TJTO - 0025863-92.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:48
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA2EFAZ
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17/07/2025 14:48
Juntada - Certidão - ANGELA APARECIDA DA CUNHA
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17/07/2025 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte ANGELA APARECIDA DA CUNHA, Guia 5756816, Subguia 5525813. Fase de Execuções
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17/07/2025 14:48
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - ANGELA APARECIDA DA CUNHA - Guia 5756816 - R$ 186,06 - Fase de Execuções
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17/07/2025 14:48
Custas Satisfeitas - Parte: MUNICIPIO DE ARAGUAINA
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17/07/2025 13:26
Recebidos os Autos pela Contadoria
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16/07/2025 22:36
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARA2EFAZ -> COJUN
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16/07/2025 22:34
Baixa Definitiva
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16/07/2025 17:06
Trânsito em Julgado
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10/06/2025 02:06
Disponibilização de Edital - no dia 10/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 03/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 24/07/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0025863-92.2022.8.27.2706/TO EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARAGUAINA EXECUTADO: ANGELA APARECIDA DA CUNHA EDITAL Nº 14870904 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0025863-92.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de ANGELA APARECIDA DA CUNHA, CNPJ/CPF nº *14.***.*05-04, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 33 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, acolho o pedido formulado pelo exequente e, com base no artigo 487, inciso I, c/c artigo 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, julgo EXTINTO o feito com resolução de mérito, face ao pagamento.Sob a égide do Princípio da Causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais finais. Os honorários sucumbenciais foram devidamente quitados.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1. Intime-se a parte executada acerca do conteúdo da presente sentença;2. Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;3.
Havendo a inclusão de averbações/restrições administrativas sobre bens móveis ou imóveis em titularidade da parte executada, deverá o exequente proceder com a imediata retirada;4.
Após o trânsito em julgado, em cumprimento ao Ofício circular nº 218/2017/PRESIDENCIA/DIGER/DIFIN/DFESP, de 23.08.2017, proceda o cartório com a conferência dos dados cadastrados no sistema e-PROC, a fim de verificar se eles correspondem aos documentos insertos no processo, certificando nos autos antes da remessa à COJUN, a(s) parte(s) condenada(s) ao pagamento das custas finais, seus dados (CPF, CNPJ, RG, telefone, endereço) e o valor da causa;5. Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 06 de junho de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
09/06/2025 13:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 10/06/2025
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02/06/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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08/05/2025 09:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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15/04/2025 16:02
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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09/04/2025 15:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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09/04/2025 15:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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09/04/2025 15:33
Conclusão para julgamento
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09/04/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/02/2025 08:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2025 08:55
Despacho - Mero expediente
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05/02/2025 16:39
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:35
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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02/12/2024 15:16
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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24/10/2023 12:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/10/2023 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 18:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 18:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
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05/09/2023 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/08/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2023 16:04
Despacho - Suspensão ou Sobrestamento - Convenção das Partes
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23/08/2023 14:33
Conclusão para despacho
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22/08/2023 11:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/08/2023 10:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2023 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 16:08
Protocolizada Petição
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13/06/2023 10:10
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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27/04/2023 13:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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07/03/2023 16:53
Despacho - Mero expediente
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07/03/2023 13:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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21/11/2022 15:47
Conclusão para despacho
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21/11/2022 15:46
Processo Corretamente Autuado
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11/11/2022 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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