TJTO - 0000952-37.2023.8.27.2720
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Usucapião Nº 0000952-37.2023.8.27.2720/TO AUTOR: VICTOR HUGO ALVES MACHADOADVOGADO(A): MARCÍLIO GOMES DE SOUSA (OAB TO006493)ADVOGADO(A): FRANKLIN DIAS ROLINS (OAB TO005974) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento.
Contudo, em análise detida do feito, verifico a existência de vício processual insanável que impede a prolação de sentença de mérito.
Trata-se de Ação de Usucapião, de natureza real imobiliária, proposta em face de LUIZ GONZAGA ALVES CAVALCANTE.
Os documentos colacionados aos autos, em especial a certidão de casamento do evento 20, comprovam que o requerido é casado com a Sra.
MARIA GOMES DA MOTA.
Nos termos do artigo 73, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil, em ações que versem sobre direito real imobiliário, a citação de ambos os cônjuges é indispensável, formando-se um litisconsórcio passivo necessário, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens, o que não restou demonstrado nos autos.
A ausência de inclusão e citação da cônjuge do proprietário registral do imóvel usucapiendo acarreta a nulidade absoluta do processo, conforme entendimento consolidado na doutrina e jurisprudência, com fundamento no artigo 115, I, do CPC, por violação ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa.
Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e, com fulcro nos artigos 115, parágrafo único, e 321 do Código de Processo Civil, DETERMINO a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) Incluir a Sra.
MARIA GOMES DA MOTA no polo passivo da demanda; b) Apresentar a sua qualificação completa e endereço para citação.
Após, proceda-se à citação da litisconsorte, nos moldes já determinados no despacho inicial.
Cumprida a diligência e decorrido o prazo para resposta, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
Expeça-se o necessário. Goiatins/TO, data certificada pelo sistema. Herisberto e Silva Furtado Caldas Juiz de Direito -
30/07/2025 14:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/07/2025 17:36
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
28/05/2025 12:37
Conclusão para julgamento
-
27/05/2025 16:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
-
16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
06/05/2025 13:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/05/2025 17:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
-
09/04/2025 13:59
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local Audiências instrução julgamento - 07/04/2025 13:30. Refer. Evento 74
-
08/04/2025 17:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
08/04/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
08/04/2025 16:52
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
-
08/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
07/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 17:39
Despacho - Mero expediente
-
07/04/2025 17:37
Juntada - Outros documentos
-
07/04/2025 13:45
Juntada - Certidão
-
04/04/2025 17:47
Conclusão para despacho
-
17/03/2025 18:12
Protocolizada Petição
-
17/03/2025 14:43
Protocolizada Petição
-
17/02/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 75
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
12/02/2025 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
12/02/2025 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
12/02/2025 17:11
Protocolizada Petição
-
06/02/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/02/2025 17:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
06/02/2025 17:58
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local GOIATINS CPENORTECI - 07/04/2025 13:30
-
06/02/2025 15:48
Lavrada Certidão
-
06/02/2025 15:35
Despacho - Mero expediente
-
22/11/2024 12:29
Conclusão para decisão
-
21/11/2024 19:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
21/11/2024 14:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
13/11/2024 18:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 65 e 66
-
30/10/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
30/10/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/10/2024 18:03
Despacho - Mero expediente
-
23/07/2024 14:35
Conclusão para decisão
-
23/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
26/06/2024 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
-
19/06/2024 20:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
13/05/2024 14:08
Remessa Interna - Outros Motivos - CPENORTECI -> TOGOIPROT
-
13/05/2024 12:19
Intimação por Edital
-
13/05/2024 12:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2024 16:28
Despacho - Mero expediente
-
27/02/2024 13:08
Conclusão para despacho
-
27/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 09:39
Despacho - Mero expediente
-
02/02/2024 18:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
02/01/2024 01:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
-
01/01/2024 06:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 18:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 01:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
-
28/12/2023 10:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 03:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
-
22/12/2023 12:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 03:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 01:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
11/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
01/12/2023 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2023 18:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
25/09/2023 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
12/09/2023 15:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
05/09/2023 15:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
05/09/2023 15:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
-
04/09/2023 15:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
-
31/08/2023 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 13:03
Protocolizada Petição
-
21/08/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
15/08/2023 20:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
-
10/08/2023 15:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
08/08/2023 13:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
04/08/2023 17:33
Protocolizada Petição
-
03/08/2023 10:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
-
31/07/2023 17:26
Protocolizada Petição
-
21/07/2023 14:39
Protocolizada Petição
-
21/07/2023 14:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/07/2023 13:28
Expedido Edital - citação
-
05/07/2023 14:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
03/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12, 13 e 14
-
23/06/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 15:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
-
23/06/2023 15:55
Expedido Mandado - TOGOICEMAN
-
23/06/2023 13:48
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
23/06/2023 12:23
Conclusão para despacho
-
22/06/2023 17:34
Protocolizada Petição
-
22/06/2023 15:45
Despacho - Mero expediente
-
22/06/2023 12:45
Conclusão para despacho
-
22/06/2023 12:44
Processo Corretamente Autuado
-
22/06/2023 12:43
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
21/06/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002904-90.2020.8.27.2741
Banco do Brasil SA
Lindomar Pereira Lima
Advogado: Cleiton Martins da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 02/10/2020 18:30
Processo nº 0007514-36.2025.8.27.2706
Administradora de Consorcio Nacional Gaz...
Eduardo Aguiar Barbosa
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/03/2025 11:40
Processo nº 0011594-43.2025.8.27.2706
Banco do Brasil SA
Construtora Atalaia LTDA
Advogado: Genesio Felipe de Natividade
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 27/05/2025 14:47
Processo nº 0002705-07.2025.8.27.2737
Kethellem Vieira Costa
Municipio de Porto Nacional-To
Advogado: Railan Paiva Carvalhaes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/04/2025 14:59
Processo nº 0033083-04.2024.8.27.2729
Debora Lorrane Azevedo Cerqueira
Detran do Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/07/2025 12:08