TJTO - 0006258-10.2025.8.27.2722
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Gurupi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 11:48
Trânsito em Julgado
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05/09/2025 08:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0006258-10.2025.8.27.2722/TO REQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660) SENTENÇA Dispensável o relatório (art. 38 da lei 9.099/95).
ACORDO (ev.19) - As partes entabularam acordo, requerendo sua homologação e levantamento da quantia bloqueda em favor da parte exequente.
Defiro o levantamento da quantia bloqueada à parte Exequente.
Não há óbice. Isto posto, com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO POR SENTENÇA O ACORDO E JULGO EXTINTO O PROCESSO EXECUTIVO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Sem custas e honorários face ao art. 55, da Lei 9.099/95.
Não há possibilidade de recurso da presente sentença por determinação do artigo 41 da Lei 9.099/95; Portanto, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o presente feito, após ciência das partes.
Publique-se. Intimem-se.
Expeça-se alvará judicial à parte Exequente.
Dados bancários (ev.19).
Proceda-se aos cancelamentos de restrições em órgão de proteção ao crédito, Sisbajud, Renajud e Infojud, bem como protesto eventualmente deferidos por este juízo no curso da execução.
Arquive-se com as cautelas de estilo. Cumpra-se. Gurupi, data certificada no sistema. -
04/09/2025 14:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença - URGENTE
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04/09/2025 14:53
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/09/2025 19:37
Conclusão para julgamento
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29/08/2025 23:39
Protocolizada Petição
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27/08/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 18:36
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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05/08/2025 17:47
Conclusão para decisão
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01/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0006258-10.2025.8.27.2722/TORELATOR: MIRIAN ALVES DOURADOREQUERENTE: TELES E BALDAO LTDAADVOGADO(A): DIEGO BARBOSA VENANCIO (OAB TO007660)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 9 - 30/07/2025 - Lavrada Certidão -
30/07/2025 14:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2025 14:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2025 13:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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30/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:22
Lavrada Certidão
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04/07/2025 15:49
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 14:58
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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02/07/2025 14:58
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
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07/05/2025 15:37
Decisão - Outras Decisões
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06/05/2025 19:41
Conclusão para decisão
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06/05/2025 19:41
Processo Corretamente Autuado
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05/05/2025 15:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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