TJTO - 0022585-43.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0022585-43.2024.8.27.2729/TORELATOR: MÁRCIO BARCELOS COSTARÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB SP200863)ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 51 - 25/08/2025 - Protocolizada Petição EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
04/09/2025 15:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 53
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04/09/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:05
Trânsito em Julgado
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25/08/2025 11:30
Protocolizada Petição
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19/08/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 45
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14/08/2025 21:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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12/08/2025 17:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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30/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0022585-43.2024.8.27.2729/TO AUTOR: AILTON DA SILVA RIOSADVOGADO(A): HELOISA RIBEIRO ROMUALDO (OAB TO07608A)RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.ADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME MENDES BARRETO (OAB SP200863)ADVOGADO(A): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB PE033668) SENTENÇA Cuida-se de embargos de declaração opostos sob a alegação de omissão na sentença recorrida.
Ante a sua tempestividade, passo à análise.
Os embargos de declaração prestam-se ao esclarecimento de obscuridade, à supressão de ponto omisso, à eliminação de contradição ou à correção de erro material constante do julgado, conforme dicção do art. 48 da Lei n.º 9.099/95, c/c o art. 1.022 do Código de Processo Civil.
Primeiramente, convém assentar que a omissão a ser apontada em sede de embargos de declaração é aquela interna ao julgado, e não aquela relacionada ao seu teor, às provas ou à aplicação da lei.
Nesse diapasão, não há vício a ser suprido.
Não obstante, no que tange às questões aduzidas nas razões dos embargos, é evidente o inconformismo com o intuito de rediscutir o mérito, o que demanda expediente recursal diverso.
Com efeito, a parte embargante busca repisar a matéria fática e probatória, o que não encontra espaço neste momento processual, valendo-se de argumentos voltados ao revolvimento da fundamentação relativa à aplicação da correção monetária pelo INPC e dos juros de mora simples de 1% ao mês, sustentando que a correção monetária deveria ser calculada pelo IPCA, e os juros moratórios vinculados à taxa Selic, com o consequente desconto do IPCA.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos opostos e os REJEITO, em virtude da ausência de omissão na sentença embargada.
Intimem-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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29/07/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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26/07/2025 21:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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13/05/2025 12:19
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 00:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
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13/05/2025 00:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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12/05/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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06/05/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/05/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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30/04/2025 01:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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29/04/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 19:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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26/12/2024 14:00
Protocolizada Petição
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06/12/2024 09:17
Protocolizada Petição
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04/12/2024 11:48
Protocolizada Petição
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03/12/2024 09:26
Conclusão para julgamento
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21/11/2024 19:45
Protocolizada Petição
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21/11/2024 16:15
Protocolizada Petição
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21/11/2024 16:02
Protocolizada Petição
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18/11/2024 14:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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18/11/2024 14:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 18/11/2024 14:30. Refer. Evento 12
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18/11/2024 12:53
Juntada - Certidão
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18/11/2024 12:01
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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14/11/2024 13:18
Protocolizada Petição
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28/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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23/08/2024 14:44
Protocolizada Petição
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17/08/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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15/08/2024 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/08/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/08/2024 13:30
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 18/11/2024 14:30
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24/07/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 08:53
Protocolizada Petição
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14/06/2024 12:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/06/2024 12:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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12/06/2024 17:06
Protocolizada Petição
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12/06/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 12:32
Processo Corretamente Autuado
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12/06/2024 12:32
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
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12/06/2024 12:29
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/06/2024 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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