TJTO - 0000487-04.2022.8.27.2707
1ª instância - Vara Civel dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguatins
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 115, 116
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30/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0000487-04.2022.8.27.2707/TO REQUERENTE: MIGUEL GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JAILSON DOS SANTOS GIGANTE JUNIOR (OAB MA014547)ADVOGADO(A): MAXWELL CARVALHO BARBOSA (OAB TO007188)REQUERIDO: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): JOAO VITOR CHAVES MARQUES (OAB CE030348) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ao Impugnação Cumprimento de Sentença promovida por BANCO PAN S.A. em face de MIGUEL GOMES DE OLIVEIRA, com fundamento em excesso de execução.
Intimada para oferecer resposta, a parte impugnada manifestou-se acerca da impugnação apresentada. O feito foi remetido à Contadoria. É o brevíssimo relatório.
Decido.
O § 1º do art. 525 do NCPC estabelece que: § 1o Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
O presente feito se embasa no inciso V, uma vez que o embargante alega que há excesso de execução.
Em relação ao alegado excesso, destaco que o artigo 525, § 4º, estabelece que “Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo”.
Nesse sentido afirma o executado que houve excesso de execução nos cálculos apresentados pela parte exequente relativos aos danos materiais, indicando como valor devido o de R$ 27.633,37 (vinte e sete mil seiscentos e trinta e três reais e trinta e sete centavos), contra os R$ 31.160,23 (trinta e um mil e cento e sessenta reais e vinte e três centavos) requeridos pela impugnada.
A Contadoria Judicial apurou como valor devido a título de danos materiais, a importância de R$ 23.768,15 (vinte e três mil setecentos e sessenta e oito reais e quinze centavos) que somados ao dano moral e honorários totaliza a quantia de R$ 29.835,97 (vinte e nove mil oitocentos e trinta e cinco reais e noventa e sete centavos).
Reforço que a petição apresentada no evento 111, PET1 não apresentou de maneira técnica e precisa a fundamentação para a discordância sobre os cálculos, devendo ser desconsiderada neste momento processual.
Portanto, merece ser acolhida a impugnação apresentada, pois restou apurado o excesso de execução.
Diante do exposto, ACOLHO A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo BANCO PAN S.A. em face de MIGUEL GOMES DE OLIVEIRA para reconhecer o excesso de execução e HOMOLOGAR os cálculos da Contadoria Judicial.
Condeno o exequente/impugnado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, que arbitro em 10% sobre o excesso expurgado do cálculo (art. 85, § 2º, CPC).
Porém, a exigibilidade das verbas acima fica suspensa diante da parte ser beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Araguatins/TO, datado e assinado eletronicamente. -
29/07/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 16:10
Decisão - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Acolhimento em Parte
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23/04/2025 13:33
Conclusão para despacho
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23/04/2025 10:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 108
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15/04/2025 12:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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08/04/2025 08:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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31/03/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/03/2025 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/03/2025 19:10
Despacho - Mero expediente
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16/01/2025 17:34
Conclusão para despacho
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16/01/2025 17:34
Lavrada Certidão
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16/01/2025 17:28
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
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16/01/2025 17:28
Realizado Cálculo de Liquidação
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16/01/2025 15:21
Lavrada Certidão
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13/11/2024 13:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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12/11/2024 18:56
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
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11/11/2024 18:51
Despacho - Mero expediente
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01/08/2024 14:05
Conclusão para despacho
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01/08/2024 14:05
Lavrada Certidão
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15/07/2024 17:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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26/06/2024 23:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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11/06/2024 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/06/2024 12:53
Processo Corretamente Autuado
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10/06/2024 18:33
Protocolizada Petição
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29/05/2024 20:13
Protocolizada Petição
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22/05/2024 15:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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21/05/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 82
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08/05/2024 22:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/04/2024 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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17/04/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2024 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2024 17:46
Despacho - Mero expediente
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07/04/2024 03:49
Protocolizada Petição
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04/04/2024 13:30
Conclusão para decisão
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04/04/2024 13:29
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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03/04/2024 19:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 70
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21/03/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 69
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12/03/2024 11:25
Protocolizada Petição
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11/03/2024 12:43
Despacho - Mero expediente
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08/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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04/03/2024 00:04
Protocolizada Petição
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28/02/2024 02:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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27/02/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/02/2024 09:52
Julgamento Reformado
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26/02/2024 19:53
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOARI1ECIV Número: 00004870420228272707
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15/12/2023 16:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Cível Número: 00004870420228272707/TJTO
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13/03/2023 15:47
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOARI1ECIV -> TJTO
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24/02/2023 11:44
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 54 e 59
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24/02/2023 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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23/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/02/2023 20:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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14/02/2023 13:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/02/2023 até 21/02/2023
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13/02/2023 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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10/02/2023 12:57
Protocolizada Petição
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05/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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30/01/2023 17:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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27/01/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 46
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26/01/2023 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2023 14:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2023 14:19
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/01/2023 12:52
Protocolizada Petição
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09/01/2023 14:47
Protocolizada Petição
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04/01/2023 16:50
Protocolizada Petição
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14/12/2022 22:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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01/12/2022 19:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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29/11/2022 14:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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29/11/2022 11:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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25/11/2022 19:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
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24/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 37
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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01/11/2022 17:06
Conclusão para despacho
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01/11/2022 16:55
Protocolizada Petição
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27/10/2022 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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27/10/2022 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/10/2022 12:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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27/10/2022 12:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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20/10/2022 10:56
Conclusão para julgamento
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07/10/2022 17:07
Despacho - Mero expediente
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15/09/2022 15:16
Conclusão para despacho
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15/09/2022 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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03/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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01/09/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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26/08/2022 10:06
Protocolizada Petição
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24/08/2022 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/08/2022 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/08/2022 16:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2022 14:08
Despacho - Mero expediente
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19/08/2022 09:29
Protocolizada Petição
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08/08/2022 16:41
Conclusão para despacho
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08/08/2022 12:00
Protocolizada Petição
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08/08/2022 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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06/07/2022 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 14:54
Protocolizada Petição
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14/06/2022 10:40
Remessa Interna - Em Diligência - TOARICEJUSC -> TOARI1ECIV
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14/06/2022 10:40
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUS ARAGUATINS-TO - 13/06/2022 15:00. Refer. Evento 5
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13/06/2022 12:59
Protocolizada Petição
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11/06/2022 05:09
Protocolizada Petição
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10/06/2022 20:23
Juntada - Informações
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07/06/2022 15:39
Remessa para o CEJUSC - TOARI1ECIV -> TOARICEJUSC
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10/05/2022 15:37
Juntada - Documento - Aviso de recebimento (AR)
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26/04/2022 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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06/04/2022 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/04/2022 17:12
Lavrada Certidão
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06/04/2022 16:32
Expedido Carta pelo Correio
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06/04/2022 16:27
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 13/06/2022 15:00
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23/02/2022 14:42
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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14/02/2022 12:32
Conclusão para despacho
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14/02/2022 12:32
Processo Corretamente Autuado
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14/02/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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