TJTO - 0001927-27.2022.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 114
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001927-27.2022.8.27.2742/TORELATOR: JOSE CARLOS FERREIRA MACHADOREQUERENTE: IRACEMA BORGES DE SOUSAADVOGADO(A): MARCELO DA SILVA GORVINO (OAB TO009646)ADVOGADO(A): MARCO ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB TO011549)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 112 - 25/08/2025 - PETIÇÃO -
28/08/2025 17:21
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 114
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28/08/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 106 e 107
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25/08/2025 13:37
Protocolizada Petição
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14/08/2025 22:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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01/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 107
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01/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 106
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001927-27.2022.8.27.2742/TO REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): LARISSA SENTO SE ROSSI (OAB BA016330) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento voluntário do débito, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios arbitrados em igual patamar, com a consequente expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 513, § 2º, I e II, e 523, §§ 1º e 3º, ambos do Código de Processo Civil). A parte executada deverá ser intimada por carta com aviso de recebimento ou oficial de justiça (caso não haja advogado constituído nos autos), podendo ser intimada por meio de seu patrono, para que, querendo, apresente impugnação; Cientifique-se a parte executada que decorrido o prazo para pagamento voluntário, independente de realização de penhora de bens, oferecimento de depósito ou caução, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de preclusão e demais consequências legais. Advirta-se que caso haja alegação de excesso de execução deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando planilha discriminativa de cálculos, sob pena de não conhecimento da arguição (art. 535, §2º, do Código de Processo Civil).
Na hipótese de não ocorrer o pagamento voluntário do débito ou no caso do pagamento realizado ser parcial, conjugado com a ausência de impugnação, desde já, defiro eventual pedido de penhora online de valores encontrados em contas bancárias de titularidade da parte executada ou de ativos mobiliários (títulos de renda fixa, ações, etc.), via SISBAJUD, em montante suficiente para a satisfação do débito.
Fica autorizada a reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como “teimosinha”) pelo prazo de 30 (trinta) dias ou até que seja bloqueado valor suficiente para a satisfação do débito, caso haja requerimento.
Em caso de indisponibilidade/bloqueio excessivo ou de valor irrisório (quantia que representa menos de 1% do valor atualizado do débito executado), promova-se o imediato desbloqueio do valor excedente ou do valor irrisório.
Já em caso de indisponibilidade/bloqueio parcial ou total do valor executado, transfira-se os valores bloqueados para conta à disposição deste Juízo e promova-se as intimações necessárias da parte executada, por carta com aviso de recebimento ou por meio de seu patrono, para que, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente impugnação.
Em qualquer dos casos, caso não seja apresentada impugnação, desde já, autorizo a expedição de alvará judicial para levantamento dos valores bloqueados e depositados em conta à disposição deste Juízo em favor da parte exequente, observadas as cautelas de estilo e as comunicações de praxe.
Feito o pagamento integral ou havendo requerimentos/impugnação, volvam os autos conclusos.
Expeça-se o necessário para o cumprimento.
Cumpra-se.
Xambioá/TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
30/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 107
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30/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 13:39
Lavrada Certidão
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20/05/2025 08:53
Despacho - Mero expediente
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14/05/2025 17:21
Conclusão para despacho
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13/05/2025 16:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 98
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06/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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04/04/2025 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
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03/04/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2025 15:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 17:58
Despacho - Mero expediente
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18/10/2024 12:53
Conclusão para despacho
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11/10/2024 12:12
Protocolizada Petição
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02/10/2024 16:42
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 00069475720248272700/TJTO
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22/08/2024 16:42
Lavrada Certidão
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15/06/2024 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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08/06/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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03/06/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 10:57
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 77 e 81
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24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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22/05/2024 16:02
Lavrada Certidão
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21/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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15/05/2024 07:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 148000852024
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13/05/2024 18:30
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 148000852024
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13/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:24
Lavrada Certidão
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13/05/2024 06:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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10/05/2024 16:30
Lavrada Certidão
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10/05/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/05/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2024 21:14
Decisão - Outras Decisões
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08/05/2024 16:25
Conclusão para despacho
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08/05/2024 16:25
Lavrada Certidão
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07/05/2024 12:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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22/04/2024 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 64 Número: 00069475720248272700/TJTO
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17/04/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2024 14:37
Protocolizada Petição
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17/04/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 63
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30/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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21/03/2024 05:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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20/03/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2024 15:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/03/2024 15:53
Decisão - Outras Decisões
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09/11/2023 16:53
Conclusão para despacho
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08/11/2023 17:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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01/11/2023 13:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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21/10/2023 07:06
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 148004112023
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20/10/2023 08:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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19/10/2023 18:47
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 148004112023
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18/10/2023 14:03
Protocolizada Petição
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11/10/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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03/10/2023 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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02/10/2023 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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15/09/2023 05:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/09/2023 13:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/09/2023 13:21
Despacho - Mero expediente
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14/09/2023 10:57
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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13/09/2023 22:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2023 16:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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01/09/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 38
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24/08/2023 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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23/08/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2023 12:24
Trânsito em Julgado
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22/08/2023 16:57
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOXAM1ECIV Número: 00019272720228272742
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20/06/2023 16:19
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOXAM1ECIV -> TJTO
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20/06/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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13/06/2023 08:29
Protocolizada Petição
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09/06/2023 14:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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02/06/2023 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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31/05/2023 14:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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25/05/2023 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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24/05/2023 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2023 22:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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17/05/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
-
30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/04/2023 10:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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21/04/2023 05:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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20/04/2023 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/04/2023 11:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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20/04/2023 11:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
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19/04/2023 15:22
Conclusão para julgamento
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13/03/2023 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/03/2023 00:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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03/03/2023 05:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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02/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 12:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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14/02/2023 20:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 14:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/01/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2023 11:24
Protocolizada Petição
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22/12/2022 08:49
Protocolizada Petição
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16/12/2022 15:13
Expedido Carta pelo Correio
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15/12/2022 18:05
Despacho - Mero expediente
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14/12/2022 16:07
Conclusão para despacho
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14/12/2022 16:06
Processo Corretamente Autuado
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14/12/2022 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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