TJTO - 0011174-09.2023.8.27.2706
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 154
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02/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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01/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 153, 154
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01/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0011174-09.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: SEVERINO COELHO NETOADVOGADO(A): MARCOS DA SILVA MARTINS (OAB TO008577)REQUERIDO: CLEBEM SOUSA ANDRADEADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) SENTENÇA Vistos e etc.
SEVERINO COELHO NETO, ingressou com Ação de Cobrança em desfavor de CLEBEM SOUSA ANDRADE.
As partes juntaram acordo extrajudicial, pugnando por Homologação. É o relatório.
Os Juizados Especiais são regidos por normas específicas que trazem ao mundo fático o rito sumaríssimo.
O pedido não encontra óbice na legislação vigente, pelo contrário, tem respaldo na alínea "b", inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil e no art. 57, da Lei nº. 9.099/95.
Com efeito, a conciliação entre as partes figura no rol das Normas Fundamentais do Código de Processo Civil, importa em dever do Estado, traduzindo-se no princípio da autocomposição expressamente previsto no § 3º do art. 3º da legislação adjetiva civil, devendo ser estimulada no curso do processo.
O acordo foi firmado pelas partes.
Não há defeito ou irregularidade capaz de obstar a confirmação judicial da vontade das partes.
O pacto extrajudicial constitui transação com o propósito de melhor solucionar o litígio, por isso, ao teor dos preceitos legais, impõe-se a homologação da avença e extinção do processo com exame de mérito.
Diante disso, nos termos do art. art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil e art. 57, da Lei nº. 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo do Evento de nº 150, para que surta seus jurídicos e legais efeitos; de consequência, JULGO RESOLVIDO O MÉRITO DO PROCESSO.
Sem custas e honorários face ao disposto no art. 55 da lei n. 9.099/95. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se nos termos do art. 1.006 do Código de Processo Civil e arquive-se independente de nova decisão.
Araguaína, Estado do Tocantins.
KILBER CORREIA LOPESJuiz de Direito -
29/08/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/08/2025 15:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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28/08/2025 18:42
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
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27/08/2025 12:51
Conclusão para julgamento
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26/08/2025 21:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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14/08/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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01/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0011174-09.2023.8.27.2706/TO REQUERIDO: CLEBEM SOUSA ANDRADEADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) DESPACHO/DECISÃO Vistos e etc.
PROCEDA-SE à evolução da classe processual para "cumprimento de sentença", caso já não o tenha sido feito. O processo seguirá o rito previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, exceto quanto aos honorários de 10%, inaplicável aos processos da Lei 9.099/1995 (FONAJE, Enunciado 97, in fine).
Intimem-se a parte executada, para que no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a sentença.
Não efetuado o pagamento, proceda-se imediatamente, a penhora e avaliação de tantos bens ou valores quantos forem necessários à garantia da execução, advertindo-se o/a(s) Executado/a(s) que poderá(ão) embargar em audiência, garantido o Juízo (artigo 53, § 1º da Lei 9.099/95).
Caso não seja(m) encontrado/a(s) o/a(s) executado/a(s) ou bens passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, indicar atual endereço do/a(s) devedor(es/as) ou bens passíveis de penhora, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguaína, Estado do Tocantins.
