TJTO - 0046633-03.2023.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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07/07/2025 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 19:36
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 15:31
Conclusão para despacho
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06/06/2025 15:31
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública"
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06/06/2025 10:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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06/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 86
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05/06/2025 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:13
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR1 -> TOPAL5JE
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05/06/2025 15:13
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
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05/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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05/06/2025 15:13
Trânsito em Julgado
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05/06/2025 15:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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05/06/2025 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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29/05/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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28/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0046633-03.2023.8.27.2729/TO RECORRIDO: ALINE LIMA DE MORAES (REQUERENTE)ADVOGADO(A): RUBENS AIRES LUZ (OAB TO007702) DESPACHO/DECISÃO Os embargos declaratórios prestam-se ao aclaramento de obscuridade, à complementação de ponto omisso, ao esclarecimento de contradição ou correção de erro material constante do julgado, conforme dicção do art. 48 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Pretende o Embargante a rediscussão sobre a questão do mérito referente à exigibilidade do pagamento do retroativo da revisão geral anual relativa aos anos bases de 2019 a 2022 (data-base).
Alega, para tanto, que a decisão fora omissa no enfrentamento das teses defensivas, sobretudo quanto à aplicação da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, declarada constitucional na ADI 6447.
Pois bem. As revisões anuais em questão não infringem a proibição prevista na Lei Complementar nº 173/2020, norma criada no contexto do (Covid-19), a qual previu o congelamento do direito de servidores no período de 28 de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
Explico.
A data-base de 2019 foi prevista em lei anterior à calamidade pública (Lei nº 3.542, de 11 de outubro de 2019) e as datas-bases de 2020, 2021 e 2022, foram regulamentadas posteriormente ao período de congelamento (Lei nº 3.900, 30 de março de 2022).
Logo, não há conflito entre as normas. Nesse passo, é inconteste o direito da parte autora aos valores retroativos das datas-bases dos anos de 2019 a 2022, nos moldes das Leis Estaduais nº 3.542/2019 e n. 3.900/2022.
Assim, no que tange às questões aduzidas nas razões dos embargos, é claro o inconformismo a partir da intenção de rediscussão de mérito, o que desafia expediente recursal diverso.
Por fim, insta salientar que "O não acolhimento das teses contidas no recurso não implica obscuridade, contradição ou omissão, pois ao julgador cabe apreciar a questão conforme o que ele entender relevante à lide" (STJ , REsp 1673064/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/08/2017, DJe 25/08/2017).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Palmas-TO, data certificada pelos sistema. -
27/05/2025 14:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 14:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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27/05/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/05/2025 12:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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27/05/2025 11:38
Decisão - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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06/08/2024 16:40
Conclusão para despacho
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06/08/2024 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
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06/08/2024 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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05/08/2024 11:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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04/08/2024 20:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/08/2024 20:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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29/07/2024 17:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2024 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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29/07/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2024 16:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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29/07/2024 14:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento em Parte - Monocrático
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26/07/2024 15:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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11/04/2024 16:09
Conclusão para despacho
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11/04/2024 16:09
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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11/04/2024 16:07
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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10/04/2024 16:11
Protocolizada Petição
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10/04/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/04/2024 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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02/04/2024 09:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/04/2024 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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01/04/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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01/04/2024 12:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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25/03/2024 21:38
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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07/03/2024 16:54
Conclusão para julgamento
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07/03/2024 14:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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07/03/2024 14:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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29/02/2024 21:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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29/02/2024 21:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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29/02/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/02/2024 13:04
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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28/02/2024 16:09
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2024 16:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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28/02/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/02/2024 11:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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28/02/2024 11:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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27/02/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2024 13:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/01/2024 17:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
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17/01/2024 15:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/01/2024
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17/01/2024 01:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 18/01/2024
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17/01/2024 00:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/01/2024
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16/01/2024 09:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 16/01/2024
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15/01/2024 18:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/01/2024
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15/01/2024 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/01/2024
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15/01/2024 02:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 13/01/2024
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09/01/2024 02:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/01/2024
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09/01/2024 00:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 11/01/2024
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08/01/2024 00:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
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07/01/2024 13:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
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06/01/2024 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
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03/01/2024 12:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 17:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
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31/12/2023 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 03:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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29/12/2023 01:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 10:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 03:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 03:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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13/12/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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03/12/2023 11:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/12/2023 23:58
Despacho - Mero expediente
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01/12/2023 15:12
Conclusão para despacho
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01/12/2023 15:12
Processo Corretamente Autuado
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30/11/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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