TJTO - 0023699-17.2024.8.27.2729
1ª instância - 5ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0023699-17.2024.8.27.2729/TO AUTOR: WENDER FONSECA DA ROCHAADVOGADO(A): MARLON JOSÉ DA ROCHA (OAB TO008489)RÉU: PLANETA VEICULOS E PECAS LTDAADVOGADO(A): MONICA ARAUJO E SILVA (OAB TO004666)ADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA.
A parte requerida argumenta a denunciação à lide da (GM – General Motors) (evento 21, CONT1/evento 41, PET1).
Quanto à denunciação, a relação do caso em análise é consumerista, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, havendo a inversão do ônus da prova (evento 7, DECDESPA1), sendo vedada a denunciação à lide em tal situação, conforme artigo 88, in verbis: Art. 88.
Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO CUMULADA COM REPARAÇÃO DE DANOS – DENUNCIAÇÃO DA LIDE – INCLUSÃO DE TERCEIRO COMO LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO – IMPOSSIBILIDADE – VEDAÇÃO LEGAL (ART. 88 DO CDC)– DIREITO DE REGRESSO – INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Tratando-se de relação de consumo descabe a denunciação da lide, visto que o artigo 88 do CDC estabelece a possibilidade do exercício do direito de regresso mediante ação autônoma. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 14113167820248120000 Campo Grande, Relator: Des.
Lúcio R. da Silveira, Data de Julgamento: 10/07/2024, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 12/07/2024).
Agravo de Instrumento – Ação de Indenização – Insurgência contra decisão que rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva "ad causam" e indeferiu a inclusão de empresa contratada no polo passivo da demanda, na qualidade de denunciada ou de litisconsorte passivo necessário – Aplicabilidade do CDC – Legitimidade passiva da CDHU verificada – Ausência de hipótese de litisconsórcio passivo necessário – Impossibilidade de denunciação da lide – Art. 88 do CDC – Decisão mantida – Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2016105-81.2024.8.26.0000 Taquaritinga, Relator: Luiz Antonio Costa, Data de Julgamento: 10/04/2024, 7ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/04/2024).
Assim, INDEFIRO a denunciação à lide.
Intimem-se as partes para cumprimento das determinações do evento 33, DECDESPA1 e demais providências pertinentes.
Intimem-se.
Palmas/TO, data do sistema. -
31/07/2025 00:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 00:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 18:05
Decisão - Outras Decisões
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11/06/2025 17:58
Conclusão para despacho
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09/06/2025 14:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/06/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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06/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 12:34
Protocolizada Petição
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08/04/2025 00:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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18/03/2025 10:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2025 00:15
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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12/12/2024 17:59
Conclusão para despacho
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09/12/2024 08:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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06/12/2024 14:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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06/11/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/10/2024 17:49
Despacho - Mero expediente
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08/10/2024 14:39
Conclusão para despacho
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03/10/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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17/09/2024 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2024 07:29
Protocolizada Petição
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27/08/2024 16:54
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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27/08/2024 16:53
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - PREC - SALA 01 - 27/08/2024 16:30. Refer. Evento 10
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27/08/2024 09:56
Protocolizada Petição
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12/08/2024 15:31
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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22/07/2024 08:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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17/07/2024 21:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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08/07/2024 12:00
Protocolizada Petição
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 11
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19/06/2024 14:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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19/06/2024 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:56
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 27/08/2024 16:30. Refer. Evento 8
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19/06/2024 14:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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19/06/2024 14:55
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 27/08/2024 16:30
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18/06/2024 16:47
Despacho - Mero expediente
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14/06/2024 16:11
Conclusão para despacho
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14/06/2024 16:11
Processo Corretamente Autuado
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14/06/2024 16:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/06/2024 09:02
Juntada - Guia Gerada - Taxas - WENDER FONSECA DA ROCHA - Guia 5490665 - R$ 200,00
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12/06/2024 09:02
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - WENDER FONSECA DA ROCHA - Guia 5490664 - R$ 301,00
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12/06/2024 09:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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