TJTO - 0002428-15.2025.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:05
Protocolizada Petição
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01/09/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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29/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0002428-15.2025.8.27.2729/TO AUTOR: CHARLES ALBERT GUERRAADVOGADO(A): CAMILA LOPES FERNANDES SOUZA (OAB TO007115)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FABIO RIVELLI (OAB SP297608) DESPACHO/DECISÃO INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias manifestem-se acerca da eventual necessidade de PRODUÇÃO DE PROVAS, e em caso positivo, especifiquem-as, justificando a sua pertinência aos fatos, ou se possuem interesse no julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 369, e seguintes do CPC.
CIENTIFIQUEM-SE AS PARTES que: I - para o caso de pedido de PROVA TESTEMUNHAL, deverão: a) apresentar o rol de testemunhas, nos termos do disposto nos artigos 357, §§ 6º e 4º, do CPC, qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; c) Mesmo que tragam testemunhas independente da necessidade de intimação pessoal deste juizo é necessário a informação do rol de forma antecipada para eventual contradita da parte adversa; II - para o caso de pedido de PROVA PERICIAL, deverão: a) especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464), conforme a necessidade e pertinência fática. Neste caso, a prova Pericial deve ser realizada antes das demais provas, acaso pleiteadas.
RESSALVE-SE que na especificação das provas, as partes devem: i) estabelecer relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide, e o que com ela pretendem atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, inc.
II do CPC), sob pena de julgamento antecipado. ii) caso a prova pretendida não possa por ela mesmo ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual a parte ex adversa deva produzir a prova, de forma a convencer este Juízo acerca da eventual inversão de seu ônus probatório (art. 357, inc.
III, do CPC); iii) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, devem indicar questões de direito que entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inc.
IV do CPC).
ADVIRTA-SE que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será desde logo INDEFERIDO.
Por oportuno, ficam as partes intimadas, ainda, que terão 30 (trinta) dias, a partir da data da sua intimação, para juntar documentos, desde que pertinentes à causa, sob pena de preclusão; a parte contrária, no prazo assinalado, deverá consultar os autos eletrônicos para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, falar sobre os documentos juntados.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data e hora constantes da movimentação processual. -
28/08/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 14:21
Despacho - Mero expediente
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22/08/2025 16:42
Conclusão para despacho
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22/08/2025 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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14/08/2025 21:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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31/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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30/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0002428-15.2025.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKAUTOR: CHARLES ALBERT GUERRAADVOGADO(A): CAMILA LOPES FERNANDES SOUZA (OAB TO007115)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 25 - 23/07/2025 - PETIÇÃO -
29/07/2025 18:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 28
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29/07/2025 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 15:20
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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23/07/2025 15:15
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 23/07/2025 15:00. Refer. Evento 13
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23/07/2025 10:34
Protocolizada Petição
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23/07/2025 10:33
Juntada - Documento
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22/07/2025 14:54
Protocolizada Petição
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22/07/2025 05:48
Juntada - Documento
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01/07/2025 17:10
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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09/05/2025 11:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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05/05/2025 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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16/04/2025 01:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 15
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10/04/2025 16:28
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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10/04/2025 16:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2025 16:24
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 23/07/2025 15:00
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05/02/2025 12:26
Despacho - Determinação de Citação
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04/02/2025 14:22
Conclusão para despacho
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04/02/2025 14:22
Processo Corretamente Autuado
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04/02/2025 14:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico - De: Indenização por Dano Moral - Para: Atraso de vôo
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29/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5644077, Subguia 74609 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 275,00
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29/01/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5644078, Subguia 74491 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 150,00
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27/01/2025 17:33
Protocolizada Petição
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22/01/2025 08:26
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5644078, Subguia 5470834
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22/01/2025 08:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5644077, Subguia 5470833
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21/01/2025 16:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CHARLES ALBERT GUERRA - Guia 5644078 - R$ 150,00
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21/01/2025 16:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CHARLES ALBERT GUERRA - Guia 5644077 - R$ 275,00
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21/01/2025 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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