TJTO - 0000820-51.2025.8.27.2706
1ª instância - 3ª Vara Civel - Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:12
Conclusão para julgamento
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03/09/2025 00:43
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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02/09/2025 18:36
Protocolizada Petição
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29/08/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0000820-51.2025.8.27.2706/TORELATOR: ALVARO NASCIMENTO CUNHAAUTOR: JOSE BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): MARLUS DOURADO BORGES MESQUITA (OAB TO009767)RÉU: UNIMED SEGURADORA S/AADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 27/08/2025 - Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico -
27/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/08/2025 16:30
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOARACEJUSC
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27/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 16:29
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 14/10/2025 15:00
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26/08/2025 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 16:51
Protocolizada Petição
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14/08/2025 21:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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05/08/2025 12:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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31/07/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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30/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000820-51.2025.8.27.2706/TO AUTOR: JOSE BATISTA DA SILVAADVOGADO(A): MARLUS DOURADO BORGES MESQUITA (OAB TO009767)RÉU: UNIMED SEGURADORA S/AADVOGADO(A): LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) DESPACHO/DECISÃO Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar interesse sobre a realização de audiência de conciliação.
Ressalto ainda, que conforme artigo 334, § 4ª, I do CPC, audiência de conciliação SOMENTE não é realizada quando há manifestação EXPRESSA de AMBAS AS PARTES do desinteresse na composição consensual.
Importante ainda mencionar que o novo CPC trouxe as figuras da conciliação ou mediação como obrigatórias na etapa do procedimento a ser seguido pelas partes da contenda.
Nesse sentido, uma vez manifesto o interesse na realização de audiência, ao mínimo por uma das partes, DETERMINO que o cartório proceda com a inclusão do presente feito em pauta disponível para a realização de tal ato.
Por outro lado, decorrido o prazo acima sem manifestação ou, ainda, caso ambas as partes manifestem sobre o desinteresse na realização de audiência de conciliação, intime-as para indicarem, NO PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado do mérito.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO.
CIENTIFIQUE(M)-SE as partes que DEVEM, sob pena de PRECLUSÃO e demais consequências: a) APRESENTAR o rol de testemunhas (se for o caso), qualificando-as(nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência elocal de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) INFORMAR se as testemunhas arroladas serão intimadas ou irãocomparecer espontaneamente; c) INDICAR quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal(se for o caso), com OBSERVÂNCIA ao disposto no art. 385 do CPC,especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; d) se pretendem prova pericial, ESPECIFICAR qual o tipo (exame,vistoria ou avaliação) INDICANDO a especialidade do expert (CPC, art. 464).
Após, o processo será devidamente saneado.
De outro modo, a haver requerimento para JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, por ambas as partes, volva-me concluso para prolatar sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 17:51
Despacho - Mero expediente
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20/05/2025 15:33
Conclusão para decisão
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16/05/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/04/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 19:16
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:24
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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04/04/2025 17:41
Protocolizada Petição
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17/03/2025 20:17
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 9
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25/02/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 8
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11/02/2025 23:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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30/01/2025 16:49
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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21/01/2025 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 17:37
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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17/01/2025 14:02
Conclusão para despacho
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17/01/2025 14:01
Processo Corretamente Autuado
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17/01/2025 14:01
Lavrada Certidão
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15/01/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOSE BATISTA DA SILVA - Guia 5640893 - R$ 50,00
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15/01/2025 15:59
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOSE BATISTA DA SILVA - Guia 5640892 - R$ 142,00
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15/01/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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