TJTO - 0049324-87.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Etelvina Maria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 21
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31/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0049324-87.2023.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0049324-87.2023.8.27.2729/TO APELADO: BANCO BRADESCO S.A. (REQUERENTE)ADVOGADO(A): CARLOS ALBERTO MIRO DA SILVA FILHO (OAB MG108504) DESPACHO Verifica-se, nos autos, a juntada de instrumento de acordo extrajudicial firmado pelas partes com pedido de homologação judicial (evento 15, OUT2), após julgamento de mérito do presente recurso (evento 10, ACOR1). Contudo, após detida análise da procuração outorgada pelo BANCO BRADESCO S.A. aos seus patronos (evento 1, PROC2, autos de origem), constata-se a existência de limitação expressa de poderes para transigir, nos seguintes termos: “[...] celebrar acordos em ações cíveis ajuizadas em desfavor dos Outorgantes limitados a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Os acordos a serem celebrados em valores superiores aos estabelecidos nesta procuração dependerão obrigatoriamente de prévia autorização escrita de um dos 3 (três) últimos Outorgantes.” O acordo submetido à homologação refere-se à composição de débito no valor de R$ 375.601,36 (trezentos e setenta e cinco mil, seiscentos e um reais e trinta e seis centavos), quantia esta muito superior ao limite previsto na outorga.
Dessa forma, a ausência da prévia autorização exigida como condição para a validade da outorga específica de poderes para transigir acima de R$ 50.000,00 impede, neste momento, o deferimento do pedido de homologação judicial.
Assim, com fundamento no artigo 105, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e para garantia da higidez processual e da segurança jurídica do ato homologatório, INTIME-SE o BANCO BRADESCO S.A., por meio de seu patrono, para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) junte aos autos autorização escrita e expressa de um dos três últimos Outorgantes, nos moldes exigidos pela própria cláusula mandatária; oub) apresente novo instrumento de mandato sem limitação quanto ao valor para transigir; sob pena de indeferimento do pedido de homologação do acordo, por vício formal de representação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos. -
30/07/2025 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 16:00
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
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30/07/2025 16:00
Despacho - Mero Expediente
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22/07/2025 13:26
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
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22/07/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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30/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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27/06/2025 15:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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27/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 12, 13
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26/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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26/06/2025 17:45
Remessa Interna com Acórdão - SGB10 -> CCI01
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26/06/2025 17:45
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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13/06/2025 17:14
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB10
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13/06/2025 16:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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12/06/2025 14:20
Juntada - Documento - Voto
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03/06/2025 13:29
Juntada - Documento - Certidão
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29/05/2025 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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29/05/2025 16:40
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>11/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 192
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21/05/2025 17:36
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB10 -> CCI01
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21/05/2025 17:36
Juntada - Documento - Relatório
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19/02/2025 12:56
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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