TJTO - 0014770-35.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
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01/09/2025 08:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 144
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01/09/2025 08:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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01/09/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 144
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0014770-35.2022.8.27.2706/TO REQUERENTE: MARIA EUZEBIA LEALADVOGADO(A): RIKÉZIA POLIANA ARAÚJO SILVA (OAB TO013360)ADVOGADO(A): KATIA DA SILVA MACHADO (OAB TO009348) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente postula a execução do julgado, mediante o cumprimento de obrigação de fazer, consubstanciada na determinação para que o ESTADO DO TOCANTINS promova “a apresentação do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT, para fins de complementar as informações que devem ser prestadas no Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP” evento 70, DOC1.
No evento 135, DOC1 o Estado do Tocantins requereu: a.
O reconhecimento da inexigibilidade total de obrigações relativamente à Maternidade Dom Orione e ao Hospital de Doenças Tropicais - Convênio Araguaína, pois, conforme declarado em sentença, não houve a comprovação de exercício de qualquer cargo, função ou ocupação nesses locais, não se podendo determinar o forjamento de informações inexistentes (CP, art. 299); b.
O reconhecimento da satisfação integral do item 3 da condenação (ev. 100), pois já apresentado o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT referente ao Laboratório Central de Saúde Pública do Tocantins – LACEN e do Laboratório de Saúde Pública de Araguaína – LSPA nos eventos 90 e 112 (CPC, art. 924, II); c.
O reconhecimento da impossibilidade técnica e material da tutela específica referente às obrigações remanescentes, ante o contido no MEMORANDO - 451/2024/SES/DRMATS/GRT (eventos 90 e 112), e, por conseguinte, a realização de perícia judicial como forma de obter resultado prático equivalente1 (CPC, art. 497) ou, não sendo possível, a conversão em perdas e danos (CPC, art. 499).
Intimada, a exequente assim se manifestou no evento 141, DOC1: a) A defesa concorda com a inexigibilidade total das obrigações relativas à Maternidade Dom Orione e ao Hospital de Doenças Tropicais, conforme consta na sentença e já fora objeto de despacho pelo Douto Magistrado, porém no evento 128 essa causídica se equivocou com a data inicial exigível da obrigação; b) Concorda que houve SATISFAÇÃO PARCIAL do item 3 da condenação, pois como é geral, requer uma declaração de extemporaneidade.
Essa declaração deve justificar o motivo pelo qual o laudo não foi emitido após o término do vínculo empregatício e deve conter informações sobre a Autora, como nome, cargo e período de trabalho, além de uma justificativa clara para a elaboração extemporânea; c) Quanto ao requerimento da alínea “c” do evento 135, a defesa concorda com a realização de perícia judicial como forma de obter resultado prático equivalente1 (CPC, art. 497) ou, não sendo possível, a conversão em perdas e danos (CPC, art. 499); d) Por fim, em virtude da demora e da não correção do PPP até o presente momento, requer o pagamento das astreintes arbitradas na sentença. É o relatório.
Decido.
Quanto às obrigações relativas à Maternidade Dom Orione e ao Hospital de Doenças Tropicais (item "a"), não há nada a ser cumprido pelo executado.
Em relação ao item "b", verifica-se que razão assiste à exequente, devendo o executado proceder conforme requerido pela autora, "emitindo "declaração de extemporaneidade.
Essa declaração deve justificar o motivo pelo qual o laudo não foi emitido após o término do vínculo empregatício e deve conter informações sobre a Autora, como nome, cargo e período de trabalho, além de uma justificativa clara para a elaboração extemporânea".
Por fim, quanto ao item "c", tendo em vista a justificativa apresentada pelo executado e a concordância manifestada pela exequente, DEFIRO a realização de perícia judicial, a fim de se obter as informações que deveriam ser fornecidas através do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT para então constar no Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP da autora (evento 1, DOC3).
Diante disso, NOMEIO como perita do juízo a Dra ANA PAULA LOURENÇO RODRIGUES NEVES - CRM-TO nº 4278 - Médica do trabalho, devidamente cadastrada no e-proc, que servirá sob a fé do seu grau acadêmico, a realizar a perícia judicial pleiteada, a fim de se obter as informações que deveriam ser fornecidas através do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT da parte autora, nos termos da sentença do evento 70, DOC1 e promover a entrega do laudo respectivo no prazo de 30 (trinta) dias, contado da perícia.
