TJTO - 0022954-76.2020.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0022954-76.2020.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0022954-76.2020.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: RAIMUNDO REIS DE SOUZA (RÉU)ADVOGADO(A): GUSTAVO DE BRITO CASTELO BRANCO (OAB TO004631) Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
IMÓVEL PÚBLICO URBANO.
OCUPAÇÃO IRREGULAR.
CESSÃO NÃO AUTORIZADA PELO ENTE PÚBLICO.
INEXISTÊNCIA DE POSSE DE BOA-FÉ.
IMPOSSIBILIDADE DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS.
INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido formulado em ação de reintegração de posse ajuizada pelo Estado do Tocantins, determinando a reintegração definitiva do ente público na posse do imóvel urbano localizado no município de Palmas.
O apelante alega que detinha posse legítima derivada de cessão informal de direitos possessórios, celebrada com terceiros que haviam mantido relação contratual anterior com o Estado.
Sustenta, ainda, que a negativa de produção de prova pericial relativa às benfeitorias por ele realizadas configurou cerceamento de defesa, pleiteando, o reconhecimento da nulidade ou, alternativamente, indenização pelas benfeitorias.
Em contrarrazões, o Estado do Tocantins defende a irregularidade da ocupação, o indeferimento legítimo da prova e a inaplicabilidade de qualquer direito indenizatório, pugnando pela manutenção da sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) definir se o indeferimento de prova pericial para apuração de benfeitorias realizadas no imóvel caracterizou cerceamento de defesa; e (ii) estabelecer se há direito à indenização por benfeitorias realizadas em imóvel público ocupado irregularmente por particular sem autorização do ente público. III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O indeferimento da prova pericial não configurou cerceamento de defesa, pois o juízo fundamentou sua decisão na suficiência da prova documental existente, sendo desnecessária a produção de nova prova técnica, conforme previsto no artigo 370 do Código de Processo Civil. 4. A ocupação do imóvel pelo apelante se deu por meio de cessão particular não autorizada pelo Estado do Tocantins, o que configura mera detenção de bem público, sem respaldo jurídico para reconhecimento da posse de boa-fé. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula n. 619, estabelece que a ocupação indevida de bem público configura mera detenção, de natureza precária, insuscetível de retenção ou indenização por acessões e benfeitorias.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: Não configura cerceamento de defesa o indeferimento da produção de prova pericial sobre benfeitorias realizadas em imóvel público, quando ausente direito material a ser protegido e presente prova documental suficiente à formação do convencimento judicial.O particular que ocupa irregularmente bem público, mediante cessão não autorizada pelo ente público, exerce mera detenção de natureza precária, desprovida de amparo jurídico, não sendo possível o reconhecimento de posse de boa-fé.A ocupação irregular de bem público afasta o direito à indenização por benfeitorias, nos termos da Súmula n. 619 do Superior Tribunal de Justiça.
Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil, arts. 370, 561 e 85, § 11.Jurisprudência relevante citada no voto: TJ-TO, Agravo de instrumento n. 0001318-05.2024.8.27.2700, Rel.
Juiz Convocado Jocy Gomes de Almeida, julgado em 30.4.2024; STJ, Súmula n. 619.
ACÓRDÃO A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Majoro os honorários advocatícios para 12% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil, nos termos do voto do relator.
Palmas, 07 de maio de 2025. -
19/02/2025 17:18
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL1FAZ -> TJTO
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19/02/2025 15:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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11/02/2025 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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27/11/2024 15:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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27/11/2024 13:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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13/11/2024 16:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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30/10/2024 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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30/10/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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24/10/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/10/2024 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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24/10/2024 17:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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11/10/2024 13:21
Conclusão para julgamento
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11/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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30/09/2024 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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30/09/2024 10:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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23/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 16:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/09/2024 15:03
Despacho - Mero expediente
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25/06/2024 13:44
Conclusão para despacho
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19/02/2024 15:25
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 00013180520248272700/TJTO
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02/02/2024 20:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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02/02/2024 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00013180520248272700/TJTO
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02/01/2024 01:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 05:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 00:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 10:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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19/12/2023 00:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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29/11/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2023 08:12
Decisão - Outras Decisões
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09/10/2023 17:15
Conclusão para despacho
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28/09/2023 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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11/09/2023 16:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/09/2023 15:52
Despacho - Mero expediente
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06/07/2023 16:41
Conclusão para despacho
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03/07/2023 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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03/07/2023 11:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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29/06/2023 16:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/06/2023 21:32
Protocolizada Petição
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26/06/2023 21:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/06/2023 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/06/2023 18:02
Despacho - Mero expediente
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04/05/2023 13:30
Conclusão para despacho
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03/05/2023 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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28/04/2023 09:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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06/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/03/2023 22:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2023 22:32
Decisão - Outras Decisões
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11/01/2023 14:29
Conclusão para despacho
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19/10/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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22/09/2022 18:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 22/09/2022
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19/09/2022 17:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00100570620208272700/TJTO
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28/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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18/08/2022 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/07/2022 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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08/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2022 13:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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30/06/2022 13:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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28/06/2022 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2022 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/06/2022 19:28
Despacho - Mero expediente
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19/04/2022 14:10
Conclusão para despacho
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18/04/2022 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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24/02/2022 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2022 17:57
Despacho - Mero expediente
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16/12/2021 18:13
Conclusão para despacho
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17/06/2021 17:36
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 00100570620208272700/TJTO
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06/04/2021 19:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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13/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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03/02/2021 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/07/2020 17:43
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 00100570620208272700/TJTO
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21/07/2020 17:36
Protocolizada Petição
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08/07/2020 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPALCEMAN -> TOPAL1FAZ
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08/07/2020 16:17
Juntada - Certidão
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23/06/2020 15:37
Juntada - Certidão
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15/06/2020 12:09
Juntado Ofício Cumprido
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09/06/2020 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1FAZ -> TOPALCEMAN
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09/06/2020 16:17
Expedido Mandado
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09/06/2020 14:16
Decisão - Concessão - Liminar
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04/06/2020 13:21
Conclusão para despacho
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04/06/2020 13:21
Processo Corretamente Autuado
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03/06/2020 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2020
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CARTA SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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