TJTO - 0043991-23.2024.8.27.2729
1ª instância - 5º Nucleo de Justica 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:19
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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05/09/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/09/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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05/09/2025 13:13
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/09/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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05/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 12:46
Trânsito em Julgado
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05/09/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 40
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04/09/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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21/08/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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20/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0043991-23.2024.8.27.2729/TOAUTOR: BARTYRA VIANA DOS REIS SANDINIADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO SANDINI JUNIOR (OAB TO009086)AUTOR: CHARLES SANDINIADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO SANDINI JUNIOR (OAB TO009086)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, ACOLHO EM PARTE os pedidos iniciais deduzidos na presente ação, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, pelo que: 1.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos materiais em favor dos requerentes, no valor de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), atualizado pelos índices de correção monetária e juros de mora contratualmente estabelecidos ou previstos em lei específica, ou, na sua omissão, deverão incidir, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei nº. 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde a data do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) ? 17/5/2024 ( ), e juros moratórios de 1% ao mês desde o comparecimento espontâneo (obrigações ilíquidas) / vencimento (obrigações líquidas) ? 30/10/2024 (evento 6, PET1 e evento 6, PROC2) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC); 2.
CONDENO a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais em favor dos requerentes, no valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais), sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) para cada autor, que, por força das alterações efetivadas pela Lei nº. 14.905/2024 e critérios do direito intertemporal, deverão incidir: a) até o dia 27/08/2024 (dia anterior à entrada em vigor da Lei n° 14.905/2024): correção monetária calculada pelo INPC/IBGE desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês o comparecimento espontâneo ? 30/10/2024 (evento 6, PET1 e evento 6, PROC2) (art. 405 do CC); b) a partir do dia 28/08/2024 (início da vigência da Lei nº. 14.905/2024): o índice de correção monetária a ser utilizado será o IPCA/IBGE (art. 389, parágrafo único do CC) e os juros de mora calculados pela taxa SELIC, deduzido o índice de correção monetária (art. 406, § 1º do CC). Sem custas e sem honorários nos termos do art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Tendo em vista o disposto na Instrução Normativa Nº 15, de 25 de agosto de 2023, publicada no Diário da Justiça nº 5458, quando da criação do presente Núcleo de Justiça 4.0 (Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais), e da Portaria Nº 1669/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 10 de junho de 2024, DETERMINO o encaminhamento deste processo à vara de origem, considerando o esgotamento da atuação na fase de conhecimento, na forma prevista no art. 2º da referida Portaria.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa definitiva.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas-TO, data certificada no sistema. -
19/08/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 17:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/08/2025 17:29
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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13/06/2025 15:24
Conclusão para julgamento
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11/06/2025 16:47
Encaminhamento Processual - TOPAL4JECIV -> TO4.05NJE
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11/06/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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10/06/2025 08:38
Protocolizada Petição
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09/06/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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06/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28, 29
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06/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0043991-23.2024.8.27.2729/TO AUTOR: BARTYRA VIANA DOS REIS SANDINIADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO SANDINI JUNIOR (OAB TO009086)AUTOR: CHARLES SANDINIADVOGADO(A): MIGUEL ANGELO SANDINI JUNIOR (OAB TO009086)RÉU: LATAM AIRLINES GROUP S/AADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência.
Em observância à Portaria Nº 611/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 06 de março de 2024, a qual resolveU: Art. 1º Autorizar a atuação do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio aos Juizados Especiais Cíveis, na atividade de julgamento (decisões e sentenças) e despachos, bem como equipe de cartório do NACOM, nas demandas com os seguintes assuntos: I - Telefonia; II - Viação/Turismo; III - Negativação/protesto indevidos: nas causas em que figurem no polo passivo pessoas jurídicas, exceto bancos e concessionárias de serviço público.
Ainda que: Art. 3º Após a publicação desta Portaria, deverão os juízes e juízas, em que os processos estejam tramitando, efetuar a remessa dos autos ao Núcleo de Apoio. § 1º Depois de encaminhados os processos, excluir-se-á, a partir de então, a competência do juízo de origem.
Dessa forma, considerando que a matéria em análise submete-se à previsão da normativa supramencionada, determino a remessa do feito ao NÚCLEO DE APOIO 4.0 (Juízo do 5º Núcleo de Justiça 4.0, Apoio ao Sistema dos Juizados Especiais) para julgamento.
Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
05/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 11:22
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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02/06/2025 13:28
Conclusão para julgamento
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21/05/2025 15:25
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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21/05/2025 15:23
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 21/05/2025 15:00 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 8
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21/05/2025 15:10
Protocolizada Petição
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20/05/2025 17:01
Juntada - Certidão
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19/05/2025 17:10
Protocolizada Petição
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19/05/2025 15:22
Protocolizada Petição
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15/05/2025 16:19
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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10/03/2025 15:54
Lavrada Certidão
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12/12/2024 09:43
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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12/12/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2024 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/12/2024 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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09/12/2024 12:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/12/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/12/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/12/2024 15:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/12/2024 15:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 21/05/2025 15:00
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11/11/2024 23:44
Protocolizada Petição
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30/10/2024 09:57
Protocolizada Petição
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23/10/2024 16:16
Lavrada Certidão
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23/10/2024 16:15
Processo Corretamente Autuado
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23/10/2024 16:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/10/2024 16:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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17/10/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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