Intime-se a perita nomeada, inclusive por contato telefônico, se for o caso, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, ficando estabelecido, desde logo, que a verba honorária pericial será paga pelo executado. Apresentada a proposta, intimem-se eletronicamente as partes, para se manifestarem a respeito, num quinquídio. Não havendo impugnação ou decorrido in albis o prazo assinalado, volva concluso para a designação do início dos trabalhos periciais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína - TO, data certificada no sistema. -
29/08/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 17:24
Decisão - Nomeação - Perito
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07/08/2025 16:06
Conclusão para decisão
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07/08/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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01/08/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 138
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0014770-35.2022.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAREQUERENTE: MARIA EUZEBIA LEALADVOGADO(A): RIKÉZIA POLIANA ARAÚJO SILVA (OAB TO013360)ADVOGADO(A): KATIA DA SILVA MACHADO (OAB TO009348)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 137 - 30/07/2025 - Despacho Mero expedienteEvento 135 - 10/07/2025 - PETIÇÃO -
30/07/2025 16:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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30/07/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:43
Despacho - Mero expediente
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10/07/2025 16:28
Conclusão para decisão
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10/07/2025 14:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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20/06/2025 03:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 132
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02/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 17:36
Despacho - Mero expediente
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30/05/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
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29/05/2025 16:45
Conclusão para decisão
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29/05/2025 14:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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29/05/2025 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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29/05/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 125
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28/05/2025 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/05/2025 17:40
Despacho - Mero expediente
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26/05/2025 13:41
Conclusão para decisão
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23/05/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 120
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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15/04/2025 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 16:58
Despacho - Mero expediente
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08/04/2025 15:31
Conclusão para decisão
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08/04/2025 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 115
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08/04/2025 10:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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03/04/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 14:06
Despacho - Mero expediente
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14/03/2025 14:11
Conclusão para despacho
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07/03/2025 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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07/03/2025 16:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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27/02/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:19
Despacho - Mero expediente
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20/02/2025 16:40
Conclusão para decisão
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27/01/2025 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 102
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27/01/2025 18:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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21/01/2025 09:31
Protocolizada Petição
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21/01/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
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21/01/2025 09:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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20/01/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/01/2025 15:58
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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20/01/2025 15:39
Conclusão para decisão
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17/12/2024 15:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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06/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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26/11/2024 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/11/2024 10:27
Despacho - Mero expediente
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05/11/2024 14:04
Conclusão para despacho
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25/10/2024 11:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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14/10/2024 16:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 87
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16/09/2024 18:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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08/08/2024 15:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/08/2024 15:17
Despacho - Mero expediente
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06/08/2024 13:10
Conclusão para despacho
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06/08/2024 13:03
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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27/05/2024 16:28
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOARA1EFAZ
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23/05/2024 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 80
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23/05/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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23/05/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 14:58
Lavrada Certidão
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23/05/2024 14:55
Trânsito em Julgado
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23/05/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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08/05/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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27/03/2024 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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27/03/2024 10:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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27/03/2024 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/03/2024 09:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/03/2024 09:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/03/2024 16:02
Conclusão para julgamento
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07/03/2024 09:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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14/02/2024 16:29
Encaminhamento Processual - TOARA1EFAZ -> TO4.04NFA
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14/02/2024 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> NACOM
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05/02/2024 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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17/10/2023 14:46
Protocolizada Petição
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04/10/2023 13:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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03/10/2023 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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25/09/2023 19:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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24/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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14/09/2023 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/09/2023 17:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/09/2023 17:15
Decisão - Outras Decisões
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31/05/2023 12:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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31/05/2023 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2023 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
-
26/05/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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25/05/2023 16:15
Conclusão para despacho
-
25/05/2023 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/05/2023 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
25/05/2023 16:14
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - 25/05/2023 14:00. Refer. Evento 34
-
28/04/2023 10:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 36 e 38
-
28/04/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
28/04/2023 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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24/04/2023 16:30
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 37
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24/04/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
24/04/2023 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
24/04/2023 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/04/2023 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
24/04/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/04/2023 13:51
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS 1ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA - 25/05/2023 14:00
-
20/04/2023 17:51
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
09/11/2022 13:53
Conclusão para despacho
-
01/11/2022 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
31/10/2022 23:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
31/10/2022 23:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
28/10/2022 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
25/10/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2022 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2022 18:45
Despacho - Mero expediente
-
26/09/2022 14:50
Conclusão para despacho
-
19/09/2022 16:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
11/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
01/09/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2022 21:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
07/08/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
29/07/2022 09:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
29/07/2022 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
28/07/2022 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/07/2022 15:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/07/2022 15:14
Despacho - Concessão - Assistência Judiciária Gratuita
-
27/07/2022 14:43
Conclusão para despacho
-
26/07/2022 14:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
11/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
06/07/2022 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
06/07/2022 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
01/07/2022 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/07/2022 15:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/06/2022 17:58
Despacho - Mero expediente
-
28/06/2022 14:19
Conclusão para despacho
-
28/06/2022 14:18
Processo Corretamente Autuado
-
28/06/2022 14:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
24/06/2022 16:57
Protocolizada Petição
-
24/06/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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