TJTO - 0004389-82.2024.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 85
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28/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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28/08/2025 18:07
Juntada - Informações
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28/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 85
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004389-82.2024.8.27.2710/TORÉU: HUMANA SAUDE NORDESTE LTDAADVOGADO(A): JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA (OAB MA017662)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, com fundamento nos arts. 297, 139, IV, 536, §1º e §3º, e 497 do Código de Processo Civil, DEFIRO O REQUERIDO E DETERMINO: 1. O BLOQUEIO DE VALORES, VIA SISTEMA SISBAJUD, em contas bancárias de titularidade da parte ré, até o limite de R$ 15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais), valor necessário à garantia de três meses de tratamento da parte autora, conforme orçamento apresentado no evento 65; 2. A MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA, que passa a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada agora ao montante máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), retificando-se a limitação anterior imposta na decisão do evento 27; 3. A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, COM URGÊNCIA, PARA CIÊNCIA DESTA DECISÃO E PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, comprove o cumprimento integral da liminar deferida sob pena de ulterior responsabilização; 4. Que se certifique eventual bloqueio positivo e, sendo o caso, expeça-se alvará para liberação e transferência do valor à representante legal da parte autora, devendo ser comprovada a vinculação dos valores ao custeio do tratamento descrito nos autos. -
26/08/2025 18:00
Protocolizada Petição
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26/08/2025 17:43
Lavrada Certidão
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26/08/2025 17:42
Juntada - Informações
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26/08/2025 16:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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26/08/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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21/08/2025 12:20
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 68
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20/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 78, 79
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004389-82.2024.8.27.2710/TOAUTOR: DIANA DA SILVA LIMAADVOGADO(A): VANESSA ARAUJO DOS SANTOS (OAB MA021702)ADVOGADO(A): LAÍS TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB MA013895)AUTOR: DEBORA SILVA LIMAADVOGADO(A): VANESSA ARAUJO DOS SANTOS (OAB MA021702)ADVOGADO(A): LAÍS TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB MA013895)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, com fundamento nos arts. 297, 139, IV, 536, §1º e §3º, e 497 do Código de Processo Civil, DEFIRO O REQUERIDO E DETERMINO: 1. O BLOQUEIO DE VALORES, VIA SISTEMA SISBAJUD, em contas bancárias de titularidade da parte ré, até o limite de R$ 15.120,00 (quinze mil cento e vinte reais), valor necessário à garantia de três meses de tratamento da parte autora, conforme orçamento apresentado no evento 65; 2. A MAJORAÇÃO DA MULTA DIÁRIA ANTERIORMENTE FIXADA, que passa a ser de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por dia de descumprimento, limitada agora ao montante máximo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), retificando-se a limitação anterior imposta na decisão do evento 27; 3. A INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, COM URGÊNCIA, PARA CIÊNCIA DESTA DECISÃO E PARA QUE, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, comprove o cumprimento integral da liminar deferida sob pena de ulterior responsabilização; 4. Que se certifique eventual bloqueio positivo e, sendo o caso, expeça-se alvará para liberação e transferência do valor à representante legal da parte autora, devendo ser comprovada a vinculação dos valores ao custeio do tratamento descrito nos autos. -
18/08/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/08/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/08/2025 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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18/08/2025 12:38
Decisão - Outras Decisões
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14/08/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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14/08/2025 17:35
Conclusão para decisão
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11/08/2025 14:10
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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31/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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30/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68, 69
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004389-82.2024.8.27.2710/TO AUTOR: DIANA DA SILVA LIMAADVOGADO(A): VANESSA ARAUJO DOS SANTOS (OAB MA021702)ADVOGADO(A): LAÍS TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB MA013895)AUTOR: DEBORA SILVA LIMAADVOGADO(A): VANESSA ARAUJO DOS SANTOS (OAB MA021702)ADVOGADO(A): LAÍS TEIXEIRA OLIVEIRA (OAB MA013895)RÉU: HUMANA SAUDE NORDESTE LTDAADVOGADO(A): JESSICA DE FATIMA RIBEIRO FERREIRA (OAB MA017662) DESPACHO/DECISÃO Considerando os princípios da vedação a decisão surpresa, da cooperação em matéria processual (art. 10, caput, do CPC), e ainda que a decisão de art. 357 do CPC, possui potencial de interferir na situação processual das partes, INTIMEM-SE os patronos das partes, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão: 1.
Especificarem as provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inciso II, do CPC); 2.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); 3.
Após o cotejo da inicial e da contestação, bem como dos elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC); 4.
Apresentarem desde logo o respectivo rol, caso seja requerida a produção de prova testemunhal; Anoto que o silêncio ou a mera reiteração genérica de pedido de produção de provas será entendido como anuência ao julgamento da lide no estado em que se encontra, prevalecendo a distribuição estática do ônus da prova, prevista no Art. 373, incisos I e II, do CPC.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, volvam-me conclusos para prosseguimento.
Intimem-se. Cumpra-se. -
29/07/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2025 13:00
Decisão - Outras Decisões
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25/07/2025 10:08
Protocolizada Petição
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24/07/2025 16:32
Conclusão para decisão
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05/07/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 54, 55 e 56
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20/06/2025 04:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 04:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 16:55
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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09/06/2025 11:51
Protocolizada Petição
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04/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56
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04/06/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 44
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03/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 12:59
Decisão - Outras Decisões
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28/05/2025 12:21
Conclusão para decisão
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27/05/2025 19:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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23/05/2025 09:28
Despacho - Mero expediente
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16/05/2025 16:26
Protocolizada Petição
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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08/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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03/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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30/04/2025 15:31
Conclusão para decisão
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30/04/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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30/04/2025 09:24
Protocolizada Petição
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30/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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24/04/2025 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00065973520258272700/TJTO
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24/04/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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23/04/2025 16:38
Juntada - Certidão
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23/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2025 16:03
Protocolizada Petição
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16/04/2025 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/04/2025 10:54
Protocolizada Petição
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08/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
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28/03/2025 15:57
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/03/2025 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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28/03/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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27/03/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/03/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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27/03/2025 18:02
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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26/03/2025 15:58
Conclusão para despacho
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08/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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05/03/2025 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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25/02/2025 13:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TO4.02N2GJ para TOAUG1ECIVJ)
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24/02/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/02/2025 18:50
Decisão - Declaração - Incompetência
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21/02/2025 17:07
Conclusão para despacho
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21/02/2025 14:54
Redistribuído por sorteio - (TOAUG1ECIVJ para TO4.02N2GJ)
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21/02/2025 14:53
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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11/02/2025 21:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 11, 12 e 13
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30/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/01/2025 14:38
Decisão - Outras Decisões
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29/01/2025 12:04
Conclusão para despacho
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27/01/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 5
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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16/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 11:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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