TJTO - 0001017-95.2024.8.27.2720
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 109, 110, 111
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31/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0001017-95.2024.8.27.2720/TO RELATOR: Juiz NELSON COELHO FILHORECORRENTE: DAGMAR PEREIRA SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SUCCI FRANCA CAETANO (OAB TO011374)RECORRENTE: ADELAIDES CAVALCANTE DA LUZ SILVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): SUCCI FRANCA CAETANO (OAB TO011374)RECORRIDO: ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): MAYARA BENDO LECHUGA GOULART (OAB MS014214) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM IMÓVEL RURAL.
DOCUMENTAÇÃO HÁBIL.
POSSE COMPROVADA.
PROGRAMA LUZ PARA TODOS.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
PRAZO RAZOÁVEL PARA CUMPRIMENTO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso inominado interposto contra a sentença proferida pelo Juízo do Juizado Especial Cível de Palmas, que julgou procedente o pedido inicial para condenar a concessionária de energia elétrica a instalar o serviço no imóvel rural das autoras no prazo de cento e vinte (120) dias, sob pena de multa, além de fixar indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros pela taxa SELIC, deduzido o IPCA, conforme Lei nº 14.905/2024.
A recorrente alega ausência de comprovação da posse, inaplicabilidade do Programa Luz Para Todos, adequação dos procedimentos internos, exiguidade do prazo fixado e excesso no valor da indenização.
As recorridas requerem a manutenção da sentença e honorários recursais.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) saber se a documentação apresentada pelas autoras é suficiente para justificar a instalação de energia elétrica no imóvel rural; (ii) saber se o prazo fixado e a indenização por danos morais são razoáveis.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.000/2021 e o Decreto nº 11.628/2023, que prorrogou o Programa Luz Para Todos, reconhecem a possibilidade de fornecimento de energia elétrica com base em comprovação de posse legítima, como o Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A concessionária reconheceu a adequação documental, inexistindo impedimento técnico para execução da obra. 4.
A negativa da empresa viola os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé objetiva, configurando falha na prestação de serviço essencial. 5.
O prazo de cento e vinte (120) dias encontra respaldo na própria Resolução ANEEL nº 1.000/2021, art. 88, inciso II, e na Resolução ANEEL nº 414/2010, art. 34, não havendo comprovação pela recorrente da necessidade de prazo ampliado com base em complexidade técnica. 6.
O valor fixado para os danos morais mostra-se proporcional às circunstâncias do caso e segue o entendimento consolidado da jurisprudência. 7.
Não há risco de dano irreparável à concessionária que justifique o efeito suspensivo, ao passo que os recorridos permanecem desassistidos de serviço essencial.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8.
Recurso inominado não provido.
Tese de julgamento: “1.
A comprovação de posse legítima por meio de documentos como o CAR é suficiente para justificar a instalação de energia elétrica em imóvel rural. 2.
O prazo de cento e vinte dias previsto em normas da ANEEL é adequado para a execução do serviço, salvo prova técnica em sentido contrário. 3.
A demora injustificada no fornecimento de serviço público essencial enseja indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 1º, III, e 6º; Lei nº 14.905/2024, art. 1º; Lei nº 9.099/1995, art. 55; Decreto nº 11.628/2023; Resolução ANEEL nº 1.000/2021, art. 88; Resolução ANEEL nº 414/2010, art. 34.
Jurisprudência relevante citada: TJTO, Recurso Inominado Cível 0000898-20.2022.8.27.2716, Rel.
Nelson Coelho Filho, 1ª Turma Recursal, j. 03/05/2024.
ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao Recurso Inominado, mantendo-se a sentença recorrida em todos os seus termos, inclusive quanto ao valor da indenização por danos morais.
Condeno a recorrente, ainda, ao pagamento de honorários recursais fixados em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, nos termos do voto do Relator.
Palmas, 11 de julho de 2025. -
30/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/07/2025 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2025 17:59
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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28/07/2025 19:09
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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21/07/2025 12:34
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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30/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 17:24
Conclusão para julgamento
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27/06/2025 15:26
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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27/06/2025 14:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 18
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25/06/2025 17:13
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:17
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:17
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 46
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25/04/2025 17:30
Conclusão para despacho
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25/04/2025 17:30
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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25/04/2025 17:30
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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25/04/2025 17:21
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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25/04/2025 17:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 87 e 86
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07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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31/03/2025 13:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 78 e 77
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28/03/2025 12:43
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5683972, Subguia 89170 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 234,00
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27/03/2025 16:00
Protocolizada Petição
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26/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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25/03/2025 18:38
Protocolizada Petição
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25/03/2025 15:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5683972, Subguia 5489722
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25/03/2025 00:10
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - ENERGISA TOCANTINS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - Guia 5683972 - R$ 234,00
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
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11/03/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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07/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:12
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/03/2025 16:50
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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06/03/2025 12:50
Conclusão para despacho
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05/03/2025 16:13
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 64, 63, 71 e 70
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27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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17/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 63 e 64
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14/02/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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11/02/2025 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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07/02/2025 16:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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05/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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28/01/2025 15:29
Conclusão para julgamento
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27/01/2025 16:21
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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15/01/2025 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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30/12/2024 12:50
Audiência - de Conciliação - realizada - Local Audiências CEJUSC - 23/09/2024 13:00. Refer. Evento 28
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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19/12/2024 14:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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18/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 13:27
Despacho - Mero expediente
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11/10/2024 16:47
Conclusão para despacho
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10/10/2024 16:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 42
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10/10/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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07/10/2024 20:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 37
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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02/10/2024 19:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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24/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 21:33
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOICEJUSC -> TOGOI1ECIV
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23/09/2024 21:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - 23/09/2024 13:00. Refer. Evento 24
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22/09/2024 17:21
Juntada - Certidão
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20/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 14:49
Protocolizada Petição
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02/09/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 26 e 25
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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28/08/2024 16:13
Juntada - Certidão
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27/08/2024 11:08
Juntada - Certidão
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23/08/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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23/08/2024 14:06
Protocolizada Petição
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22/08/2024 12:19
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local Audiências CEJUSC - 23/09/2024 13:00. Refer. Evento 6
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22/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 12:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 12:13
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 23/09/2024 13:00
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21/08/2024 14:53
Despacho - Mero expediente
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20/08/2024 13:25
Conclusão para despacho
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18/08/2024 23:46
Protocolizada Petição
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14/08/2024 14:49
Protocolizada Petição
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14/08/2024 14:49
Protocolizada Petição
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13/08/2024 12:05
Lavrada Certidão
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12/08/2024 15:47
Despacho - Mero expediente
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30/07/2024 15:02
Conclusão para decisão
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29/07/2024 15:45
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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20/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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19/07/2024 15:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2024 16:25
Protocolizada Petição
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10/07/2024 17:12
Remessa Interna - Outros Motivos - TOGOI1ECIV -> TOGOICEJUSC
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10/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2024 17:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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10/07/2024 17:10
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/07/2024 17:03
Audiência - de Conciliação - designada - Local Audiências CEJUSC - 28/08/2024 16:00
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10/07/2024 16:57
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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04/07/2024 12:40
Conclusão para despacho
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04/07/2024 12:40
Processo Corretamente Autuado
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04/07/2024 12:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/07/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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