TJTO - 0019019-58.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 40, 41
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0019019-58.2024.8.27.2706/TO AUTOR: ZITA MARLENE DOS SANTOSADVOGADO(A): PEDRO ALMEIDA NASCIMENTO (OAB TO012496)RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIALADVOGADO(A): DANIEL GERBER (OAB RS039879)ADVOGADO(A): JOANA GONCALVES VARGAS (OAB RS075798)ADVOGADO(A): SOFIA COELHO ARAUJO (OAB DF040407) DESPACHO/DECISÃO SANEAMENTO DO PROCESSO Defiro a gratuidade da justiça ao requerido.
DO SANEAMENTO Ao observar o feito, constatam-se presentes as questões para admissibilidade da ação - interesse processual e legitimidade ad causam ordinária, assim como os pressupostosprocessuais: 1.
Validade e existência: capacidade processual, objeto lícito, determinado ou determinável, formas prescrita ou não defesa em lei - (petição inicial apta, órgão jurisdicional competente, juiz imparcial, capacidade de direito e processual) 2. Pressupostos processuais objetivos: positivos - demanda, pedido e causa de pedir; ausentes os pressupostos negativos tais como: litispendência, coisa julgada e convenção de arbitragem; não há prejudiciais de mérito - prescrição ou decadência; nem nulidades ou irregularidades 2. Pressupostos subjetivos, relativos ao juiz - jurisdição, competência e imparcialidade; relativos às partes - personalidade judiciária, capacidade processual e postulatória DECLARO, pois, saneado o feito.
CIENTIFIQUE-SE as partes que têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, bem como apresentar, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável (CPC, art. 357, §§ 1º e 2º) DO ONUS DA PROVA A inversão do ônus da prova não se dá de maneira automática, sendo que se deve estar demonstrada a hipossuficiência do autor e/ou que seja verossímil a alegação. No caso em tela a hipossuficiência da autora restou demonstrada, por esta razão, DEFIRO a inversão do ônus da prova.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Fixo como pontos controvertidos: I) defeito na prestação de serviço; II) existência de ato ilícito; III) inexistência de débito; IV) dano material e repetição de indébito; V) devolução em dobro; VI) dano moral; VII) dever de indenizar; VIII) Valor a indenizar; IX) Litigância de má-fé da autora DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA DEFINO a distribuição do ônus da prova da seguinte forma (CPC, art. 357, III): 1.
A existência do dano e o nexo da causalidade, a serem provados pelo autor - fato constitutivo de direito (artigo 373, inciso I, CPC); 2.
Ausência na falha da prestação de serviço, inexistência de ato ilícito ou existência de alguma excludente de responsabilidade pelo requerido, a serem provados pelo requerido - existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (artigo 373, inciso II, CPC).
DA PRODUÇÃO DE PROVAS As partes requereram o julgamento antecipado do feito Assim, transcorrido o prazo, volvam-me os autod conclusos para prolatar sentença.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:50
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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20/05/2025 12:55
Conclusão para decisão
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16/05/2025 17:49
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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11/04/2025 14:15
Conclusão para julgamento
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10/04/2025 22:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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28/03/2025 15:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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28/03/2025 15:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 25
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26/02/2025 08:32
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> CPENORTECI
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26/02/2025 08:32
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 25/02/2025 10:00. Refer. Evento 16
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25/02/2025 20:22
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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24/02/2025 23:08
Protocolizada Petição
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21/02/2025 14:54
Juntada - Certidão
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23/01/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/01/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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08/01/2025 17:25
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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08/01/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/01/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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08/01/2025 17:24
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 25/02/2025 10:00
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10/12/2024 20:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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04/11/2024 14:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 18:09
Protocolizada Petição
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29/10/2024 15:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/09/2024 13:23
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/09/2024 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 12:59
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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23/09/2024 12:52
Conclusão para despacho
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23/09/2024 12:51
Processo Corretamente Autuado
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23/09/2024 12:51
Lavrada Certidão
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21/09/2024 13:51
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ZITA MARLENE DOS SANTOS - Guia 5564286 - R$ 114,57
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21/09/2024 13:51
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ZITA MARLENE DOS SANTOS - Guia 5564285 - R$ 176,86
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21/09/2024 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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