TJTO - 0004809-93.2025.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 48, 49
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004809-93.2025.8.27.2729/TO AUTOR: VALDELICE VASCONCELOS DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA BERNARDES (OAB TO012649)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) DESPACHO/DECISÃO Para o justo julgamento da lide bastam provas documentais e análise destes documentos ao direito a ser aplicado (já juntados aos autos).
Assim, anuncio o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 12, com fundamento no art. 355, I, do CPC.
Caso haja oposição, a mesma deverá ser pormenorizadamente fundamentada, demonstrando a efetividade de possível prova suscitada.
Caso contrário, os autos serão conclusos para julgamento, não havendo que se falar em nulidade.
Ciência para as partes.
Após, caso não haja oposição, autos conclusos para julgamento.
Intime(m)-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
26/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 22:52
Decisão - Outras Decisões
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21/08/2025 16:28
Conclusão para despacho
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21/08/2025 14:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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14/08/2025 22:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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13/08/2025 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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04/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004809-93.2025.8.27.2729/TO AUTOR: VALDELICE VASCONCELOS DOS SANTOSADVOGADO(A): BIANCA BERNARDES (OAB TO012649)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO KOSTIN FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012009) DESPACHO/DECISÃO Digam as partes se desejam produzir provas, no prazo de 15 dias.
Caso desejem, devem especificar cada uma delas e apontar com motivação qual a necessidade, no caso, da produção dessa prova, conforme exigido pelo sistema do nosso Código de Processo Civil, nesse sentido, convalidado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: Processo civil - Recurso especial - Prova: cerceamento de defesa. 1.
O STJ, quando julga Recurso Especial, está restrito ao exame de teses jurídicas, não podendo analisar provas (Súmula n. 07). 2.
Considera-se autorizada a representar a empresa administrativamente aquele que se apresentar ao Fisco como empregado encarregado da contabilidade: Teoria da Aparência (art. 17 do CC e art. 12 do CPC). 3.
Para realizar provas em audiência não basta requerer. É preciso demonstrar a necessidade e indispensabilidade das mesmas (art. 330 do CPC). 4.
Recurso especial improvido.
STJ, 2ª T. – Rel.
Eliana Calmon – REsp 65484/SP – j. 16/06/2000 – DJ 01/08/2000, p. 218.
Desde já esclareço que desejando produzir prova testemunhal, deverá apresentar o rol com nome e qualificação completa, no prazo fatal de 15 (quinze) dias.
Advirto que a intimação das testemunhas deverá ser promovida pela própria parte ou seu advogado, nos termos do art. 455, do CPC1.
As partes terão, a partir da data da sua intimação, 15 (quinze) dias para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária no prazo assinalado deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias falar sobre os documentos juntados.
Fica assegurado o prazo em dobro à Defensoria Pública.
Ausente interesse em provas, e pelo julgamento antecipado, venha-me concluso para sentença. Intimem-se.
Palmas/TO, data do sistema. 1.
Art. 455.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. -
31/07/2025 00:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 00:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:05
Despacho - Mero expediente
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11/06/2025 16:54
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 17:59
Conclusão para despacho
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05/06/2025 17:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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05/06/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 17:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 31
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03/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:56
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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03/06/2025 15:56
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 03/06/2025 15:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 13
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02/06/2025 19:47
Juntada - Certidão
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02/06/2025 18:35
Protocolizada Petição
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02/06/2025 16:03
Protocolizada Petição
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21/05/2025 17:14
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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28/03/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 17
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19/03/2025 17:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/02/2025 16:49
Protocolizada Petição
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21/02/2025 12:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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20/02/2025 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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19/02/2025 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/02/2025 17:35
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 03/06/2025 15:30
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18/02/2025 22:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/02/2025 16:09
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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11/02/2025 08:53
Conclusão para despacho
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10/02/2025 15:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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10/02/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2025 10:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/02/2025 18:57
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 14:45
Conclusão para despacho
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07/02/2025 14:45
Processo Corretamente Autuado
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07/02/2025 14:45
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Indenização por Dano Material - Para: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
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04/02/2025 15:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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