CIRLENE MARIA DE ASSIS SANTOS OLIVEIRAJuíza de Direito em substituição -
30/07/2025 14:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 14:41
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
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29/07/2025 16:35
Despacho - Mero expediente
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25/07/2025 17:42
Conclusão para despacho
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25/07/2025 16:54
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR2 -> TOARA2JECIV
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25/07/2025 16:54
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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25/07/2025 16:53
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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25/07/2025 16:53
Trânsito em Julgado
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25/07/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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18/07/2025 20:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 132
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04/07/2025 03:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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04/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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03/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 132, 133
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23/06/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
23/06/2025 14:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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23/06/2025 14:53
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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21/06/2025 18:24
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/06/2025 14:05
Conclusão para despacho
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11/06/2025 13:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 125
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09/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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06/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 125
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05/06/2025 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:06
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
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05/06/2025 16:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CLEBEM SOUSA ANDRADE - Guia 5727613 - R$ 386,07
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05/06/2025 16:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CLEBEM SOUSA ANDRADE - Guia 5727612 - R$ 707,38
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04/06/2025 16:09
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/06/2025 14:24
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
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04/06/2025 14:08
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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04/06/2025 13:13
Conclusão para despacho
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03/06/2025 20:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 114
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30/05/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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29/05/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 114
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28/05/2025 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 14:19
Despacho - Requisição de Informações
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16/10/2024 14:05
Conclusão para despacho
-
16/10/2024 14:05
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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15/10/2024 14:14
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR2
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14/10/2024 17:58
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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14/10/2024 14:39
Conclusão para despacho
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11/10/2024 15:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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19/09/2024 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/09/2024 17:39
Despacho - Mero expediente
-
18/09/2024 12:22
Conclusão para despacho
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17/09/2024 21:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 97
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17/09/2024 17:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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16/09/2024 20:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 98
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23/08/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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23/08/2024 15:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
23/08/2024 12:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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29/07/2024 14:15
Conclusão para julgamento
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25/07/2024 22:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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08/07/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2024 12:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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21/06/2024 13:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2024 18:13
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - meio eletrônico - 19/06/2024 16:45. Refer. Evento 61
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19/06/2024 16:18
Protocolizada Petição
-
16/06/2024 23:07
Protocolizada Petição
-
03/06/2024 17:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 74
-
15/05/2024 10:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 70
-
13/05/2024 17:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
-
13/05/2024 15:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 76
-
13/05/2024 15:27
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 68
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07/05/2024 10:35
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 78
-
06/05/2024 16:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 78
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06/05/2024 16:22
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/05/2024 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 76
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06/05/2024 16:21
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/05/2024 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 74
-
06/05/2024 16:21
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/05/2024 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
-
06/05/2024 16:21
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/05/2024 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 70
-
06/05/2024 16:21
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
06/05/2024 16:21
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 68
-
06/05/2024 16:21
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
29/04/2024 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
12/04/2024 12:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
-
12/04/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
12/04/2024 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/04/2024 09:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
12/04/2024 09:14
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - meio eletrônico - 19/06/2024 16:45
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21/02/2024 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/02/2024 07:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
11/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
-
01/02/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/02/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/01/2024 01:57
Despacho - Mero expediente
-
30/01/2024 14:25
Conclusão para despacho
-
29/01/2024 23:34
Protocolizada Petição
-
29/01/2024 21:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
29/01/2024 20:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
-
25/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 48 e 49
-
15/12/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/12/2023 13:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/12/2023 18:49
Despacho - Mero expediente
-
14/12/2023 14:11
Conclusão para despacho
-
13/12/2023 21:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
13/12/2023 21:03
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 11/12/2023 16:30. Refer. Evento 31
-
11/12/2023 14:32
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
11/12/2023 09:03
Protocolizada Petição
-
11/12/2023 09:03
Protocolizada Petição
-
07/12/2023 18:46
Juntada - Certidão
-
28/11/2023 15:42
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
21/11/2023 10:36
Protocolizada Petição
-
09/11/2023 11:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
03/11/2023 07:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
-
03/11/2023 07:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
01/11/2023 10:50
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
01/11/2023 10:50
Expedido Mandado - TOARACEMAN
-
01/11/2023 09:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
01/11/2023 09:28
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/12/2023 16:30
-
03/10/2023 14:28
Despacho - Mero expediente
-
02/10/2023 14:40
Conclusão para despacho
-
02/10/2023 09:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
08/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
29/08/2023 16:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
29/08/2023 15:49
Despacho - Mero expediente
-
29/08/2023 14:51
Conclusão para despacho
-
28/08/2023 20:03
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
-
28/08/2023 17:27
Despacho - Mero expediente
-
28/08/2023 16:50
Conclusão para despacho
-
28/08/2023 15:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARA2JECIV
-
28/08/2023 14:15
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 28/08/2023 14:30. Refer. Evento 10
-
25/08/2023 07:34
Juntada - Certidão
-
21/08/2023 20:05
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
-
14/08/2023 14:05
Remessa para o CEJUSC - TOARA2JECIV -> TOARACEJUSC
-
07/08/2023 12:27
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/07/2023 17:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
25/07/2023 09:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
-
25/07/2023 09:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
21/07/2023 15:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
21/07/2023 15:37
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 28/08/2023 14:30
-
24/05/2023 16:38
Despacho - Mero expediente
-
24/05/2023 14:24
Conclusão para despacho
-
24/05/2023 09:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
24/05/2023 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2023 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/05/2023 17:13
Despacho - Mero expediente
-
23/05/2023 14:28
Conclusão para despacho
-
23/05/2023 14:28
Processo Corretamente Autuado
-
23/05/2023 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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