TJTO - 0000782-51.2021.8.27.2715
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 128, 129, 130
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0000782-51.2021.8.27.2715/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: AJR SECURITIZADORA S/A (RÉU)ADVOGADO(A): FELIPE DO CANTO ZAGO (OAB RS061965)RECORRIDO: GRACIANE SOARES DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): LUIZ ARMANDO CARNEIRO VERAS (OAB TO005057)INTERESSADO: BANCO SAFRA S A (RÉU)ADVOGADO(A): CARLOS AUGUSTO TORTORO JUNIOR EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
PROTESTO INDEVIDO.
TÍTULO PAGO.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
DANO MORAL IN RE IPSA.
DEVOLUÇÃO EM DOBRO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença proferida nos autos de ação de obrigação de fazer c/c danos morais e repetição de indébito, que condenou AJR Securitizadora S/A ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais e à devolução em dobro da quantia de R$ 2.192,35, com base no art. 42, parágrafo único, do CDC.
A sentença reconheceu falha na prestação do serviço consistente na omissão de comunicação de quitação de boletos ao Banco Safra, o que resultou em protesto indevido.
A recorrente alegou ilegitimidade passiva, ausência de nexo causal e má-fé, além de pleitear a exclusão ou redução das condenações.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a omissão da securitizadora em comunicar a quitação dos boletos caracteriza falha na prestação do serviço e enseja responsabilidade solidária pelo protesto indevido; (ii) saber se são devidos os danos morais e a repetição em dobro dos valores pagos.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Restou comprovado que a autora realizou o pagamento dos boletos emitidos pela recorrente, os quais, não obstante, foram indevidamente protestados por falta de comunicação da quitação. 4.
A responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços decorre do art. 14 do CDC.
Nos termos do art. 7º, parágrafo único, do mesmo diploma, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos ao consumidor. 5.
O protesto indevido configura dano moral in re ipsa, prescindindo de prova do efetivo prejuízo.
O valor fixado mostra-se adequado à extensão do dano e aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6.
A devolução em dobro dos valores pagos encontra amparo no art. 42, parágrafo único, do CDC, diante da cobrança de quantia já quitada, sem justificativa, caracterizando má-fé objetiva.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
A omissão na comunicação de quitação de boletos ao credor configura falha na prestação do serviço e atrai a responsabilidade objetiva e solidária da securitizadora pelo protesto indevido. 2.
O protesto indevido de título já pago enseja dano moral presumido e autoriza a devolução em dobro do valor cobrado, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 42, parágrafo único; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se a sentença por seus próprios fundamentos.
Condeno a parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 11 de julho de 2025. -
30/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/07/2025 19:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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21/07/2025 12:35
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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08/07/2025 18:43
Protocolizada Petição
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30/06/2025 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 17:17
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:27
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 14:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:39
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 76
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29/04/2025 13:06
Conclusão para despacho
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29/04/2025 13:06
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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29/04/2025 13:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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17/02/2025 17:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 112
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11/02/2025 22:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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21/01/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 11:24
Despacho - Mero expediente
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24/10/2024 16:34
Conclusão para decisão
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01/10/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
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23/09/2024 21:00
Protocolizada Petição
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20/09/2024 08:21
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5562270, Subguia 49002 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 588,51
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19/09/2024 15:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5562270, Subguia 5437542
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18/09/2024 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECRI
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18/09/2024 17:49
Lavrada Certidão
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18/09/2024 17:48
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - AJR SECURITIZADORA S/A - Guia 5562270 - R$ 588,51
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18/09/2024 17:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/09/2024 17:15
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECRI -> COJUN
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15/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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07/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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05/09/2024 15:32
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOCRI1ECRI
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05/09/2024 15:31
Lavrada Certidão
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05/09/2024 14:57
Recebidos os Autos pela Contadoria
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05/09/2024 14:47
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRI1ECRI -> COJUN
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05/09/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 14:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 89
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04/09/2024 10:40
Protocolizada Petição
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30/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89 e 90
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20/08/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/08/2024 13:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2024 18:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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28/06/2024 13:37
Conclusão para despacho
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13/05/2024 10:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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29/04/2024 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/04/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 81
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19/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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09/04/2024 08:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 76
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08/04/2024 18:13
Protocolizada Petição
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29/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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23/03/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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19/03/2024 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2024 12:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 72 e 73
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27/02/2024 08:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2024 08:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2024 08:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/02/2024 07:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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23/01/2024 16:17
Conclusão para julgamento
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11/10/2023 19:36
Protocolizada Petição
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03/10/2023 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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11/09/2023 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/09/2023 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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04/09/2023 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/09/2023 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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01/09/2023 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/08/2023 17:38
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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30/08/2023 14:12
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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15/08/2023 17:57
Conclusão para despacho
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08/08/2023 09:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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08/08/2023 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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07/08/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2023 19:28
Despacho - Mero expediente
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16/11/2022 12:18
Conclusão para despacho
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01/11/2022 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/11/2022 14:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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26/10/2022 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2022 12:35
Juntada - Informações
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31/08/2022 08:58
Despacho - Mero expediente
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31/08/2022 08:57
Encaminhamento Processual - TOCRI1ECIV -> TOCRI1ECRI
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19/08/2022 14:13
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 42
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15/08/2022 16:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: RAIMUNDO PEREIRA DIAS (por substituição em 16/08/2022 16:43:40)
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15/08/2022 16:14
Expedido Mandado - TOCRICEMAN
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15/08/2022 15:33
Expedido Ofício
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23/06/2022 13:41
Despacho - Mero expediente
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21/03/2022 15:52
Conclusão para despacho
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02/02/2022 16:00
Protocolizada Petição
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26/01/2022 15:55
Protocolizada Petição
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17/11/2021 22:18
Protocolizada Petição
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17/11/2021 22:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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21/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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11/10/2021 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2021 11:53
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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05/10/2021 13:21
Protocolizada Petição
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01/10/2021 13:01
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2021 12:41
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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21/09/2021 16:45
Protocolizada Petição
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15/09/2021 15:40
Despacho - Mero expediente
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15/09/2021 11:55
Protocolizada Petição
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15/09/2021 11:49
Protocolizada Petição
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13/09/2021 15:05
Conclusão para despacho
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13/09/2021 14:04
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
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13/09/2021 14:04
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - Juizado Especial Cível - 13/09/2021 12:00. Refer. Evento 9
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13/09/2021 12:38
Remessa para o CEJUSC - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
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08/09/2021 17:09
Protocolizada Petição
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01/09/2021 13:12
Lavrada Certidão
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25/08/2021 09:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/08/2021 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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20/08/2021 17:12
Lavrada Certidão
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19/08/2021 16:05
Expedido Carta pelo Correio
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19/08/2021 15:50
Expedido Carta pelo Correio
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19/08/2021 15:28
Expedido Carta pelo Correio
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19/08/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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17/08/2021 17:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOCRICEJUSC -> TOCRI1ECIV
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17/08/2021 17:14
Juntada - Certidão
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17/08/2021 16:46
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiência de Conciliação - 09/09/2021 12:00
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13/08/2021 16:14
Remessa para o CEJUSC - TOCRI1ECIV -> TOCRICEJUSC
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27/07/2021 11:00
Protocolizada Petição
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27/07/2021 10:50
Protocolizada Petição
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22/06/2021 16:56
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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02/06/2021 18:17
Conclusão para despacho
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02/06/2021 18:16
Lavrada Certidão
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02/06/2021 17:42
Processo Corretamente Autuado
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01/06/2021 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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