TJTO - 0016858-06.2024.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70
-
30/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0016858-06.2024.8.27.2729/TO AUTOR: SIDNEI JOSE SCHMITHADVOGADO(A): IGOR GUSTAVO VELOSO DE SOUZA (OAB TO005797)ADVOGADO(A): MARCELO AZEVEDO REIS (OAB TO011901)RÉU: XS2 VIDA E PREVIDENCIA S.A.ADVOGADO(A): CELSO GONÇALVES BENJAMIN (OAB GO003411) SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
Determinam os artigos 9º e 51, inciso I, ambos da Lei 9.099/95 que o processo deve ser extinto, sem julgamento do mérito, sempre que o autor, sem justo motivo, deixar de comparecer pessoalmente a alguma das audiências designadas.
Nesse sentido: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatória.
A pessoa jurídica poderá se representada por preposto”. (FONAJE, Enunciado 20).
O aresto abaixo transcrito bem define a questão: LJE.
AUDIÊNCIAS.
EXIGÊNCIA.
PRESENÇA DAS PARTES.
AUSÊNCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A jurisprudência das turmas recursais firmou o entendimento de que a ausência imotivada do autor em qualquer audiência culmina na extinção do feito sem julgamento do mérito. (TJDFT - Processo: ACJ 20.***.***/0429-66 DF Relator (a): Nilsoni de Freitas.
Julgamento: 20/03/2007. Órgão Julgador: Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do D.F.
Publicação: DJU 23/04/2007 Pág.: 101).
Ante a desídia apresentada, a extinção do feito é medida que se impõe.
Isto posta, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei 9.099/95.
Sem honorários advocatícios (artigo 55, caput, da Lei 9.099/95).
A parte reclamante arcará com as custas processuais (artigo 51, § 2º, da Lei 9.099/95), suspensa a exigibilidade nos termos do art. 99 do CPC por se conceder os benefícios da justiça gratuita.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Intimem-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
29/07/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
29/07/2025 16:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
28/07/2025 12:31
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência do autor à audiência
-
26/07/2025 15:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
12/06/2025 16:14
Conclusão para despacho
-
12/06/2025 15:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
-
12/06/2025 15:38
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
-
12/06/2025 15:38
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 12/06/2025 15:30 - Dirigida por Conciliador(a). Refer. Evento 51
-
12/06/2025 14:48
Protocolizada Petição
-
11/06/2025 11:20
Protocolizada Petição
-
10/06/2025 15:34
Juntada - Certidão
-
06/06/2025 16:05
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
-
07/05/2025 15:01
Lavrada Certidão
-
14/02/2025 13:46
Protocolizada Petição
-
23/01/2025 00:18
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
-
20/01/2025 22:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
16/12/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/12/2024 16:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/12/2024 16:48
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 4º JUIZADO CASSIA - 12/06/2025 15:30
-
10/12/2024 13:55
Despacho - Mero expediente
-
04/12/2024 15:02
Conclusão para despacho
-
03/12/2024 14:08
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência ao colegiado - (de TOPAL3JECIVJ para TOPAL4JECIVJ)
-
28/11/2024 13:37
Processo Corretamente Autuado
-
21/11/2024 13:28
Despacho - Mero expediente
-
11/10/2024 14:00
Conclusão para despacho
-
02/10/2024 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2CIVJ para TOPAL3JECIVJ)
-
02/10/2024 13:50
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível
-
02/10/2024 13:38
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
-
30/09/2024 18:42
Decisão - Outras Decisões
-
30/09/2024 12:42
Conclusão para despacho
-
24/09/2024 16:55
Protocolizada Petição
-
24/09/2024 16:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 31
-
23/09/2024 16:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5565050, Subguia 5438260
-
23/09/2024 16:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5565049, Subguia 5438258
-
23/09/2024 16:03
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SIDNEI JOSÉ SCHIMITH - Guia 5565050 - R$ 112,13
-
23/09/2024 16:03
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SIDNEI JOSÉ SCHIMITH - Guia 5565049 - R$ 173,20
-
16/09/2024 20:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
21/08/2024 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/08/2024 18:12
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
21/08/2024 17:46
Conclusão para despacho
-
14/08/2024 20:08
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
02/08/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 18:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
02/08/2024 17:24
Despacho - Mero expediente
-
02/08/2024 15:42
Conclusão para despacho
-
23/07/2024 16:58
Protocolizada Petição
-
23/07/2024 15:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2024 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
23/07/2024 15:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
23/07/2024 14:18
Despacho - Mero expediente
-
22/07/2024 15:17
Protocolizada Petição
-
22/07/2024 15:16
Conclusão para despacho
-
22/07/2024 15:14
Processo Corretamente Autuado
-
22/07/2024 14:11
Redistribuído por sorteio - (TOPAL4JECIVJ para TOPAL2CIVJ)
-
22/07/2024 14:11
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
22/07/2024 14:11
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
18/07/2024 17:37
Decisão - Declaração - Incompetência
-
17/07/2024 10:45
Protocolizada Petição
-
17/07/2024 10:40
Protocolizada Petição
-
18/06/2024 13:35
Conclusão para despacho
-
18/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
-
31/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
21/05/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 14:05
Despacho - Mero expediente
-
03/05/2024 13:38
Conclusão para despacho
-
03/05/2024 13:36
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
29/04/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008483-84.2022.8.27.2729
Dhebora de Lima Ferreira Bruch
Mrv Prime Projeto Palmas a Incorporacoes...
Advogado: Railan Paiva Carvalhaes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/03/2022 14:10
Processo nº 0006441-91.2024.8.27.2729
Ministerio Publico
Helyabe Pires da Silva
Advogado: Roberto Freitas Garcia
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 22/02/2024 17:39
Processo nº 0000310-34.2023.8.27.2730
Maria da Silva Rocha
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Fabio Milhomem da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/03/2023 15:49
Processo nº 0007392-79.2024.8.27.2731
Carlos Roberto Rodrigues da Silva
Leide Samy Pereira de Almeida
Advogado: Ana Luiza de Paula Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/12/2024 12:29
Processo nº 0003253-32.2025.8.27.2737
Soraya Gomes Pereira
A B Intermediacao de Negocios LTDA
Advogado: Raiones Pereira Rocha Borges
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/04/2025 16:34