TJTO - 0007333-11.2020.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0007333-11.2020.8.27.2706/TO RÉU: SISTEMA DE COMUNICACAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): ANGELO BUENO PASCHOINI (OAB SP246618) DESPACHO/DECISÃO A FAZENDA PÚBLICA propôs ação de execução fiscal em desfavor da parte executada, devidamente qualificada no painel processual.
Houve a efetiva citação.
Houve penhora de valores via SISBAJUD (evento 40).
No evento 51, o exequente pugnou pela expedição de alvará judicial, para levantamento dos valores bloqueados em contas da parte executada.
Destarte, defiro o pedido formulado pelo exequente, uma vez que, a parte executada, deixou transcorrer o prazo para alegação de impenhorabilidade e/ou opor embargos.
PROVIDÊNCIAS AO CARTÓRIO: 1.EXPEÇAM-SE alvarás, em favor do Tesouro Municipal e da Procuradoria Municipal, do montante constrito nos autos, mais rendimentos, devendo o Cartório observar o valor atualizado em conta judicial, no momento do cumprimento do ato; 2.Sucessivamente, intime-se o exequente, no prazo de 30 dias, para que informe a situação do débito. 3.Decorrido o prazo ou havendo manifestação, volvam-se os autos conclusos para exame. Esclareço ainda ao Cartório, que nos casos em que o pedido de transferência não levar em consideração o valor penhorado, mas sim o valor atualizado do débito, que deverá ser observada a proporcionalidade da quantia requerida no pedido anterior ao ato constritivo.
Determino desde logo, sendo o caso, o cancelamento/baixa de possíveis restrições e/ou bloqueios realizados em contas da parte executada, em razão da utilização do sistema SISBAJUD, que possam obstar/limitar o uso da(s) conta(s) bancária(s), devendo o Cartório proceder com os atos necessários com esse escopo, servindo o presente despacho como ofício a ser enviada às instituições financeiras (caso seja necessário). Cientifico a parte executada do presente despacho.
Intime-se.
Cumpra-se.
Araguaína-TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 17:36
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
-
09/07/2025 16:51
Conclusão para despacho
-
07/07/2025 15:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
05/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
25/06/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 17:38
Despacho - Mero expediente
-
25/06/2025 16:46
Conclusão para despacho
-
23/06/2025 19:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
19/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
19/06/2025 23:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
05/06/2025 15:22
Protocolizada Petição
-
10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
30/04/2025 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2025 17:18
Juntada de Certidão - Consulta Sisbajud Positivo
-
24/04/2025 14:47
Juntada - Informações
-
11/04/2025 15:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
-
20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
10/02/2025 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 15:48
Protocolizada Petição
-
16/12/2024 17:18
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
-
16/12/2024 15:12
Conclusão para despacho
-
27/11/2024 14:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
24/10/2024 16:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
-
16/10/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
27/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
17/09/2024 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
17/09/2024 17:27
Despacho - Mero expediente
-
17/09/2024 13:41
Conclusão para despacho
-
01/12/2021 00:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
-
20/10/2021 07:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
17/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
07/10/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 15:52
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
-
07/10/2021 14:48
Conclusão para despacho
-
07/10/2021 11:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
23/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
13/08/2021 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 16:01
Protocolizada Petição
-
24/05/2021 11:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
-
21/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
11/05/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2021 11:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
07/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
28/01/2021 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2021 08:30
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2020 13:57
Expedido Carta pelo Correio
-
09/11/2020 14:00
Despacho - Mero expediente
-
09/11/2020 13:19
Conclusão para despacho
-
09/11/2020 13:18
Processo Corretamente Autuado
-
02/03/2020 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2020
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000111-72.2024.8.27.2731
Eli Marques de Lima
Francisco Alves Fernandes
Advogado: Weldisley Dias Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/01/2024 14:34
Processo nº 0000577-37.2022.8.27.2731
Banco Bradesco S.A.
Topos Construcoes e Engenharia LTDA.
Advogado: Ildo Joao Cotica Junior
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 08/02/2022 15:49
Processo nº 0032210-67.2025.8.27.2729
Zeneide Ferreira da Silva
A Justica Publica
Advogado: Darlyane Larissa dos Santos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/07/2025 09:54
Processo nº 0032190-76.2025.8.27.2729
Maria Aparecida da Conceicao
America Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Advogado: Ana Carolina Ribeiro de Moraes Paulo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/07/2025 23:12
Processo nº 0030684-65.2025.8.27.2729
Gleiziane Cardoso Rodrigues Barbosa
Namoa Comercio de Veiculos - LTDA
Advogado: Ronaldo Cardoso da Costa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 13/07/2025 12:27