TJTO - 0045224-89.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0045224-89.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRIDO: ADRIA RAABE COSTA FARIAS (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANDRESSA PEREIRA DE MORAIS PRETO (OAB TO011039)ADVOGADO(A): HAROLDO ALVES JUNIOR (OAB TO008859) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR DANOS CAUSADOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO.
ACIDENTE EM TRANSPORTE COLETIVO.
DANO MORAL.
Resultado do julgamento: RECURSO CONHECIDO e NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública, que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos morais decorrentes de acidente sofrido por usuária do transporte coletivo municipal, condenando solidariamente o Município de Palmas e a Agência de Transporte Coletivo de Palmas – ATCP ao pagamento de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
O recorrente sustenta sua ilegitimidade passiva, alegando autonomia da ATCP, e pugna pela reforma da sentença.
A parte autora apresentou contrarrazões pelo desprovimento do recurso.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se o Município de Palmas possui legitimidade passiva para responder solidariamente pelos danos decorrentes de acidente causado durante a prestação de serviço público de transporte coletivo por autarquia municipal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Constituição Federal, em seu art. 30, V, estabelece que compete ao Município organizar e prestar diretamente, ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, como o transporte coletivo.
O art. 37, § 6º, da CF/1988 dispõe sobre a responsabilidade objetiva do Estado pelos danos causados por seus agentes. 4.
A criação da ATCP como autarquia municipal não exclui a responsabilidade do Município, que permanece solidária pela má prestação do serviço público essencial, inclusive em casos de delegação. 5.
A jurisprudência consolidada do STJ reconhece a responsabilidade objetiva e solidária do poder concedente pelos danos causados por concessionários ou autarquias prestadoras de serviços públicos. 6.
O entendimento do STF reafirma que pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da CF/1988, inclusive por omissão na fiscalização da prestação dos serviços. 7.
Não há nos autos qualquer causa excludente de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima, fato de terceiro ou força maior.
Demonstrado o nexo de causalidade entre o evento danoso e a prestação do serviço público, impõe-se a manutenção da sentença.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
O Município responde solidariamente pelos danos decorrentes da má prestação do serviço público de transporte coletivo, ainda que este seja executado por autarquia municipal. 2.
A responsabilidade é objetiva, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, sendo desnecessária a demonstração de culpa ou de incapacidade financeira da entidade delegada.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 30, V, e 37, § 6º; CC, arts. 43 e 942, parágrafo único; Lei nº 9.099/1995, art. 55.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 28222/SP, Rel.
Min.
Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 15/02/2000; STF, RE 1290437 AgR/SP, Rel.
Min.
Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 30/11/2020.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo integralmente a sentença de primeiro grau, que condenou solidariamente o Município de Palmas e a ATCP ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), à autora ADRIA RAABE COSTA FARIAS, em razão de lesões sofridas durante a utilização do transporte coletivo municipal.
Condeno o Município recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 11 de julho de 2025. -
30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 17:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/07/2025 19:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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18/07/2025 18:16
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 17:24
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:37
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 7
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25/06/2025 17:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:16
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 24
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11/04/2025 16:33
Conclusão para despacho
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11/04/2025 16:33
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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11/04/2025 15:04
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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04/02/2025 11:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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13/12/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
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13/12/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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13/12/2024 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
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13/12/2024 09:45
Protocolizada Petição
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09/12/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78
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19/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 19:36
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/11/2024 13:20
Conclusão para julgamento
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08/11/2024 09:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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25/10/2024 15:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
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25/10/2024 13:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/10/2024 15:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/10/2024 14:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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11/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62
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08/10/2024 19:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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08/10/2024 07:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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07/10/2024 10:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
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01/10/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/10/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/10/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/10/2024 16:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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01/10/2024 10:54
Conclusão para julgamento
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26/09/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/09/2024 15:35
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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26/09/2024 11:04
Conclusão para julgamento
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20/09/2024 07:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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18/09/2024 20:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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16/09/2024 23:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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14/09/2024 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45, 46 e 47
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03/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 09:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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03/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/07/2024 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 18:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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26/06/2024 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 21:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 21:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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04/06/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/05/2024 13:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 13:52
Lavrada Certidão
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23/05/2024 18:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/05/2024 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2024 18:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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09/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 17:13
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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09/05/2024 13:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/05/2024 13:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/05/2024 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/05/2024 16:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/03/2024 13:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2024 20:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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18/01/2024 19:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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25/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/12/2023 13:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/12/2023 12:41
Despacho - Mero expediente
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12/12/2023 16:20
Conclusão para despacho
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12/12/2023 16:20
Processo Corretamente Autuado
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12/12/2023 16:09
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICÍPIO DE PALMAS - EXCLUÍDA
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12/12/2023 15:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/12/2023 16:28
Protocolizada Petição
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11/12/2023 16:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL1FAZJ para TOPAL1JEJ)
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11/12/2023 16:11
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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11/12/2023 16:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/12/2023 15:27
Decisão - Declaração - Incompetência
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22/11/2023 17:37
Conclusão para despacho
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22/11/2023 17:36
Processo Corretamente Autuado
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22/11/2023 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL6CIVJ para TOPAL1FAZJ)
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22/11/2023 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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