/2024 17:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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07/10/2024 17:07
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 26/03/2025 16:00
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27/09/2024 13:50
Lavrada Certidão
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27/09/2024 13:50
Processo Corretamente Autuado
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20/09/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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