TJTO - 0024064-13.2020.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0024064-13.2020.8.27.2729/TO REQUERENTE: RAPHAEL PONTE RIBEIROADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA relativo ao pagamento dos honorários de sucumbência.
A parte executada peticionou nos autos alegando a impossibilidade de condenação ao pagamento de honorários de sucumbência no caso de rejeição da impugnação.
Alternativamente, requer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC.
Instado a manifestar, o ESTADO DO TOCANTINS informou a possibilidade de parcelamento nos termos da Portaria nº 02, do Conselho de Procuradores realizado diretamente com a APROETO através do e-mail [email protected].
Discorreu sobre a impossibilidade de aplicação do art. 916 do CPC. É o breve relato. DECIDO.
Ao contrário do apontado pelo impugnante, o agravo de instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação foi conhecido e provido, acolhendo os argumentos apresentados na impugnação para reconhecer a ilegitimidade ad causam da parte exequente (ora executada), e consequente extinção da demanda com a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência.
O acórdão transitou em julgado, não cabendo, nesta fase processual, a rediscussão da condenação ao pagamento dos honorários, sob pena de ofensa à coisa julgada.
A respeito do parcelamento do débito, o §7º do artigo 916 do Código de Processo Civil veda expressamente o parcelamento da dívida em cumprimento de sentença, o que é o caso dos autos.
Ademais, in casu, não houve concordância com o parcelamento por parte do credor, o que impossibilita a aplicação do princípio da cooperação processual.
Por fim, ressalto que nos termos do § 2.º, do artigo 916, o executado deveria ter realizado o depósito das parcelas vincendas até a apreciação do requerimento, o que não fez.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação apresentada nos autos.
Observado o não pagamento voluntário da dívida, ACRESÇO à condenação, multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante sentenciado e honorários sucumbenciais da fase executiva no importe também de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito (CPC, art. 523, § 1º).
Não vislumbro motivos para designação de audiência de conciliação, uma vez que a exequente informou que o parcelamento poderá ser realizado através do e-mail [email protected].
Assim, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para entrar em contato com a exequente no e-mail acima mencionado e formalizar o acordo.
Decorrido o prazo, sem comprovação da quitação ou parcelamento do débito, DETERMINO o seguinte: 1.
Intime-se a parte exequente para apresentar os cálculos atualizados do débito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis; 2.
Com os cálculos, providencie a escrivania, via SISBAJUD, busca de numerários em contas bancárias da parte executada, conforme requerido pela parte exequente (art. 854 do CPC); 3.
Havendo penhora excessiva, nas 24h (vinte e quarto horas) subsequentes, providencie a escrivania a liberação dos valores excedentes; 4. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou na ausência, pessoalmente, via carta, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias; 5. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, sob pena de suspensão provisória do processo por 1 (um) ano, fruição do prazo prescricional e demais consequências legais (art. 921, III c/c 313, § 4º, c/c 771, todos do CPC).
Intime-se. Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 16:05
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Rejeição
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22/07/2025 16:23
Conclusão para decisão
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22/07/2025 16:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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20/06/2025 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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29/05/2025 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 15:49
Despacho - Mero expediente
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29/04/2025 12:24
Conclusão para despacho
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11/03/2025 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 105
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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04/02/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 21:23
Despacho - Mero expediente
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08/01/2025 16:47
Conclusão para despacho
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08/01/2025 16:47
Processo Reativado
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27/12/2024 14:40
Protocolizada Petição
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12/11/2024 10:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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06/11/2024 13:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 96
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06/11/2024 13:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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31/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 16:21
Baixa Definitiva
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31/10/2024 16:20
Lavrada Certidão
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16/09/2024 11:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 88
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29/08/2024 10:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 89
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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15/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 17:07
Trânsito em Julgado
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14/08/2024 17:50
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOPAL2FAZ Número: 00240641320208272729/TJTO
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30/03/2023 17:16
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00240641320208272729/TJTO
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13/03/2023 14:01
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOPAL2FAZ -> TJTO
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09/03/2023 12:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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14/02/2023 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 15:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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13/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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03/02/2023 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2023 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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04/01/2023 14:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2023
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04/01/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2023
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04/01/2023 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2023
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03/01/2023 19:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2023
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03/01/2023 16:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2023
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03/01/2023 14:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2023
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03/01/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2023
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03/01/2023 00:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2023
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02/01/2023 23:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2023
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02/01/2023 17:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2023
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02/01/2023 17:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 10/01/2023
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02/01/2023 15:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 09/01/2023
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02/01/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2023
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02/01/2023 10:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2023
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02/01/2023 09:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/01/2023
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02/01/2023 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/01/2023
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30/12/2022 10:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 04/01/2023
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21/12/2022 17:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/01/2023
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21/12/2022 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/01/2023
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20/12/2022 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 01/01/2023
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20/12/2022 21:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 31/12/2022
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20/12/2022 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 30/12/2022
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20/12/2022 12:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 29/12/2022
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20/12/2022 00:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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16/12/2022 15:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 27/12/2022
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15/12/2022 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/12/2022 22:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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02/12/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2022 11:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
-
16/09/2022 18:12
Conclusão para despacho
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09/06/2022 17:31
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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09/06/2022 17:31
Lavrada Certidão
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09/06/2022 17:27
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL2FAZ -> COJUN
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09/06/2022 17:20
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL2FAZ
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09/06/2022 17:20
Realizado Cálculo de Liquidação
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03/06/2022 17:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/06/2022 16:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL2FAZ -> COJUN
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03/06/2022 16:33
Despacho - Mero expediente
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09/05/2022 13:52
Conclusão para despacho
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03/02/2022 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
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31/01/2022 11:05
Protocolizada Petição
-
17/01/2022 17:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/01/2022
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13/01/2022 14:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/01/2022
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12/01/2022 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/01/2022
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10/01/2022 13:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 17/01/2022
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10/01/2022 13:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/01/2022
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09/01/2022 22:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/01/2022
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09/01/2022 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 13/01/2022
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09/01/2022 15:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 15/01/2022
-
04/01/2022 23:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 12/01/2022
-
27/12/2021 22:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/01/2022
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25/12/2021 21:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/01/2022 até 20/01/2022
-
25/12/2021 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 07/01/2022
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11/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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01/12/2021 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2021 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
-
10/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
31/08/2021 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2021 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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08/02/2021 09:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/02/2021 09:13
Despacho - Mero expediente
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01/12/2020 12:31
Conclusão para despacho
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10/11/2020 17:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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16/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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06/10/2020 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/10/2020 14:48
Decisão - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/10/2020 14:09
Conclusão para decisão
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01/07/2020 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/07/2020 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/06/2020 15:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/06/2020 17:06
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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15/06/2020 08:47
Conclusão para despacho
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13/06/2020 22:15
Distribuído por dependência - Número: 50020047820088272729
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2020
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
APELAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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