TJTO - 0003111-58.2024.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:27
Conclusão para julgamento
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05/09/2025 14:27
Lavrada Certidão
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05/09/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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03/09/2025 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
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03/09/2025 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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01/09/2025 19:54
Protocolizada Petição
-
28/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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27/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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27/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003111-58.2024.8.27.2706/TO RÉU: LIVELO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse sobre a realização de audiência de conciliação.
Ressalto ainda, que conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante ainda mencionar que o novo CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.
Nesse sentido, uma vez manifesto o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Após, o processo será devidamente saneado.
De outro modo, a haver requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
26/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
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14/08/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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06/08/2025 11:33
Protocolizada Petição
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05/08/2025 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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31/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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30/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 64, 65
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003111-58.2024.8.27.2706/TO RÉU: LIVELO S.A.ADVOGADO(A): ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB BA029442)RÉU: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse sobre a realização de audiência de conciliação.
Ressalto ainda, que conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante ainda mencionar que o novo CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.
Nesse sentido, uma vez manifesto o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Após, o processo será devidamente saneado.
De outro modo, a haver requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
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25/06/2025 16:36
Conclusão para decisão
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25/06/2025 15:00
Protocolizada Petição
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25/06/2025 14:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 14:02
Protocolizada Petição
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19/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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06/06/2025 21:49
Protocolizada Petição
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/05/2025 17:21
Alterada a parte - Situação da parte MAURICIO DOS SANTOS FEITOSA - REVEL
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05/05/2025 12:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/05/2025 12:49
Decisão - Decretação de revelia
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24/04/2025 12:34
Conclusão para despacho
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24/04/2025 11:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
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14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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04/04/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 14:05
Juntada - Informações
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03/02/2025 13:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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21/01/2025 13:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 13:08
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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16/12/2024 15:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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05/12/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/12/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 17:02
Juntada - Informações
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27/11/2024 16:24
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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24/09/2024 14:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
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20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/09/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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16/09/2024 23:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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10/09/2024 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/09/2024 01:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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09/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 16:19
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/09/2024 17:35
Despacho - Mero expediente
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02/08/2024 16:50
Conclusão para despacho
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11/07/2024 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/07/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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26/06/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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19/06/2024 19:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 18:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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17/06/2024 14:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/06/2024 20:04
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
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10/06/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 17:03
Protocolizada Petição
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06/06/2024 16:55
Protocolizada Petição
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27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
17/05/2024 16:38
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/05/2024 16:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
17/05/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 15:39
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/03/2024 16:38
Protocolizada Petição
-
28/02/2024 13:02
Protocolizada Petição
-
20/02/2024 13:42
Conclusão para despacho
-
20/02/2024 13:41
Processo Corretamente Autuado
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20/02/2024 13:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/02/2024 09:46
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HITALA MARTINS DA SILVA SANTOS - Guia 5396615 - R$ 626,98
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16/02/2024 09:46
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HITALA MARTINS DA SILVA SANTOS - Guia 5396614 - R$ 518,99
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16/02/2024 09:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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