TJTO - 0015762-25.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0015762-25.2024.8.27.2706/TO REQUERENTE: J F DE FRANCAADVOGADO(A): AUGUSTO DA SILVA BESERRA BRITO (OAB GO035946) DESPACHO/DECISÃO I – Considerando a manifesta necessidade de intimação da parte executada para cumprimento da sentença judicial.
Intime-se a parte requerida para o prazo de 15 (quinze) dias cumprir a sentença, sob pena de multa diária de 10% estabelecida pelo §1º do art. 523 do CPC, e penhora e avaliação estabelecida pelo §3º do art. 523 do CPC, de valores ou bens do devedor, quantos bastem a garantia da dívida.
II – Decorrido o prazo, ocorrendo voluntariamente o pagamento do débito por meio de depósito judicial, expeça-se alvará em favor da parte credora, intimando-se o exequente para manifestar-se acerca do cumprimento da execução no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de presunção de adimplemento da obrigação com extinção nos termos do art. 924, II, do CPC.
III – Decorrido o prazo, inexistindo quitação do débito, intime-se o apresentar planilha de cálculo atualizada, advertindo-se o exequente de que não cabe aplicação de honorários advocatícios nesta fase (art. 55, parágrafo único da Lei 9.099/95), sob pena de arquivamento.
IV – Requerido o cumprimento da sentença pelo exequente nos termos do art. 524, do CPC com apresentação de planilha atualizada de cálculo, volva o processo concluso para decisão de penhora on-line (SISBAJUD).
Intimem-se Cumpra-se Araguaína–TO, data e hora certificada pelo sistema. -
30/07/2025 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:54
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 16:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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25/06/2025 16:22
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/03/2025 14:59
Despacho - Mero expediente
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20/01/2025 13:36
Conclusão para despacho
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16/01/2025 14:25
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Execução de Título Extrajudicial"
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09/01/2025 16:24
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
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08/01/2025 11:44
Protocolizada Petição
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04/11/2024 15:23
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
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04/11/2024 15:23
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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14/10/2024 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/09/2024 16:07
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 5
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04/09/2024 17:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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04/09/2024 11:09
Conclusão para julgamento
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04/09/2024 09:12
Protocolizada Petição
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12/08/2024 16:32
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 5
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12/08/2024 16:32
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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06/08/2024 19:11
Despacho - Mero expediente
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06/08/2024 10:52
Conclusão para despacho
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06/08/2024 10:51
Processo Corretamente Autuado
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06/08/2024 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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